Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T
do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis, a ministrar pela Escola Técnica Superior Profissional do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Técnica Superior Profissional.
2 - Curso técnico superior profissional.
T639 - Energias Renováveis e Sistemas Sustentáveis.
3 - Número de registo:
R/Cr 52/2022.
4 - Área de educação e formação:
522 - Eletricidade e energia.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Executar, autonomamente ou em equipa, a montagem, a instalação, a manutenção e gestão de instalações com aproveitamento de energia a partir de fontes renováveis, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar relatórios e preencher documentação técnica relativa à atividade desenvolvida;
b) Projetar e planear sob orientação a instalação, manutenção e reparação de instalações de equipamentos relativos à produção de energias renováveis, e de distribuição de energia elétrica e instalações em edifícios;
c) Efetuar sob orientação a instalação de equipamentos elétricos/eletrónicos, instalação, manutenção e reparação de instalações elétricas, de distribuição de energia elétrica e instalações em edifícios;
d) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação em equipamentos elétricos/eletrónicos e instalações elétricas de baixa e média tensão, de energias renováveis e de distribuição de energia elétrica;
e) Efetuar a instalação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis em edifícios sob orientação, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, de acordo com as instruções técnicas, regulamentação específica e manuais de fabricante, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
f) Efetuar manutenções preventivas e corretivas sob orientação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis em edifícios, utilizando tecnologias, técnicas e instrumentos adequados, a fim de assegurar o seu correto funcionamento, respeitando as normas de segurança de pessoas e equipamentos;
g) Efetuar orçamentos relativos à execução, manutenção e/ou reparação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis, efetuando, nomeadamente, os cálculos de materiais, equipamentos, mão de obra e tempos de trabalho;
h) Prestar assistência técnica a clientes esclarecendo possíveis dúvidas sobre o funcionamento de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e instalações elétricas intervencionadas.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de matemática;
b) Conhecimentos fundamentais de química;
c) Conhecimentos profundos de eletricidade;
d) Conhecimentos abrangentes de gestão de energia e de sustentabilidade ambiental;
e) Conhecimentos fundamentais de eletrónica analógica e digital;
f) Conhecimentos profundos de sistemas de armazenamento de energia;
g) Conhecimentos fundamentais de políticas energéticas;
h) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia hídrica;
i) Conhecimentos especializados de produção, transporte, transformação e distribuição de energia elétrica;
j) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização do trabalho;
k) Conhecimentos especializados de sistemas e técnicas de medida;
l) Conhecimentos especializados de Normas e padrões de qualidade de Instalações Elétricas;
m) Conhecimentos especializados de aparelhos de teste e de medida - características e aplicações;
n) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia eólica;
o) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia solar;
p) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia de biomassa;
q) Conhecimentos especializados de sistemas de produção de energia elétrica através do recurso a energia de hidrogénio;
r) Conhecimentos básicos de inglês técnico;
s) Conhecimentos fundamentais de orçamentação;
t) Conhecimentos fundamentais de técnicas de manutenção.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar os regulamentos e normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional desenvolvida;
b) Selecionar componentes, materiais e equipamentos, com base nas suas características tecnológicas e de acordo com as normas e os regulamentos existentes;
c) Interpretar e utilizar manuais, esquemas e outra literatura técnica fornecida pelos fabricantes;
d) Identificar e avaliar as propriedades, características e aplicações dos equipamentos, componentes e materiais utilizados na execução, reparação e manutenção de sistemas de produção de energias renováveis;
e) Identificar os sistemas e os equipamentos a instalar e definir a sua distribuição e posicionamento;
f) Interpretar projetos e esquemas elétricos em instalações residenciais e industriais;
g) Avaliar as técnicas de produção, distribuição e armazenamento de energia em instalações residenciais e industriais;
h) Propor a racionalização de energia elétrica e a utilização de fontes de energia alternativas;
i) Efetuar sob orientação os trabalhos de instalação, de manutenção e de reparação equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis;
j) Utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, componentes e materiais adequados à execução de instalações de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e à sua manutenção;
k) Utilizar os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento e diagnóstico de deficiências de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis;
l) Interpretar anomalias de funcionamento de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e formular hipóteses de causas prováveis;
m) Utilizar os métodos e as técnicas de estimativas de custos e de elaboração de orçamentos relativos à instalação de equipamentos e sistemas de produção de energias renováveis e à sua reparação.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares e multifuncionais;
b) Demonstrar capacidade de comunicar conceitos e ideias de forma clara;
c) Demonstrar capacidade de adaptação a novos materiais, processos e tecnologias de conceção e produção;
d) Demonstrar capacidade para integrar as normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde no exercício da sua atividade profissional;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e de análise no sentido de encontrar soluções na resolução de problemas técnicos;
f) Demonstrar disponibilidade para interagir com outros intervenientes no processo de instalação e ou manutenção e reparação, de forma a responder às solicitações do serviço;
g) Demonstrar criatividade, autonomia e espírito inovador.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática;
Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Braga... | IPCA - Braga... | 25 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
522 - Eletricidade e energia... | 87 | 72,50 % |
481 - Ciências informáticas... | 6 | 5,00 % |
851 - Tecnologia de proteção do ambiente... | 6 | 5,00 % |
461 - Matemática... | 6 | 5,00 % |
442 - Química... | 6 | 5,00 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 2,50 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 2,50 % |
520 - Engenharia e técnicas afins... | 3 | 2,50 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Fundamentos de Química... | 442 - Química... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Matemática Discreta e Álgebra Linear. | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Desenho de Esquemas Elétricos... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Eficiência Energética... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Gestão de Energia e Sustentabilidade Ambiental. | 851 - Tecnologia de proteção do ambiente. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Introdução aos Sistemas de Armazenamento de Energia. | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Produção, Transporte e Distribuição de Energia. | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Redes e instalações elétricas... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Segurança e Higiene no Trabalho | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Técnicas de medida e Instrumentação. | 520 - Engenharia e técnicas afins... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 54 | 0 | 84 | 3 |
Teoria dos Circuitos Elétricos e Eletrónicos. | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Energia da Biomassa e Hidrogénio | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Energia Eólica... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Energia Hídrica... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Energia Solar... | 522 - Eletricidade e energia... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Sistemas de Simulação Energética | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Estágio... | 522 - Eletricidade e energia... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 840 | 840 | 840 | 30 |
Total... | 900 | 610 | 2 460 | 840 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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