Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17818/2023, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer da Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Aviso 17818/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer da Escola Superior de Educação de Fafe.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 15 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer, a ministrar pela Escola Superior de Educação de Fafe.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Educação de Fafe

2 - Curso técnico superior profissional:

T534 - Gestão de Unidades Desportivas e de Lazer

3 - Número de registo:

R/Cr 54/2022

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e administração

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, organizar, dirigir e controlar todas as atividades da empresa ou organização desportiva, com autonomia e espírito criativo, maximizando os recursos disponíveis, criando soluções que garantam o crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, com qualidade, garantindo igualmente a satisfação dos clientes internos e externos.

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir uma empresa ou organização desportiva;

b) Gerir de forma eficaz os sistemas de informação e os canais online para a gestão, promoção e comercialização dos produtos desportivos da organização, assim como as inscrições nas suas iniciativas ou atividades;

c) Gerir os recursos humanos afetos à empresa ou organização, garantindo a sua adequabilidade, funcionamento e formação;

d) Participar em processos de certificação na organização, a implementar por entidades associativas, federativas ou outras;

e) Elaborar planos de comunicação;

f) Analisar e avaliar os resultados obtidos pela empresa ou organização;

g) Definir, implementar e acompanhar a estratégia financeira da empresa ou organização para diferentes perfis de clientes e ou produtos e ou serviços;

h) Conceber e gerir atividades inovadoras, acessíveis e inclusivas que respeitem as normas de qualidade e segurança e os princípios da ética e deontologia;

i) Conceber e implementar planos de marketing e propostas de patrocínio;

j) Gerir de forma eficaz e eficiente as instalações desportivas afetas à empresa ou organização.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados sobre as atividades desportivas acessíveis e inclusivas;

b) Conhecimento especializado em tratamento e análise de dados;

c) Conhecimentos especializados sobre técnicas de relacionamento interpessoal e dinâmicas de animação de grupos;

d) Conhecimentos abrangentes de técnicas e formas de comunicação e mecanismos de promoção, divulgação e comercialização dos produtos e serviços;

e) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo e inovação nas áreas do desporto e lazer;

f) Conhecimentos profundos do mercado do desporto e lazer;

g) Conhecimentos abrangentes de técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua materna e língua estrangeira;

h) Conhecimentos especializados em técnicas de contabilidade e gestão;

i) Conhecimentos especializados dos recursos humanos e materiais adequados à gestão das atividades;

j) Conhecimentos fundamentais de legislação desportiva;

k) Conhecimentos especializados dos modelos e técnicas de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades das organizações desportivas;

l) Conhecimentos abrangentes sobre sistemas de qualidade e segurança na área do desporto e lazer;

m) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação utilizados na área de desporto e lazer;

n) Conhecimento especializado de estratégias e técnicas de marketing.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar com os diferentes interlocutores do sector a nível nacional e internacional, de forma eficaz e eficiente;

b) Planear e organizar atividades respeitando os princípios da acessibilidade e inclusão;

c) Executar a análise estatística dos dados relativos ao setor do desporto e lazer;

d) Identificar os produtos a oferecer face às características do mercado;

e) Executar tarefas no âmbito da comunicação e gerir todas as oportunidades de promoção, divulgação e comercialização das atividades de desporto e lazer;

f) Utilizar métodos e técnicas inovadoras nas atividades da organização;

g) Utilizar métodos e técnicas de orçamentação nos programas e planos de atividades da organização;

h) Definir os meios humanos, materiais e instalações necessários à realização das atividades da organização;

i) Elaborar e interpretar procedimentos e documentos contabilísticos;

j) Caracterizar e distinguir os conceitos de ética e deontologia;

k) Executar a gestão da atividade da organização, em conformidade com o seu enquadramento legal, estrutura e modelo de funcionamento;

l) Executar o planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação das atividades de forma eficaz e eficiente, identificando soluções adequadas às suas especificidades;

m) Identificar as motivações e interesses dos clientes, adequando as atividades às suas características, necessidades e expectativas;

n) Executar planos de marketing ajustados às características da organização, dos produtos e dos mercados;

o) Identificar e gerir os meios humanos e materiais mais adequados ao desenvolvimento e ou afetação no âmbito da atividade da organização.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar sensibilidade para o desporto acessível e inclusivo na conceção, organização e monitorização de atividades, seguindo as normas de qualidade e segurança;

b) Demonstrar habilidade e agilidade para extrair informação relativa ao exercício do setor do desporto e lazer;

c) Demonstrar capacidade de análise para identificar todos os processos que decorram no setor do desporto e lazer;

d) Demonstrar capacidade de comunicação garantindo discurso concordante com o contexto e com a estratégia definida;

e) Demonstrar capacidade criativa na conceção de atividades diferenciadoras e adaptadas à comunidade ou região;

f) Demonstrar capacidade empreendedora e inovadora;

g) Demonstrar proatividade e capacidade de antecipar dinâmicas de mercado;

h) Demonstrar capacidade de interação com interlocutores diferenciados;

i) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa, de liderança e de coordenação de projetos;

j) Demonstrar empatia e sensibilidade na utilização dos princípios de relacionamento interpessoal e de animação de grupos na conceção, organização e monitorização de atividades;

k) Demonstrar capacidade de interpretação e aplicação dos princípios dos códigos de ética e deontologia na atuação profissional;

l) Demonstrar flexibilidade para adequar os modelos de planeamento, organização, gestão, monitorização e avaliação disponíveis ao contexto da organização;

m) Demonstrar capacidade de decisão para escolher de entre várias soluções as que mais se adequam ao contexto e especificidades da organização e das suas atividades;

n) Demonstrar rigor na utilização dos diferentes normativos legais existentes.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo para cada admissão de novos alunosNúmero máximo de alunos inscritos em simultâneo
Guimarães...Multiusos de Guimarães...3070


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
345 - Gestão e administração...5445,00 %
342 - Marketing e publicidade...1512,50 %
813 - Desporto...86,67 %
347 - Enquadramento na organização/empresa...54,17 %
380 - Direito...54,17 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
311 - Psicologia...43,33 %
223 - Língua e literatura materna...43,33 %
226 - Filosofia e ética...43,33 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...43,33 %
312 - Sociologia e outros estudos...43,33 %
462 - Estatística...43,33 %
344 - Contabilidade e fiscalidade...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Atividades Desportivas e de Lazer...813 - Desporto...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Ética e Deontologia no Desporto...226 - Filosofia e ética...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeirasGeral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Português e Técnicas de Comunicação...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Sociologia do Desporto e Lazer...312 - Sociologia e outros estudos...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3007001004
Comunicação e Imagem Empresarial...342 - Marketing e publicidade...Técnica...1.º AnoTrimestral...45388001255
Inclusão e Desporto Adaptado...813 - Desporto...Técnica...1.º AnoSemestral...30267001004
Inovação e Empreendedorismo no Desporto e Lazer.345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...45388001255
Introdução à Economia e Gestão...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...30267001004
Liderança e Gestão de Recursos Humanos do Desporto.345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...45388001255
Organização e Análise de Dados...462 - Estatística...Técnica...1.º AnoSemestral...30267001004
Organização e Direito do Desporto...380 - Direito...Técnica...1.º AnoSemestral...45388001255
Princípios de Contabilidade...344 - Contabilidade e fiscalidade...Técnica...1.º AnoSemestral...30267001004
Psicossociologia das Organizações...311 - Psicologia...Técnica...1.º AnoSemestral...30267001004
Gestão da Qualidade...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Gestão de Instalações Desportivas e de Lazer345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Marketing e Técnicas de Venda no Desporto e Lazer.342 - Marketing e publicidade...Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Organização de Eventos Desportivos e de Lazer345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Patrocínios no Desporto e Lazer...342 - Marketing e publicidade...Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Tecnologias e Sistemas de Informação...482 - Informática na ótica do utilizador...Técnica...2.º AnoSemestral...45388001255
Estágio...345 - Gestão e administração...Em contexto de trabalho2.º AnoSemestral...0075056075030
Total...7505102 2505603 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda