Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17817/2023, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura e Floresta Digitais do Instituto Politécnico da Guarda da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Aviso 17817/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura e Floresta Digitais do Instituto Politécnico da Guarda da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura e Floresta Digitais, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T640 - Agricultura e Floresta Digitais.

3 - Número de registo:

R/Cr 53/2022.

4 - Área de educação e formação:

481 - Ciências informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, conceber, gerir e utilizar metodologias, tecnologias, ferramentas de análise espacial e sistemas de monitorização aplicados à agrofloresta, em conformidade com as boas práticas ambientais, os referenciais normativos e a legislação aplicável.

5.2 - Atividades principais:

a) Adquirir, editar e validar informação visando a sua integração em sistemas de informação geográfica;

b) Georreferenciar informação;

c) Realizar levantamentos de campo com recurso a tecnologias digitais para integração em sistemas de informação geográfica;

d) Participar na implementação de novas tecnologias no setor agroflorestal, com vista a uma eficiente racionalização dos fatores de produção e conservação do ambiente;

e) Participar em atividades de concessão, instalação e manutenção de software e hardware utilizados na agrofloresta;

f) Produzir, editar e atualizar cartografia digital de propriedades;

g) Desenvolver aplicações móveis que permitam monitorizar, gerir e controlar equipamentos e atividades na empresa agroflorestal;

h) Desenvolver aplicações baseadas em Internet das Coisas que permitam a monitorização e/ou controlo de atividades agroflorestais;

i) Desenvolver aplicações baseadas em Inteligência Artificial para apoio à decisão nas empresas agroflorestais;

j) Planear, projetar e usar sistemas de bases de dados;

k) Integrar equipas de produção e instalação de sistemas de automação e sistemas robóticos aplicados à agricultura e floresta digitais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados em ferramentas informáticas para recolha, tratamento e disponibilização de dados;

b) Conhecimentos abrangentes sobre métodos estatísticos;

c) Conhecimentos abrangentes sobre a importância da química nos processos e tarefas agrícolas e florestais;

d) Conhecimentos especializados de biologia celular;

e) Conhecimentos fundamentais de biologia, climatologia, química, hidráulica, constituição do solo e estatística;

f) Conhecimentos abrangentes de sustentabilidade na produção agroflorestal;

g) Conhecimentos fundamentais cartografia;

h) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de software com acesso a bases de dados;

i) Conhecimentos fundamentais sobre a principal legislação ao nível de Higiene e Segurança no Trabalho;

j) Conhecimentos especializados na utilização de sistemas de informação geográfica;

k) Conhecimentos fundamentais da deteção remota e da fotogrametria digital para utilização em SIG;

l) Conhecimentos especializados de robótica, automação e controlo;

m) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios da Inteligência Artificial e Big Data;

n) Conhecimentos abrangentes em língua estrangeira;

o) Conhecimentos abrangentes sobre a origem dos resíduos e efetuar a sua classificação, caracterização e diferenciação;

p) Conhecimentos abrangentes e especializados de solos, clima e Hidráulica.

6.2 - Aptidões:

a) Adquirir, editar, analisar e validar informação analógica e digital em sistemas de informação geográfica aplicados à agricultura;

b) Aplicar as tarefas referentes à sustentabilidade dos sistemas agrícolas e às boas práticas que lhes estão associadas;

c) Realizar levantamentos topográficos e saber interpretar cartas topográficas;

d) Instalar, operar e manter o funcionamento de sistemas autónomos de base programável ou fixa;

e) Planear e orientar a realização de atividades de acordo com normas de higiene, de segurança e de qualidade;

f) Analisar, projetar, e desenvolver protótipos de objetos ligados à Internet utilizando as ferramentas apropriadas;

g) Identificar o funcionamento do sistema climático;

h) Selecionar os melhores modelos de Inteligência Artificial para a resolução de problemas concretos;

i) Analisar os problemas ambientais e aplicar metodologias adequadas para os resolver;

j) Colaborar em atividades de investigação e de monitorização de áreas agrícolas e florestais;

k) Efetuar uma gestão sustentável de resíduos, atuando desde as técnicas de minimização, passando pela recolha e seleção, até às tecnologias e processos de valorização;

l) Utilizar ferramentas de interpretação de imagens satélite;

m) Aplicar os conhecimentos relativos à disponibilidade de água no solo e exigências das culturas;

n) Planear e orientar a conceção de aplicações informáticas para desktop, mobile e Web;

o) Utilizar os conhecimentos de botânica, química, ecologia, hidráulica e estatística na preservação dos ecossistemas agrários numa perspetiva de produção sustentável tendo em vista a proteção agroflorestal.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de estabelecer boas relações interpessoais e respeito pela sociedade;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e liderança, conhecendo os limites da sua atuação;

c) Demonstrar capacidade para intervir, desenvolver ações e propor soluções a problemas concretos, sujeitos a alterações imprevisíveis;

d) Demonstrar proatividade na constante atualização e adaptação de conhecimentos, informação e atitudes;

e) Demonstrar rigor e ética profissional;

f) Demonstrar capacidade para acompanhar a evolução tecnológica;

g) Demonstrar espírito crítico nas atividades diárias incluindo relacionamento com os seus pares e restantes colaboradores;

h) Demonstrar capacidade para discutir com os pares sobre assuntos da especialidade;

i) Demonstrar capacidade para adotar e selecionar estratégias e medidas criativas, assumindo interdependência e papéis partilhados em diversos contextos;

j) Demonstrar capacidade para cumprir prazos, horários e procedimentos predefinidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia;

Matemática;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Guarda...Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.3060


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
481 - Ciências informáticas...54,545,42 %
443 - Ciências da terra...108,33 %
581 - Arquitetura e urbanismo...108,33 %
421 - Biologia e bioquímica...65,00 %
442 - Química...5,54,58 %
851 - Tecnologia de proteção do ambiente...54,17 %
582 - Construção civil e engenharia civil...54,17 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...54,17 %
523 - Eletrónica e automação...54,17 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...4,53,75 %
462 - Estatística...4,53,75 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Biologia...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...7507501506
Estatística...462 - Estatística...Geral e científica...1.º AnoSemestral...45067,50112,54,5
Inglês Técnico...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º AnoSemestral...45067,50112,54,5
Química Agrícola e Florestal...442 - Química...Geral e científica...1.º AnoSemestral...60077,50137,55,5
Tecnologias de Informação...482 - Informática na ótica do utilizadorGeral e científica...1.º AnoSemestral...6006501255
Base de Dados...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...454067,50112,54,5
Climatologia e Riscos Naturais...443 - Ciências da terra...Técnica...1.º AnoSemestral...60506501255
Deteção Remota Aplicada...581 - Arquitetura e urbanismo...Técnica...1.º AnoSemestral...60506501255
Internet das Coisas...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...453067,50112,54,5
Introdução à Programação...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...75457501506
Pedologia e Solos...443 - Ciências da terra...Técnica...1.º AnoSemestral...60506501255
Programação para Dispositivos Móveis...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º AnoSemestral...453067,50112,54,5
Automação e Robótica...523 - Eletrónica e automação...Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Big Data e Inteligência Artificial...481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Gestão e Valorização de Resíduos e Subprodutos.851 - Tecnologia de proteção do ambiente.Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Hidráulica Agrícola e Florestal...582 - Construção civil e engenharia civil.Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Higiene e Segurança no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Sistemas de Informação Geográfica no Setor Agroflorestal.581 - Arquitetura e urbanismo...Técnica...2.º AnoSemestral...60506501255
Estágio...481 - Ciências informáticas...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...0075075075030
Total...1 0355951 9657503 000120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda