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Aviso 17820/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda

Texto do documento

Aviso 17820/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T

do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.

2 - Curso técnico superior profissional:

T316 - Cibersegurança.

3 - Número de registo:

R/Cr 51/2022.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, implementar e administrar sistemas e aplicações que compõem o ecossistema de cibersegurança de uma organização, em particular na identificação, proteção, deteção, resposta e recuperação de incidentes de segurança. Demonstrar capacidade para integrar equipas de segurança da informação ou cibersegurança, assim como de administrar a segurança de infraestruturas de redes, sistemas, serviços e informação, tendo em conta os melhores padrões internacionais.

5.2 - Atividades principais:

a) Conduzir testes de segurança para detetar, analisar e avaliar vulnerabilidades e potenciais ameaças à segurança de redes e sistemas, e implementar medidas de mitigação;

b) Monitorizar eventos de segurança e responder, em equipa e autonomamente, a alertas e incidentes de segurança;

c) Registar e proteger os dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de redes e sistemas, de acordo com as normas e metodologias aplicáveis;

d) Administrar infraestruturas de redes e sistemas, locais e na nuvem, tendo em conta os melhores padrões de segurança;

e) Usar conceitos de DevOps e DevSecOps para automatizar a gestão, administração e monitoria de sistemas escaláveis distribuídos.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de língua inglesa;

b) Conhecimento fundamental de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;

c) Conhecimento fundamental de métodos quantitativos;

d) Conhecimentos especializados de programação, incluindo scripting;

e) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento de redes de comunicação de dados;

f) Conhecimentos especializados de criptografia de dados;

g) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação e normas de segurança e privacidade em informática;

h) Conhecimentos abrangentes sobre administração da cibersegurança de uma organização;

i) Conhecimento abrangente sobre arquitetura e tecnologias em aplicações Web;

j) Conhecimento abrangente sobre sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);

k) Conhecimentos especializados de administração e gestão do Windows e do Linux;

l) Conhecimentos especializados sobre administração e gestão remota e centralizada de redes, sistemas e aplicações (on permises e on cloud);

m) Conhecimentos especializados em administração e gestão de sistemas em ambientes de containerização e virtualização;

n) Conhecimentos fundamentais sobre escalabilidade e tolerância a falhas em serviços distribuídos;

o) Conhecimentos especializados de configuração segura de redes, sistemas e serviços;

p) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;

q) Conhecimentos especializados sobre deteção de vulnerabilidades e testes de penetração;

r) Conhecimentos especializados em resposta a incidentes e análise forense;

s) Conhecimentos fundamentais de escrita de documentação técnica;

t) Conhecimentos especializados de ferramentas de segurança.

6.2 - Aptidões:

a) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;

b) Consultar documentação técnica em língua portuguesa e em inglês;

c) Instalar e configurar redes, sistemas operativos, servidores, ambientes de virtualização e serviços;

d) Desenvolver e modificar programas para obter informação sobre redes e sistemas e para automatizar tarefas nos diversos sistemas operativos;

e) Monitorizar eventos de segurança e responder em equipa e autonomamente, nas várias linhas, a alertas e incidentes de cibersegurança;

f) Registar e proteger os dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de redes e sistemas, de acordo com as normas e metodologias aplicáveis;

g) Gerar, registar e tratar evidências digitais em diferentes meios informáticos, analisar e avaliar potenciais vulnerabilidades, e proteger contra intrusões em toda a superfície de ataque desde a rede até serviços e aplicações;

h) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos para implementar as políticas de segurança da organização;

i) Instalar, configurar e colocar em produção plataformas de cibersegurança e de segurança perimétrica, de tecnologias de informação, servidores web, servidores aplicacionais, servidores de bases de dados e ambientes colaborativos;

j) Planear e implementar políticas de segurança, que garantam de forma ativa a integridade e inviolabilidade dos sistemas informáticos empresariais;

k) Testar diversas técnicas de análise de segurança, de modo a assegurar a identificação e mitigação das ameaças à cibersegurança;

l) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos para implementar as políticas em ambientes distribuídos.

6.3 - Atitudes:

a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

c) Demonstrar capacidade de comunicação;

d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

f) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

g) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;

h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias.

7 - Área relevante para o ingresso no curso: Matemática.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Águeda...Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro.3590


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
481 - Ciências informáticas...11091,67 %
461 - Matemática...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...43,33 %
Total...120100 %


11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Métodos Quantitativos para Informática.461 - Matemática...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010201626
Administração de Serviços...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Administração de Sistemas Operativos.481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Inglês Aplicado à Informática...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º AnoSemestral...45356301084
Introdução à Cibersegurança...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Introdução à Programação...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Laboratório de Programação Aplicada.481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...606010201626
Redes de computadores...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...755514102168
Segurança em Redes e Sistemas de Informação.481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Tecnologias Web...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...604510201626
Análise de Vulnerabilidades e Hacking Ético.481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...604510201626
Cibersegurança Ativa...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...604510201626
Projeto em Cibersegurança...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...909015302439
Segurança em Sistemas de Informação Organizacionais.481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...3020510813
Sistemas de Computação na Nuvem481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...604510201626
Estágio...481 - Ciências informáticas...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...0081068081030
Total...9006652 3406803 240120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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