Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Viseu da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 29 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2 - Curso técnico superior profissional:
T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar.
3 - Número de registo:
R/Cr 47/2022.
4 - Área de educação e formação:
812 - Turismo e lazer.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Estruturar, coordenar, desenvolver e promover produtos e projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em agentes da oferta e da distribuição de âmbito turístico, bem como da gestão de destinos.
5.2 - Atividades principais:
a) Criar produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;
b) Desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação ligados ao setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;
c) Dinamizar os produtos e atividades turísticos adaptados a cada um dos segmentos do turismo de saúde e bem-estar;
d) Elaborar planos de marketing aplicados ao turismo de saúde e bem-estar;
e) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;
f) Gerir pequenas e médias organizações ligadas ao turismo de saúde e bem-estar;
g) Prestar informações sobre programas, atividades recreativas e locais a visitar;
h) Propor soluções conducentes ao desenvolvimento de novos produtos de turismo de saúde e bem-estar no contexto do turismo sustentável.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;
b) Conhecimentos básicos de segurança e higiene no turismo;
c) Conhecimentos fundamentais de técnicas de termalismo e spa;
d) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento do sistema turístico;
e) Conhecimentos fundamentais de língua espanhola;
f) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos em turismo;
g) Conhecimentos especializados na estruturação de produtos turísticos de saúde e bem-estar;
h) Conhecimentos especializados no planeamento de itinerários turísticos de saúde e bem-estar;
i) Conhecimentos especializados na ativação e distribuição de produtos turísticos;
j) Conhecimentos especializados em animação e promoção da saúde e bem-estar.
6.2 - Aptidões
a) Aplicar normas de segurança. higiene e saúde em contexto profissional;
b) Aplicar técnicas de estruturação de produtos turísticos;
c) Desenvolver estratégias de ativação e distribuição de produtos turísticos de saúde e bem-estar;
d) Identificar e selecionar diferente tipologias de tratamentos termais e de spa no âmbito do planeamento de produtos turísticos;
e) Comunicar adequadamente em língua portuguesa, inglesa e espanhola, facilitando o contacto com clientes portugueses e estrangeiros;
f) Planear itinerários turísticos de saúde e bem-estar;
g) Aplicar técnicas de animação turística no âmbito de programas de saúde e bem-estar;
h) Aplicar instrumentos de análise estatística, na recolha e tratamento de dados recolhidos;
i) Desenvolver estratégias de marketing e de ativação de produtos turísticos;
j) Avaliar as oportunidades e desafios inerentes às diferentes configurações de destinos turísticos de saúde e bem-estar (coordenação versus fragmentação dos agentes da oferta).
6.3 - Atitudes:
a) Adotar uma comunicação adequada e cativante com os diferentes públicos da organização;
b) Adotar uma comunicação ágil e clara com os clientes, em português, inglês e espanhol;
c) Cultivar relações pessoais positivas, de tolerância e entreajuda, no trabalho em equipa;
d) Adotar uma conduta autónoma na realização de tarefas;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade e de ética profissional;
f) Adotar uma abordagem inovadora e criativa aquando da estruturação de produtos turísticos;
g) Decidir pronta e adequadamente quais as ações a tomar na resolução de problemas ou situações imprevistas;
h) Interpretar e adaptar-se adequadamente à cultura da organização;
i) Implementar com rigor os procedimentos estabelecidos pela organização;
j) Mediar eficazmente situações de conflito, contribuindo para a sua resolução.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Geografia;
História;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Lamego... | Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego... | 20 | 45 |
São Pedro do Sul... | Município de São Pedro do Sul... | 20 | 45 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
812 - Turismo e lazer... | 70 | 58,33 % |
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 12 | 10,00 % |
345 - Gestão e administração... | 9 | 7,50 % |
223 - Língua e literatura materna... | 5 | 4,17 % |
469 - Matemática e estatística - programas não classificados noutra área de formação... | 5 | 4,17 % |
726 - Terapia e reabilitação... | 5 | 4,17 % |
862 - Segurança e higiene no trabalho... | 5 | 4,17 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 5 | 4,17 % |
342 - Marketing e publicidade... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100,00 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Língua Espanhola... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Inglesa Aplicada I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Inglesa Aplicada II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Língua Portuguesa... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Métodos Quantitativos em Turismo... | 469 - Matemática e estatística - programas não classificados noutra área de formação. | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Tecnologias de Informação e Comunicação | 482 - Informática na ótica do utilizador... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Animação e Promoção da Saúde e Bem-Estar. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Ativação e Distribuição de Produtos Turísticos. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Fundamentos de Turismo... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Higiene e Segurança na Atividade Turística | 862 - Segurança e higiene no trabalho... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Iniciativa Empresarial e Empreendedorismo | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Turismo de Saúde e Bem Estar... | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Estruturação e desenvolvimento de Produtos Turísticos de Saúde e Bem-Estar. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Gestão de Organizações e de Recursos Humanos. | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 63 | 0 | 108 | 4 |
Itinerários Turísticos para a promoção de Saúde e Bem-Estar. | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Marketing Turístico... | 342 - Marketing e publicidade... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 48 | 0 | 108 | 4 |
Projeto em Turismo de Saúde e Bem-Estar | 812 - Turismo e lazer... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 60 | 102 | 0 | 162 | 6 |
Técnicas de Termalismo e SPA... | 726 - Terapia e reabilitação... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 45 | 90 | 0 | 135 | 5 |
Estágio... | 812 - Turismo e lazer... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 20 | 0 | 790 | 600 | 810 | 30 |
Total... | 920 | 525 | 2 320 | 600 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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