Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Hotelaria do Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 25 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo e Hotelaria, a ministrar pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova.
2 - Curso técnico superior profissional:
T038 - Turismo e Hotelaria.
3 - Número de registo:
R/Cr 56/2022.
4 - Área de educação e formação:
811 - Hotelaria e restauração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Coordenar, organizar e avaliar as atividades realizadas em diferentes áreas em unidades ou cadeias hoteleiras e planear, promover e vender produtos e serviços turísticos, de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes.
5.2 - Atividades principais:
a) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;
b) Gerir e dinamizar produtos, espaços e equipamentos turísticos considerando as boas práticas e legislação aplicável;
c) Gerir reservas e o alojamento em hotelaria;
d) Organizar e efetuar o atendimento e a receção de clientes com vista a garantir um serviço de qualidade;
e) Planificar e organizar abordagens e técnicas de interação com os clientes no sentido de maximizar os efeitos das atividades;
f) Coordenar e organizar as operações de comidas e bebidas garantindo a qualidade dos serviços;
g) Gerir equipas;
h) Aplicar técnicas de contabilidade;
i) Aplicar técnicas Comerciais e de Marketing;
j) Orçamentar um produto/serviço turístico;
k) Gerir operações em Agências de Viagens;
l) Prestar informações, aconselhar e promover o mercado turístico junto do cliente.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre o fenómeno turístico: sistemas de relações de turismo; oferta turística; procura turística, impactos; indústria do turismo;
b) Conhecimentos especializados sobre destinos, recursos, mercados, conceção e desenvolvimento de produtos, eventos e programas;
c) Conhecimentos abrangentes sobre empreendedorismo, criação de empresas e planos de negócio;
d) Conhecimentos abrangentes de gestão: funções de gestão, funções da empresa, práticas contabilísticas, técnicas e controlo de vendas, organização do trabalho;
e) Conhecimentos abrangentes dos processos de motivação, liderança, gestão de conflitos, de criação de grupos e equipas, de códigos de conduta;
f) Conhecimentos abrangentes de marketing e comunicação: estratégias e planos;
g) Conhecimentos especializados de Gestão de Alojamentos: quartos, reservas, check-in, receção de clientes, lançamentos de débitos e créditos, check-out, front office, faturação;
h) Conhecimentos especializados de Gestão de Comidas e Bebidas: operações de alimentação e bebidas, aprovisionamento, gestão de compra, gestão de stocks, ementas, capacitação, rentabilidade, segurança alimentar, higiene individual, HACCP;
i) Conhecimentos especializados de softwares para receção, alojamento e agência de viagem;
j) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa e espanhola: compreensão oral e escrita;
k) Conhecimentos abrangentes de legislação aplicada ao turismo.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar as tendências de novos produtos e serviços da indústria turística;
b) Organizar e estruturar a oferta turística;
c) Criar programas e eventos;
d) Promover produtos e serviços turísticos;
e) Negociar e vender produtos turísticos;
f) Prestar assistência ao cliente;
g) Efetuar operações de venda e ou tesouraria;
h) Aplicar as regras gramaticais e o vocabulário técnico na utilização das línguas inglesa e espanhola em contexto de comunicação oral, escrita com interlocutores estrangeiros.;
i) Utilizar estratégias de motivação, liderança, gestão de equipas e gestão de conflitos;
j) Aplicar ferramentas de informática de gestão e softwares relacionados com a gestão hoteleira e agências de viagens;
k) Organizar procedimentos de reservas, quartos, check-in, check-out, contas de hóspedes e realização de relatórios;
l) Aplicar as normas de receção e front office;
m) Aplicar técnicas de controlo de gestão e de análise do desempenho e situação financeira;
n) Aplicar estratégias de marketing e comercialização e vendas em função da segmentação dos clientes;
o) Elaborar planos de comunicação e de marketing;
p) Aplicar os métodos e as técnicas de organização e distribuição dos serviços de F&B e de operações de alimentação e bebidas, aprovisionamento, gestão de stocks e higiene e segurança alimentar;
q) Aplicar técnicas e instrumentos de elaboração de ementas, capacitação e rentabilidade do setor de F&B;
r) Aplicar a legislação do setor turístico.
6.3 - Atitudes:
a) Agir em função de princípios éticos e deontológicos;
b) Demonstrar capacidade de planeamento e organização;
c) Cuidar da imagem pessoal e postura profissional;
d) Comunicar, de forma clara e assertiva, a nível interno e externo à unidade hoteleira, com interlocutores diferenciados;
e) Facilitar o relacionamento interpessoal a nível interno e externo à unidade hoteleira, com diferentes interlocutores;
f) Demonstrar capacidade de delineamento de estratégias de comunicação adaptadas a diferentes perfis de clientes, consoante a respetiva segmentação;
g) Demonstrar capacidade de liderança e motivação dos interlocutores na gestão de equipas de trabalho;
h) Demonstrar capacidade de argumentação e negociação na gestão de conflitos, problemas e situações imprevistas;
i) Demonstrar capacidade de comunicação e negociação, revelando assertividade e orientação para os resultados;
j) Demonstrar adaptabilidade e flexibilidade a novas situações (diferentes clientes, produtos, contextos de trabalho e tendências de mercado);
k) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde aplicadas à atividade profissional;
l) Demonstrar proatividade, espírito de iniciativa, criatividade e inovação;
m) Demonstrar capacidade de atualização face às novas tendências de mercado;
n) Demonstrar facilidade no acolhimento, empenho, disponibilidade e hospitalidade;
o) Demonstrar capacidade de resiliência, inteligência emocional, gestão de conflitos e superação de pressões.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Economia;
Inglês.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Idanha-a-Nova... | Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco. | 25 | 60 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
811 - Hotelaria e restauração... | 48 | 40,00 % |
812 - Turismo e lazer... | 25 | 20,83 % |
345 - Gestão e administração... | 16 | 13,33 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 16 | 13,33 % |
342 - Marketing e publicidade... | 6 | 5,00 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 4 | 3,33 % |
462 - Estatística... | 3 | 2,50 % |
314 - Economia... | 2 | 1,67 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Comportamento Organizacional... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Inovação e Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Língua Espanhola I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Espanhola II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Inglesa I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Inglesa II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Aplicações Informáticas para a Receção e Alojamento. | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Desenvolvimento de Produtos Turísticos. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Enogastronomia... | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 0 | 81 | 3 |
Gestão de Comidas e Bebidas... | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Gestão de Empresas... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Gestão Financeira e Orçamental... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Introdução ao Turismo... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Legislação Aplicada ao Turismo... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 30 | 9 | 0 | 54 | 2 |
Técnicas de Produção e Serviço de Comidas e Bebidas. | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Técnicas de Receção e Alojamento Hoteleiro. | 811 - Hotelaria e restauração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Estatística... | 462 - Estatística... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Sociedade e Economia... | 314 - Economia... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 0 | 9 | 0 | 54 | 2 |
Aplicações Informáticas para Agência de Viagens. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 36 | 0 | 81 | 3 |
Estratégias de Comunicação Aplicadas ao Turismo. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Eventos e Logística... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Gestão Comercial... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 45 | 32 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Marketing Turístico... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 42 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Segurança e Higiene no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 78 | 0 | 108 | 4 |
Estágio... | 811 - Hotelaria e restauração... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 210 | 0 | 600 | 600 | 810 | 30 |
Total... | 1 305 | 518 | 1 935 | 600 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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