Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Culturas e Manutenção Laboratorial do Instituto Politécnico do Porto da Escola Superior de Saúde.
Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 25 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Culturas e Manutenção Laboratorial, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.
5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.
2 - Curso técnico superior profissional:
T643 - Culturas e Manutenção Laboratorial.
3 - Número de registo:
R/Cr 55/2022.
4 - Área de educação e formação:
421 - Biologia e bioquímica.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Implementar, executar e manter cultura de células e de organismos em laboratório, apoiar em atividades relacionadas às culturas e contribuir para o desempenho eficiente, especializado e otimizado nos termos das atuais exigências dos laboratórios de culturas de base biológica.
5.2 - Atividades principais:
a) Apoiar a integração de novos elementos nos laboratórios, transmitindo capacidades práticas, regras, atitudes e abordagens da manutenção laboratorial de rotina;
b) Elaborar relatórios para a apresentação dos resultados, com avaliação estatística para detetar anomalias ou desvios ao definido;
c) Efetuar a manutenção e apoiar as atividades dos laboratórios de aulas práticas das instituições de ensino, no âmbito das ciências biológicas;
d) Adequar a estrutura e funcionamento do laboratório de culturas às normas e disposições legais;
e) Recolher, acondicionar e ou armazenar e preparar amostras para posterior análise ou processamento;
f) Preparar materiais, soluções químicas e os equipamentos para a correta realização de ensaios;
g) Implementar regras básicas de funcionamento geral e específico e acompanhar a manutenção dos equipamentos;
h) Manter as culturas de organismos, de acordo com as normas e disposições legais;
i) Coadjuvar investigadores e outro pessoal de laboratório na organização de trabalhos de investigação.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados da cultura de organismos em laboratório;
b) Conhecimentos especializados da cultura de células;
c) Conhecimentos especializados das instalações e dos equipamentos dos laboratórios de base biológica;
d) Conhecimentos especializados das normas e disposições legais relativos à gestão e qualidade no laboratório;
e) Conhecimentos especializados em biologia dos organismos;
f) Conhecimentos especializados de química e bioquímica;
g) Conhecimentos fundamentais em tratamento e análise estatística de dados;
h) Conhecimentos fundamentais da comunicação e das relações interpessoais;
i) Conhecimentos aprofundados de métodos e técnicas para estudos morfológicos e funcionais com organismos e células;
j) Conhecimentos gerais das tipologias de laboratórios que usam células e organismos.
6.2 - Aptidões:
a) Controlar, monitorizar e manter as culturas de organismos no laboratório;
b) Controlar, monitorizar e manter as culturas de células no laboratório;
c) Controlar e monitorizar a manutenção, higienização e segurança dos equipamentos laboratoriais e das instalações das salas de culturas;
d) Assegurar as normas e ferramentas de gestão e qualidade aplicada aos laboratórios;
e) Reconhecer e selecionar os parâmetros e variáveis físicas, químicas e biológicas a controlar para garantir a cultura de células e organismos;
f) Reconhecer patologias nos organismos em cultura;
g) Elaborar soluções químicas; aplicar as regras para a segurança química no laboratório;
h) Reconhecer e selecionar métodos e técnicas adequados aos estudos da morfologia e funcionamento das células e dos organismos;
i) Usar os conhecimentos de tratamento de dados e bioestatística para otimizar a gestão laboratorial e apresentar os resultados dos bioensaios;
j) Usar competências pessoais relacionadas com a comunicação e as relações interpessoais, respeito não discriminação e autonomia;
k) Integrar e coadjuvar equipas de investigação na implementação de trabalhos experimentais.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade, autonomia e responsabilidade para realizar as tarefas de manutenção e controlo das culturas de células;
b) Demonstrar conhecimento e espírito crítico na aplicação dos métodos e técnicas de avaliação dos organismos;
c) Demonstrar capacidade de bom relacionamento em equipa e de divulgação e transmissão de informação;
d) Demonstrar capacidade, autonomia e responsabilidade para assumir e realizar manutenção e controlo das culturas laboratoriais de organismos;
e) Contribuir na implementação e desenvolvimento de práticas para controlar e manter as instalações e os equipamentos;
f) Assumir e valorizar a aplicação e monitorização das regras e ferramentas de gestão e controlo da qualidade das atividades laboratoriais, gestão de stock de reagentes e materiais;
g) Contribuir na identificação e implementação das condições da cultura dos organismos nas condições padrão definidas nas normas;
h) Demonstrar autonomia e capacidade de realizar a preparação de soluções e as determinações no âmbito dos trabalhos laboratoriais;
i) Colaborar para os registos estatísticos laboratoriais, aplicando ferramentas estatísticas adequadas;
j) Contribuir na pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de novos procedimentos e solução para problemas não previstos.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia e Geologia;
Matemática;
Física e Química.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2022-2023.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
Localidade | Instalações | Número máximo para cada admissão de novos alunos | Número máximo de alunos inscritos em simultâneo |
---|---|---|---|
Porto... | Escola Superior de Saúde, R. Dr. António Bernardino de Almeida n.º 400, 4200-072 Porto. | 17 | 38 |
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
421 - Biologia e bioquímica... | 93 | 77,50 % |
420 - Ciências da vida... | 14,5 | 12,08 % |
442 - Química... | 4,5 | 3,75 % |
310 - Ciências sociais e do comportamento... | 4 | 3,33 % |
482 - Informática na ótica do utilizador... | 4 | 3,33 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Biologia Celular e Histologia... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Biologia Geral... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 81 | 0 | 126 | 4,5 |
Biologia Humana... | 420 - Ciências da vida... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 82 | 0 | 112 | 4 |
Bioquímica... | 421 - Biologia e bioquímica... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 95 | 0 | 140 | 5 |
Fisiopatologia... | 420 - Ciências da vida... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Química... | 442 - Química... | Geral e científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Laboratórios de Biologia I... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 122 | 0 | 182 | 6,5 |
Laboratórios de Biologia II... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 30 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Laboratórios de Culturas I... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 81 | 0 | 126 | 4,5 |
Laboratórios de Investigação... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 94 | 0 | 154 | 5,5 |
Práticas Laboratoriais I... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 30 | 96 | 0 | 126 | 4,5 |
Práticas Laboratoriais II... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Gestão e Qualidade no Laboratório... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 30 | 82 | 0 | 112 | 4 |
Laboratórios de culturas II... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Microbiologia Aplicada... | 420 - Ciências da vida... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 123 | 0 | 168 | 6 |
Práticas Laboratoriais III... | 421 - Biologia e bioquímica... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 108 | 0 | 168 | 6 |
Psicologia da Comunicação e das Relações Interpessoais. | 310 - Ciências sociais e do comportamento. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 67 | 0 | 112 | 4 |
Tratamento e análise de dados... | 482 - Informática na ótica do utilizador. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 15 | 82 | 0 | 112 | 4 |
Estágio... | 421 - Biologia e bioquímica... | Em contexto de trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 0 | 795 | 450 | 840 | 30 |
Total... | 840 | 420 | 2 520 | 450 | 3 360 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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