Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura e Floresta Digitais do Instituto Politécnico da Guarda da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 11 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Agricultura e Floresta Digitais, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico da Guarda - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
2 - Curso técnico superior profissional:
T640 - Agricultura e Floresta Digitais.
3 - Número de registo:
R/Cr 53/2022.
4 - Área de educação e formação:
481 - Ciências informáticas.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, conceber, gerir e utilizar metodologias, tecnologias, ferramentas de análise espacial e sistemas de monitorização aplicados à agrofloresta, em conformidade com as boas práticas ambientais, os referenciais normativos e a legislação aplicável.
5.2 - Atividades principais:
a) Adquirir, editar e validar informação visando a sua integração em sistemas de informação geográfica;
b) Georreferenciar informação;
c) Realizar levantamentos de campo com recurso a tecnologias digitais para integração em sistemas de informação geográfica;
d) Participar na implementação de novas tecnologias no setor agroflorestal, com vista a uma eficiente racionalização dos fatores de produção e conservação do ambiente;
e) Participar em atividades de concessão, instalação e manutenção de software e hardware utilizados na agrofloresta;
f) Produzir, editar e atualizar cartografia digital de propriedades;
g) Desenvolver aplicações móveis que permitam monitorizar, gerir e controlar equipamentos e atividades na empresa agroflorestal;
h) Desenvolver aplicações baseadas em Internet das Coisas que permitam a monitorização e/ou controlo de atividades agroflorestais;
i) Desenvolver aplicações baseadas em Inteligência Artificial para apoio à decisão nas empresas agroflorestais;
j) Planear, projetar e usar sistemas de bases de dados;
k) Integrar equipas de produção e instalação de sistemas de automação e sistemas robóticos aplicados à agricultura e floresta digitais.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados em ferramentas informáticas para recolha, tratamento e disponibilização de dados;
b) Conhecimentos abrangentes sobre métodos estatísticos;
c) Conhecimentos abrangentes sobre a importância da química nos processos e tarefas agrícolas e florestais;
d) Conhecimentos especializados de biologia celular;
e) Conhecimentos fundamentais de biologia, climatologia, química, hidráulica, constituição do solo e estatística;
f) Conhecimentos abrangentes de sustentabilidade na produção agroflorestal;
g) Conhecimentos fundamentais cartografia;
h) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de software com acesso a bases de dados;
i) Conhecimentos fundamentais sobre a principal legislação ao nível de Higiene e Segurança no Trabalho;
j) Conhecimentos especializados na utilização de sistemas de informação geográfica;
k) Conhecimentos fundamentais da deteção remota e da fotogrametria digital para utilização em SIG;
l) Conhecimentos especializados de robótica, automação e controlo;
m) Conhecimentos fundamentais sobre os princípios da Inteligência Artificial e Big Data;
n) Conhecimentos abrangentes em língua estrangeira;
o) Conhecimentos abrangentes sobre a origem dos resíduos e efetuar a sua classificação, caracterização e diferenciação;
p) Conhecimentos abrangentes e especializados de solos, clima e Hidráulica.
6.2 - Aptidões:
a) Adquirir, editar, analisar e validar informação analógica e digital em sistemas de informação geográfica aplicados à agricultura;
b) Aplicar as tarefas referentes à sustentabilidade dos sistemas agrícolas e às boas práticas que lhes estão associadas;
c) Realizar levantamentos topográficos e saber interpretar cartas topográficas;
d) Instalar, operar e manter o funcionamento de sistemas autónomos de base programável ou fixa;
e) Planear e orientar a realização de atividades de acordo com normas de higiene, de segurança e de qualidade;
f) Analisar, projetar, e desenvolver protótipos de objetos ligados à Internet utilizando as ferramentas apropriadas;
g) Identificar o funcionamento do sistema climático;
h) Selecionar os melhores modelos de Inteligência Artificial para a resolução de problemas concretos;
i) Analisar os problemas ambientais e aplicar metodologias adequadas para os resolver;
j) Colaborar em atividades de investigação e de monitorização de áreas agrícolas e florestais;
k) Efetuar uma gestão sustentável de resíduos, atuando desde as técnicas de minimização, passando pela recolha e seleção, até às tecnologias e processos de valorização;
l) Utilizar ferramentas de interpretação de imagens satélite;
m) Aplicar os conhecimentos relativos à disponibilidade de água no solo e exigências das culturas;
n) Planear e orientar a conceção de aplicações informáticas para desktop, mobile e Web;
o) Utilizar os conhecimentos de botânica, química, ecologia, hidráulica e estatística na preservação dos ecossistemas agrários numa perspetiva de produção sustentável tendo em vista a proteção agroflorestal.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de estabelecer boas relações interpessoais e respeito pela sociedade;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e liderança, conhecendo os limites da sua atuação;
c) Demonstrar capacidade para intervir, desenvolver ações e propor soluções a problemas concretos, sujeitos a alterações imprevisíveis;
d) Demonstrar proatividade na constante atualização e adaptação de conhecimentos, informação e atitudes;
e) Demonstrar rigor e ética profissional;
f) Demonstrar capacidade para acompanhar a evolução tecnológica;
g) Demonstrar espírito crítico nas atividades diárias incluindo relacionamento com os seus pares e restantes colaboradores;
h) Demonstrar capacidade para discutir com os pares sobre assuntos da especialidade;
i) Demonstrar capacidade para adotar e selecionar estratégias e medidas criativas, assumindo interdependência e papéis partilhados em diversos contextos;
j) Demonstrar capacidade para cumprir prazos, horários e procedimentos predefinidos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Matemática;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Guarda... | Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico da Guarda. | 30 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
481 - Ciências informáticas... | 54,5 | 45,42 % |
443 - Ciências da terra... | 10 | 8,33 % |
581 - Arquitetura e urbanismo... | 10 | 8,33 % |
421 - Biologia e bioquímica... | 6 | 5,00 % |
442 - Química... | 5,5 | 4,58 % |
851 - Tecnologia de proteção do ambiente... | 5 | 4,17 % |
582 - Construção civil e engenharia civil... | 5 | 4,17 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 5 | 4,17 % |
523 - Eletrónica e automação... | 5 | 4,17 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 4,5 | 3,75 % |
462 - Estatística... | 4,5 | 3,75 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Biologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 0 | 75 | 0 | 150 | 6 |
Estatística... | 462 - Estatística... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 67,5 | 0 | 112,5 | 4,5 |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 67,5 | 0 | 112,5 | 4,5 |
Química Agrícola e Florestal... | 442 - Química... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 77,5 | 0 | 137,5 | 5,5 |
Tecnologias de Informação... | 482 - Informática na ótica do utilizador | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Base de Dados... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 40 | 67,5 | 0 | 112,5 | 4,5 |
Climatologia e Riscos Naturais... | 443 - Ciências da terra... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Deteção Remota Aplicada... | 581 - Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Internet das Coisas... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 67,5 | 0 | 112,5 | 4,5 |
Introdução à Programação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 45 | 75 | 0 | 150 | 6 |
Pedologia e Solos... | 443 - Ciências da terra... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Programação para Dispositivos Móveis... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 67,5 | 0 | 112,5 | 4,5 |
Automação e Robótica... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Big Data e Inteligência Artificial... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Gestão e Valorização de Resíduos e Subprodutos. | 851 - Tecnologia de proteção do ambiente. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Hidráulica Agrícola e Florestal... | 582 - Construção civil e engenharia civil. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Higiene e Segurança no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Sistemas de Informação Geográfica no Setor Agroflorestal. | 581 - Arquitetura e urbanismo... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 50 | 65 | 0 | 125 | 5 |
Estágio... | 481 - Ciências informáticas... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 035 | 595 | 1 965 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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