Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança da Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T
do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Cibersegurança, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.
2 - Curso técnico superior profissional:
T316 - Cibersegurança.
3 - Número de registo:
R/Cr 51/2022.
4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, implementar e administrar sistemas e aplicações que compõem o ecossistema de cibersegurança de uma organização, em particular na identificação, proteção, deteção, resposta e recuperação de incidentes de segurança. Demonstrar capacidade para integrar equipas de segurança da informação ou cibersegurança, assim como de administrar a segurança de infraestruturas de redes, sistemas, serviços e informação, tendo em conta os melhores padrões internacionais.
5.2 - Atividades principais:
a) Conduzir testes de segurança para detetar, analisar e avaliar vulnerabilidades e potenciais ameaças à segurança de redes e sistemas, e implementar medidas de mitigação;
b) Monitorizar eventos de segurança e responder, em equipa e autonomamente, a alertas e incidentes de segurança;
c) Registar e proteger os dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de redes e sistemas, de acordo com as normas e metodologias aplicáveis;
d) Administrar infraestruturas de redes e sistemas, locais e na nuvem, tendo em conta os melhores padrões de segurança;
e) Usar conceitos de DevOps e DevSecOps para automatizar a gestão, administração e monitoria de sistemas escaláveis distribuídos.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de língua inglesa;
b) Conhecimento fundamental de técnicas de comunicação, relacionamento interpessoal e de motivação;
c) Conhecimento fundamental de métodos quantitativos;
d) Conhecimentos especializados de programação, incluindo scripting;
e) Conhecimentos especializados sobre o funcionamento de redes de comunicação de dados;
f) Conhecimentos especializados de criptografia de dados;
g) Conhecimentos fundamentais de ética, deontologia e legislação e normas de segurança e privacidade em informática;
h) Conhecimentos abrangentes sobre administração da cibersegurança de uma organização;
i) Conhecimento abrangente sobre arquitetura e tecnologias em aplicações Web;
j) Conhecimento abrangente sobre sistemas operativos e distribuídos (componentes, características, funcionamento);
k) Conhecimentos especializados de administração e gestão do Windows e do Linux;
l) Conhecimentos especializados sobre administração e gestão remota e centralizada de redes, sistemas e aplicações (on permises e on cloud);
m) Conhecimentos especializados em administração e gestão de sistemas em ambientes de containerização e virtualização;
n) Conhecimentos fundamentais sobre escalabilidade e tolerância a falhas em serviços distribuídos;
o) Conhecimentos especializados de configuração segura de redes, sistemas e serviços;
p) Conhecimentos especializados de procedimentos e técnicas de cibersegurança e ciberdefesa;
q) Conhecimentos especializados sobre deteção de vulnerabilidades e testes de penetração;
r) Conhecimentos especializados em resposta a incidentes e análise forense;
s) Conhecimentos fundamentais de escrita de documentação técnica;
t) Conhecimentos especializados de ferramentas de segurança.
6.2 - Aptidões:
a) Produzir e apresentar relatórios técnicos de trabalhos;
b) Consultar documentação técnica em língua portuguesa e em inglês;
c) Instalar e configurar redes, sistemas operativos, servidores, ambientes de virtualização e serviços;
d) Desenvolver e modificar programas para obter informação sobre redes e sistemas e para automatizar tarefas nos diversos sistemas operativos;
e) Monitorizar eventos de segurança e responder em equipa e autonomamente, nas várias linhas, a alertas e incidentes de cibersegurança;
f) Registar e proteger os dados de operação, de forma a garantir a rastreabilidade do processo de gestão de redes e sistemas, de acordo com as normas e metodologias aplicáveis;
g) Gerar, registar e tratar evidências digitais em diferentes meios informáticos, analisar e avaliar potenciais vulnerabilidades, e proteger contra intrusões em toda a superfície de ataque desde a rede até serviços e aplicações;
h) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos para implementar as políticas de segurança da organização;
i) Instalar, configurar e colocar em produção plataformas de cibersegurança e de segurança perimétrica, de tecnologias de informação, servidores web, servidores aplicacionais, servidores de bases de dados e ambientes colaborativos;
j) Planear e implementar políticas de segurança, que garantam de forma ativa a integridade e inviolabilidade dos sistemas informáticos empresariais;
k) Testar diversas técnicas de análise de segurança, de modo a assegurar a identificação e mitigação das ameaças à cibersegurança;
l) Identificar ameaças à segurança e aplicar mecanismos para implementar as políticas em ambientes distribuídos.
6.3 - Atitudes:
a) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;
b) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;
c) Demonstrar capacidade de comunicação;
d) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
e) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
f) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;
g) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas;
h) Estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
i) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias.
7 - Área relevante para o ingresso no curso: Matemática.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Águeda... | Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda da Universidade de Aveiro. | 35 | 90 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas... | 110 | 91,67 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Métodos Quantitativos para Informática. | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Administração de Serviços... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Administração de Sistemas Operativos. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Inglês Aplicado à Informática... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 35 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Introdução à Cibersegurança... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Introdução à Programação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Laboratório de Programação Aplicada. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Redes de computadores... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 55 | 141 | 0 | 216 | 8 |
Segurança em Redes e Sistemas de Informação. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Tecnologias Web... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Análise de Vulnerabilidades e Hacking Ético. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Cibersegurança Ativa... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Projeto em Cibersegurança... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 90 | 90 | 153 | 0 | 243 | 9 |
Segurança em Sistemas de Informação Organizacionais. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 51 | 0 | 81 | 3 |
Sistemas de Computação na Nuvem | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Estágio... | 481 - Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 810 | 680 | 810 | 30 |
Total... | 900 | 665 | 2 340 | 680 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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