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Aviso 17814/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Viseu da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego

Texto do documento

Aviso 17814/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar do Instituto Politécnico de Viseu da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 29 de junho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Turismo de Saúde e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.

2 - Curso técnico superior profissional:

T406 - Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3 - Número de registo:

R/Cr 47/2022.

4 - Área de educação e formação:

812 - Turismo e lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Estruturar, coordenar, desenvolver e promover produtos e projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em agentes da oferta e da distribuição de âmbito turístico, bem como da gestão de destinos.

5.2 - Atividades principais:

a) Criar produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

b) Desenvolver projetos de empreendedorismo e inovação ligados ao setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar;

c) Dinamizar os produtos e atividades turísticos adaptados a cada um dos segmentos do turismo de saúde e bem-estar;

d) Elaborar planos de marketing aplicados ao turismo de saúde e bem-estar;

e) Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida;

f) Gerir pequenas e médias organizações ligadas ao turismo de saúde e bem-estar;

g) Prestar informações sobre programas, atividades recreativas e locais a visitar;

h) Propor soluções conducentes ao desenvolvimento de novos produtos de turismo de saúde e bem-estar no contexto do turismo sustentável.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de língua inglesa;

b) Conhecimentos básicos de segurança e higiene no turismo;

c) Conhecimentos fundamentais de técnicas de termalismo e spa;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o funcionamento do sistema turístico;

e) Conhecimentos fundamentais de língua espanhola;

f) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos em turismo;

g) Conhecimentos especializados na estruturação de produtos turísticos de saúde e bem-estar;

h) Conhecimentos especializados no planeamento de itinerários turísticos de saúde e bem-estar;

i) Conhecimentos especializados na ativação e distribuição de produtos turísticos;

j) Conhecimentos especializados em animação e promoção da saúde e bem-estar.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar normas de segurança. higiene e saúde em contexto profissional;

b) Aplicar técnicas de estruturação de produtos turísticos;

c) Desenvolver estratégias de ativação e distribuição de produtos turísticos de saúde e bem-estar;

d) Identificar e selecionar diferente tipologias de tratamentos termais e de spa no âmbito do planeamento de produtos turísticos;

e) Comunicar adequadamente em língua portuguesa, inglesa e espanhola, facilitando o contacto com clientes portugueses e estrangeiros;

f) Planear itinerários turísticos de saúde e bem-estar;

g) Aplicar técnicas de animação turística no âmbito de programas de saúde e bem-estar;

h) Aplicar instrumentos de análise estatística, na recolha e tratamento de dados recolhidos;

i) Desenvolver estratégias de marketing e de ativação de produtos turísticos;

j) Avaliar as oportunidades e desafios inerentes às diferentes configurações de destinos turísticos de saúde e bem-estar (coordenação versus fragmentação dos agentes da oferta).

6.3 - Atitudes:

a) Adotar uma comunicação adequada e cativante com os diferentes públicos da organização;

b) Adotar uma comunicação ágil e clara com os clientes, em português, inglês e espanhol;

c) Cultivar relações pessoais positivas, de tolerância e entreajuda, no trabalho em equipa;

d) Adotar uma conduta autónoma na realização de tarefas;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa, sentido de responsabilidade e de ética profissional;

f) Adotar uma abordagem inovadora e criativa aquando da estruturação de produtos turísticos;

g) Decidir pronta e adequadamente quais as ações a tomar na resolução de problemas ou situações imprevistas;

h) Interpretar e adaptar-se adequadamente à cultura da organização;

i) Implementar com rigor os procedimentos estabelecidos pela organização;

j) Mediar eficazmente situações de conflito, contribuindo para a sua resolução.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Geografia;

História;

Português.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Lamego...Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego...2045
São Pedro do Sul...Município de São Pedro do Sul...2045


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
812 - Turismo e lazer...7058,33 %
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...1210,00 %
345 - Gestão e administração...97,50 %
223 - Língua e literatura materna...54,17 %
469 - Matemática e estatística - programas não classificados noutra área de formação...54,17 %
726 - Terapia e reabilitação...54,17 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...54,17 %
482 - Informática na ótica do utilizador...54,17 %
342 - Marketing e publicidade...43,33 %
Total...120100,00 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Língua Espanhola...222 - Línguas e literaturas estrangeiras...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4506301084
Língua Inglesa Aplicada I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4506301084
Língua Inglesa Aplicada II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4506301084
Língua Portuguesa...223 - Língua e literatura materna...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4509001355
Métodos Quantitativos em Turismo...469 - Matemática e estatística - programas não classificados noutra área de formação.Geral e científica...1.º AnoSemestral...4509001355
Tecnologias de Informação e Comunicação482 - Informática na ótica do utilizador...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4509001355
Animação e Promoção da Saúde e Bem-Estar.812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º AnoSemestral...606010201626
Ativação e Distribuição de Produtos Turísticos.812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º AnoSemestral...45459001355
Fundamentos de Turismo...812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º AnoSemestral...606010201626
Higiene e Segurança na Atividade Turística862 - Segurança e higiene no trabalho...Técnica...1.º AnoSemestral...45459001355
Iniciativa Empresarial e Empreendedorismo345 - Gestão e administração...Técnica...1.º AnoSemestral...45459001355
Turismo de Saúde e Bem Estar...812 - Turismo e lazer...Técnica...1.º AnoSemestral...606010201626
Estruturação e desenvolvimento de Produtos Turísticos de Saúde e Bem-Estar.812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º AnoSemestral...606010201626
Gestão de Organizações e de Recursos Humanos.345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...4506301084
Itinerários Turísticos para a promoção de Saúde e Bem-Estar.812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º AnoSemestral...45459001355
Marketing Turístico...342 - Marketing e publicidade...Técnica...2.º AnoSemestral...6004801084
Projeto em Turismo de Saúde e Bem-Estar812 - Turismo e lazer...Técnica...2.º AnoSemestral...606010201626
Técnicas de Termalismo e SPA...726 - Terapia e reabilitação...Técnica...2.º AnoSemestral...45459001355
Estágio...812 - Turismo e lazer...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...20079060081030
Total...9205252 3206003 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316839564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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