Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer da Escola Superior de Educação de Fafe.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 15 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Fafe.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Educação de Fafe
2 - Curso técnico superior profissional:
T534 - Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer
3 - Número de registo:
R/Cr 54/2022
4 - Área de educação e formação:
345 - Gestão e administração
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, organizar, dirigir e controlar todas as atividades da empresa ou organização desportiva, com autonomia e espírito criativo, maximizando os recursos disponíveis, criando soluções que garantam o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, com qualidade, garantindo igualmente a satisfação dos clientes internos e externos.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir uma empresa ou organização desportiva;
b) Gerir de forma eficaz os sistemas de informação e os canais online para a gestão, promoção e comercialização dos produtos desportivos da organização, assim como as inscrições nas suas iniciativas ou atividades;
c) Gerir os recursos humanos afetos à empresa ou organização, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação;
d) Participar em processos de certificação na organização, a implementar por entidades associativas, federativas ou outras;
e) Elaborar planos de comunicação;
f) Analisar e avaliar os resultados obtidos pela empresa ou organização;
g) Definir, implementar e acompanhar a estratégia financeira da empresa ou organização para diferentes perfis de clientes e ou produtos e ou serviços;
h) Conceber e gerir atividades inovadoras, acessíveis e inclusivas que respeitem as normas de qualidade e segurança e os princípios da ética e deontologia;
i) Conceber e implementar planos de marketing e propostas de patrocínio;
j) Gerir de forma eficaz e eficiente as instalações desportivas afetas à empresa ou organização.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados sobre as atividades desportivas acessíveis e inclusivas;
b) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;
c) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;
d) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização dos produtos e serviços;
e) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação nas áreas do desporto e lazer;
f) Conhecimentos profundos do mercado do desporto e lazer;
g) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira;
h) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade e gestão;
i) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades;
j) Conhecimentos fundamentais de legislação desportiva;
k) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades das organizações desportivas;
l) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas de qualidade e segurança na área do desporto e lazer;
m) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados na área de desporto e lazer;
n) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing.
6.2 - Aptidões:
a) Comunicar com os diferentes interlocutores do sector a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;
b) Planear e organizar atividades respeitando os princípios da acessibilidade e inclusão;
c) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor do desporto e lazer;
d) Identificar os produtos a oferecer face às características do mercado;
e) Executar tarefas no âmbito da comunicação e gerir todas as oportunidades de promoção, divulgação e comercialização das atividades de desporto e lazer;
f) Utilizar métodos e técnicas inovadoras nas atividades da organização;
g) Utilizar métodos e técnicas de orçamentação nos programas e planos de atividades da organização;
h) Definir os meios humanos, materiais e instalações necessários à realização das atividades da organização;
i) Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos;
j) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética e deontologia;
k) Executar a gestão da atividade da organização, em conformidade com o seu enquadramento legal, estrutura e modelo de funcionamento;
l) Executar o planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades de forma eficaz e eficiente, identificando soluções adequadas às suas especificidades;
m) Identificar as motivações e interesses dos clientes, adequando as atividades às suas características, necessidades e expectativas;
n) Executar planos de marketing ajustados às características da organização, dos produtos e dos mercados;
o) Identificar e gerir os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito da atividade da organização.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar sensibilidade para o desporto acessível e inclusivo na conceção, organização e monitorização de atividades, seguindo as normas de qualidade e segurança;
b) Demonstrar habilidade e agilidade para extrair informação relativa ao exercício do setor do desporto e lazer;
c) Demonstrar capacidade de análise para identificar todos os processos que decorram no setor do desporto e lazer;
d) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia definida;
e) Demonstrar capacidade criativa na conceção de atividades diferenciadoras e adaptadas à comunidade ou região;
f) Demonstrar capacidade empreendedora e inovadora;
g) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;
h) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados;
i) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;
j) Demonstrar empatia e sensibilidade na utilização dos princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;
k) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação dos princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;
l) Demonstrar flexibilidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da organização;
m) Demonstrar capacidade de decisão para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto e especificidades da organização e das suas atividades;
n) Demonstrar rigor na utilização dos diferentes normativos legais existentes.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Matemática
Português
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
Guimarães... | Multiusos de Guimarães... | 30 | 70 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
345 - Gestão e administração... | 54 | 45,00 % |
342 - Marketing e publicidade... | 15 | 12,50 % |
813 - Desporto... | 8 | 6,67 % |
347 - Enquadramento na organização/empresa... | 5 | 4,17 % |
380 - Direito... | 5 | 4,17 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
311 - Psicologia... | 4 | 3,33 % |
223 - Língua e literatura materna... | 4 | 3,33 % |
226 - Filosofia e ética... | 4 | 3,33 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
312 - Sociologia e outros estudos... | 4 | 3,33 % |
462 - Estatística... | 4 | 3,33 % |
344 - Contabilidade e fiscalidade... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Atividades Desportivas e de Lazer... | 813 - Desporto... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Ética e Deontologia no Desporto... | 226 - Filosofia e ética... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Português e Técnicas de Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Sociologia do Desporto e Lazer... | 312 - Sociologia e outros estudos... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Comunicação e Imagem Empresarial... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 1.º Ano | Trimestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Inclusão e Desporto Adaptado... | 813 - Desporto... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 26 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Inovação e Empreendedorismo no Desporto e Lazer. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Introdução à Economia e Gestão... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 26 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Liderança e Gestão de Recursos Humanos do Desporto. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Organização e Análise de Dados... | 462 - Estatística... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 26 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Organização e Direito do Desporto... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Princípios de Contabilidade... | 344 - Contabilidade e fiscalidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 26 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Psicossociologia das Organizações... | 311 - Psicologia... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 26 | 70 | 0 | 100 | 4 |
Gestão da Qualidade... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Gestão de Instalações Desportivas e de Lazer | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Marketing e Técnicas de Venda no Desporto e Lazer. | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Organização de Eventos Desportivos e de Lazer | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Patrocínios no Desporto e Lazer... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Tecnologias e Sistemas de Informação... | 482 - Informática na ótica do utilizador... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 38 | 80 | 0 | 125 | 5 |
Estágio... | 345 - Gestão e administração... | Em contexto de trabalho | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 560 | 750 | 30 |
Total... | 750 | 510 | 2 250 | 560 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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