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Aviso 17819/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional

Texto do documento

Aviso 17819/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T

do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.

2 - Curso técnico superior profissional.

T639 - Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis.

3 - Número de registo:

R/Cr 52/2022.

4 - Área de educação e formação:

522 - Eletricidade e energia.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Executar, autonomamente ou em equipa, a montagem, a instalação, a manutenção e gestão de instalações com aproveitamento de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;

b) Projetar e planear sob orientação a instalação, manutenção e reparação de instalações de equipamentos relativos à produção de energias renováveis, e de distribuição de energia elétrica e instalações em edifícios;

c) Efetuar sob orientação a instalação de equipamentos elétricos/eletrónicos, instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas, de distribuição de energia elétrica e instalações em edifícios;

d) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação em equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis e de distribuição de energia elétrica;

e) Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis em edifícios sob orientação, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

f) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;

g) Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e/ou reparação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão de obra e tempos de trabalho;

h) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e instalações elétricas intervencionadas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de matemática;

b) Conhecimentos fundamentais de química;

c) Conhecimentos profundos de eletricidade;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão de energia e de sustentabilidade ambiental;

e) Conhecimentos fundamentais de eletrónica analógica e digital;

f) Conhecimentos profundos de sistemas de armazenamento de energia;

g) Conhecimentos fundamentais de políticas energéticas;

h) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia hídrica;

i) Conhecimentos especializados de produção, transporte, transformação e distribuição de energia elétrica;

j) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização do trabalho;

k) Conhecimentos especializados de sistemas e técnicas de medida;

l) Conhecimentos especializados de Normas e padrões de qualidade de Instalações Elétricas;

m) Conhecimentos especializados de aparelhos de teste e de medida - características e aplicações;

n) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia eólica;

o) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia solar;

p) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia de biomassa;

q) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia de hidrogénio;

r) Conhecimentos básicos de inglês técnico;

s) Conhecimentos fundamentais de orçamentação;

t) Conhecimentos fundamentais de técnicas de manutenção.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar os regulamentos e normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional desenvolvida;

b) Selecionar componentes, materiais e equipamentos, com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e os regulamentos existentes;

c) Interpretar e utilizar manuais, esquemas e outra literatura técnica fornecida pelos fabricantes;

d) Identificar e avaliar as propriedades, características e aplicações dos equipamentos, componentes e materiais utilizados na execução, reparação e manutenção de sistemas de produção de energias renováveis;

e) Identificar os sistemas e os equipamentos a instalar e definir a sua distribuição e posicionamento;

f) Interpretar projetos e esquemas elétricos em instalações residenciais e industriais;

g) Avaliar as técnicas de produção, distribuição e armazenamento de energia em instalações residenciais e industriais;

h) Propor a racionalização de energia elétrica e a utilização de fontes de energia alternativas;

i) Efetuar sob orientação os trabalhos de instalação, de manutenção e de reparação equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis;

j) Utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, componentes e materiais adequados à execução de instalações de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e à sua manutenção;

k) Utilizar os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento e diagnóstico de deficiências de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis;

l) Interpretar anomalias de funcionamento de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e formular hipóteses de causas prováveis;

m) Utilizar os métodos e as técnicas de estimativas de custos e de elaboração de orçamentos relativos à instalação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e à sua reparação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais;

b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara;

c) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção;

d) Demonstrar capacidade para integrar as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos;

f) Demonstrar disponibilidade para interagir com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;

g) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática;

Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Braga...IPCA - Braga...2560


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
522 - Eletricidade e energia...8772,50 %
481 - Ciências informáticas...65,00 %
851 - Tecnologia de proteção do ambiente...65,00 %
461 - Matemática...65,00 %
442 - Química...65,00 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...32,50 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...32,50 %
520 - Engenharia e técnicas afins...32,50 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais
correspondem apenas ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Fundamentos de Química...442 - Química...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010801686
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º AnoSemestral...300540843
Matemática Discreta e Álgebra Linear.461 - Matemática...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60010801686
Desenho de Esquemas Elétricos...522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...3020540843
Eficiência Energética...522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Gestão de Energia e Sustentabilidade Ambiental.851 - Tecnologia de proteção do ambiente.Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Introdução aos Sistemas de Armazenamento de Energia.522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Produção, Transporte e Distribuição de Energia.522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Redes e instalações elétricas...522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Segurança e Higiene no Trabalho862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...1.º AnoSemestral...3020540843
Técnicas de medida e Instrumentação.520 - Engenharia e técnicas afins...Técnica...1.º AnoSemestral...3020540843
Teoria dos Circuitos Elétricos e Eletrónicos.522 - Eletricidade e energia...Técnica...1.º AnoSemestral...605010801686
Energia da Biomassa e Hidrogénio522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Energia Eólica...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Energia Hídrica...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Energia Solar...522 - Eletricidade e energia...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Sistemas de Simulação Energética481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...605010801686
Estágio...522 - Eletricidade e energia...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...0084084084030
Total...9006102 4608403 360120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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