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Aviso 17815/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova

Texto do documento

Aviso 17815/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 25 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Hotelaria, a ministrar pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.

2 - Curso técnico superior profissional:

T038 - Turismo e Hotelaria.

3 - Número de registo:

R/Cr 56/2022.

4 - Área de educação e formação:

811 - Hotelaria e restauração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Coordenar, organizar e avaliar as atividades realizadas em diferentes áreas em unidades ou cadeias hoteleiras e planear, promover e vender produtos e serviços turísticos, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais:

a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

b) Gerir e dinamizar produtos, espaços e equipamentos turísticos considerando as boas práticas e legislação aplicável;

c) Gerir reservas e o alojamento em hotelaria;

d) Organizar e efetuar o atendimento e a receção de clientes com vista a garantir um serviço de qualidade;

e) Planificar e organizar abordagens e técnicas de interação com os clientes no sentido de maximizar os efeitos das atividades;

f) Coordenar e organizar as operações de comidas e bebidas garantindo a qualidade dos serviços;

g) Gerir equipas;

h) Aplicar técnicas de contabilidade;

i) Aplicar técnicas Comerciais e de Marketing;

j) Orçamentar um produto/serviço turístico;

k) Gerir operações em Agências de Viagens;

l) Prestar informações, aconselhar e promover o mercado turístico junto do cliente.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre o fenómeno turístico: sistemas de relações de turismo; oferta turística; procura turística, impactos; indústria do turismo;

b) Conhecimentos especializados sobre destinos, recursos, mercados, conceção e desenvolvimento de produtos, eventos e programas;

c) Conhecimentos abrangentes sobre empreendedorismo, criação de empresas e planos de negócio;

d) Conhecimentos abrangentes de gestão: funções de gestão, funções da empresa, práticas contabilísticas, técnicas e controlo de vendas, organização do trabalho;

e) Conhecimentos abrangentes dos processos de motivação, liderança, gestão de conflitos, de criação de grupos e equipas, de códigos de conduta;

f) Conhecimentos abrangentes de marketing e comunicação: estratégias e planos;

g) Conhecimentos especializados de Gestão de Alojamentos: quartos, reservas, check-in, receção de clientes, lançamentos de débitos e créditos, check-out, front office, faturação;

h) Conhecimentos especializados de Gestão de Comidas e Bebidas: operações de alimentação e bebidas, aprovisionamento, gestão de compra, gestão de stocks, ementas, capacitação, rentabilidade, segurança alimentar, higiene individual, HACCP;

i) Conhecimentos especializados de softwares para receção, alojamento e agência de viagem;

j) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa e espanhola: compreensão oral e escrita;

k) Conhecimentos abrangentes de legislação aplicada ao turismo.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar as tendências de novos produtos e serviços da indústria turística;

b) Organizar e estruturar a oferta turística;

c) Criar programas e eventos;

d) Promover produtos e serviços turísticos;

e) Negociar e vender produtos turísticos;

f) Prestar assistência ao cliente;

g) Efetuar operações de venda e ou tesouraria;

h) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e espanhola em contexto de comunicação oral, escrita com interlocutores estrangeiros.;

i) Utilizar estratégias de motivação, liderança, gestão de equipas e gestão de conflitos;

j) Aplicar ferramentas de informática de gestão e softwares relacionados com a gestão hoteleira e agências de viagens;

k) Organizar procedimentos de reservas, quartos, check-in, check-out, contas de hóspedes e realização de relatórios;

l) Aplicar as normas de receção e front office;

m) Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira;

n) Aplicar estratégias de marketing e comercialização e vendas em função da segmentação dos clientes;

o) Elaborar planos de comunicação e de marketing;

p) Aplicar os métodos e as técnicas de organização e distribuição dos serviços de F&B e de operações de alimentação e bebidas, aprovisionamento, gestão de stocks e higiene e segurança alimentar;

q) Aplicar técnicas e instrumentos de elaboração de ementas, capacitação e rentabilidade do setor de F&B;

r) Aplicar a legislação do setor turístico.

6.3 - Atitudes:

a) Agir em função de princípios éticos e deontológicos;

b) Demonstrar capacidade de planeamento e organização;

c) Cuidar da imagem pessoal e postura profissional;

d) Comunicar, de forma clara e assertiva, a nível interno e externo à unidade hoteleira, com interlocutores diferenciados;

e) Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à unidade hoteleira, com diferentes interlocutores;

f) Demonstrar capacidade de delineamento de estratégias de comunicação adaptadas a diferentes perfis de clientes, consoante a respetiva segmentação;

g) Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho;

h) Demonstrar capacidade de argumentação e negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas;

i) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados;

j) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado);

k) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;

l) Demonstrar proatividade, espírito de iniciativa, criatividade e inovação;

m) Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado;

n) Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade;

o) Demonstrar capacidade de resiliência, inteligência emocional, gestão de conflitos e superação de pressões.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Economia;

Inglês.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Idanha-a-Nova...Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.2560


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
811 - Hotelaria e restauração...4840,00 %
812 - Turismo e lazer...2520,83 %
345 - Gestão e administração...1613,33 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...1613,33 %
342 - Marketing e publicidade...65,00 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...43,33 %
462 - Estatística...32,50 %
314 - Economia...21,67 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Comportamento Organizacional...345 - Gestão e administração...Geral e científica...1.º anoSemestral...450360813
Inovação e Empreendedorismo...345 - Gestão e administração...Geral e científica...1.º anoSemestral...450360813
Língua Espanhola I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...4506301084
Língua Espanhola II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...4506301084
Língua Inglesa I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...4506301084
Língua Inglesa II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e científica...1.º anoSemestral...4506301084
Aplicações Informáticas para a Receção e Alojamento.811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º anoSemestral...4532360813
Desenvolvimento de Produtos Turísticos.812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º anoSemestral...604210201626
Enogastronomia...811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º anoSemestral...3021510813
Gestão de Comidas e Bebidas...811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º anoSemestral...45326301084
Gestão de Empresas...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º anoSemestral...4532360813
Gestão Financeira e Orçamental...345 - Gestão e administração...Técnica...1.º anoSemestral...4532360813
Introdução ao Turismo...812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º anoSemestral...604210201626
Legislação Aplicada ao Turismo...812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º anoSemestral...453090542
Técnicas de Produção e Serviço de Comidas e Bebidas.811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º anoSemestral...45326301084
Técnicas de Receção e Alojamento Hoteleiro.811 - Hotelaria e restauração...Técnica...1.º anoSemestral...45326301084
Estatística...462 - Estatística...Geral e científica...2.º anoSemestral...450360813
Sociedade e Economia...314 - Economia...Geral e científica...2.º anoSemestral...45090542
Aplicações Informáticas para Agência de Viagens.812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º anoSemestral...4532360813
Estratégias de Comunicação Aplicadas ao Turismo.812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º anoSemestral...45326301084
Eventos e Logística...812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º anoSemestral...45326301084
Gestão Comercial...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º anoSemestral...45326301084
Marketing Turístico...342 - Marketing e publicidade...Técnica...2.º anoSemestral...604210201626
Segurança e Higiene no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalho.Técnica...2.º anoSemestral...30217801084
Estágio...811 - Hotelaria e restauração...Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...210060060081030
Total...1 3055181 9356003 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316840268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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