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Aviso 17813/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Culturas e Manutenção Laboratorial do Instituto Politécnico do Porto da Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 17813/2023

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Culturas e Manutenção Laboratorial do Instituto Politécnico do Porto da Escola Superior de Saúde.

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, que, por despacho de 25 de julho de 2022, da à data Diretora-Geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria da Conceição Bento, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Culturas e Manutenção Laboratorial, a ministrar pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

5 de setembro de 2023. - O Diretor-Geral, Joaquim Mourato.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Saúde.

2 - Curso técnico superior profissional:

T643 - Culturas e Manutenção Laboratorial.

3 - Número de registo:

R/Cr 55/2022.

4 - Área de educação e formação:

421 - Biologia e bioquímica.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Implementar, executar e manter cultura de células e de organismos em laboratório, apoiar em atividades relacionadas às culturas e contribuir para o desempenho eficiente, especializado e otimizado nos termos das atuais exigências dos laboratórios de culturas de base biológica.

5.2 - Atividades principais:

a) Apoiar a integração de novos elementos nos laboratórios, transmitindo capacidades práticas, regras, atitudes e abordagens da manutenção laboratorial de rotina;

b) Elaborar relatórios para a apresentação dos resultados, com avaliação estatística para detetar anomalias ou desvios ao definido;

c) Efetuar a manutenção e apoiar as atividades dos laboratórios de aulas práticas das instituições de ensino, no âmbito das ciências biológicas;

d) Adequar a estrutura e funcionamento do laboratório de culturas às normas e disposições legais;

e) Recolher, acondicionar e ou armazenar e preparar amostras para posterior análise ou processamento;

f) Preparar materiais, soluções químicas e os equipamentos para a correta realização de ensaios;

g) Implementar regras básicas de funcionamento geral e específico e acompanhar a manutenção dos equipamentos;

h) Manter as culturas de organismos, de acordo com as normas e disposições legais;

i) Coadjuvar investigadores e outro pessoal de laboratório na organização de trabalhos de investigação.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados da cultura de organismos em laboratório;

b) Conhecimentos especializados da cultura de células;

c) Conhecimentos especializados das instalações e dos equipamentos dos laboratórios de base biológica;

d) Conhecimentos especializados das normas e disposições legais relativos à gestão e qualidade no laboratório;

e) Conhecimentos especializados em biologia dos organismos;

f) Conhecimentos especializados de química e bioquímica;

g) Conhecimentos fundamentais em tratamento e análise estatística de dados;

h) Conhecimentos fundamentais da comunicação e das relações interpessoais;

i) Conhecimentos aprofundados de métodos e técnicas para estudos morfológicos e funcionais com organismos e células;

j) Conhecimentos gerais das tipologias de laboratórios que usam células e organismos.

6.2 - Aptidões:

a) Controlar, monitorizar e manter as culturas de organismos no laboratório;

b) Controlar, monitorizar e manter as culturas de células no laboratório;

c) Controlar e monitorizar a manutenção, higienização e segurança dos equipamentos laboratoriais e das instalações das salas de culturas;

d) Assegurar as normas e ferramentas de gestão e qualidade aplicada aos laboratórios;

e) Reconhecer e selecionar os parâmetros e variáveis físicas, químicas e biológicas a controlar para garantir a cultura de células e organismos;

f) Reconhecer patologias nos organismos em cultura;

g) Elaborar soluções químicas; aplicar as regras para a segurança química no laboratório;

h) Reconhecer e selecionar métodos e técnicas adequados aos estudos da morfologia e funcionamento das células e dos organismos;

i) Usar os conhecimentos de tratamento de dados e bioestatística para otimizar a gestão laboratorial e apresentar os resultados dos bioensaios;

j) Usar competências pessoais relacionadas com a comunicação e as relações interpessoais, respeito não discriminação e autonomia;

k) Integrar e coadjuvar equipas de investigação na implementação de trabalhos experimentais.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade, autonomia e responsabilidade para realizar as tarefas de manutenção e controlo das culturas de células;

b) Demonstrar conhecimento e espírito crítico na aplicação dos métodos e técnicas de avaliação dos organismos;

c) Demonstrar capacidade de bom relacionamento em equipa e de divulgação e transmissão de informação;

d) Demonstrar capacidade, autonomia e responsabilidade para assumir e realizar manutenção e controlo das culturas laboratoriais de organismos;

e) Contribuir na implementação e desenvolvimento de práticas para controlar e manter as instalações e os equipamentos;

f) Assumir e valorizar a aplicação e monitorização das regras e ferramentas de gestão e controlo da qualidade das atividades laboratoriais, gestão de stock de reagentes e materiais;

g) Contribuir na identificação e implementação das condições da cultura dos organismos nas condições padrão definidas nas normas;

h) Demonstrar autonomia e capacidade de realizar a preparação de soluções e as determinações no âmbito dos trabalhos laboratoriais;

i) Colaborar para os registos estatísticos laboratoriais, aplicando ferramentas estatísticas adequadas;

j) Contribuir na pesquisa bibliográfica para desenvolvimento de novos procedimentos e solução para problemas não previstos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia e Geologia;

Matemática;

Física e Química.

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2022-2023.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

LocalidadeInstalaçõesNúmero máximo
para cada admissão
de novos alunos
Número máximo
de alunos inscritos
em simultâneo
Porto...Escola Superior de Saúde, R. Dr. António Bernardino de Almeida n.º 400, 4200-072 Porto.1738


10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
421 - Biologia e bioquímica...9377,50 %
420 - Ciências da vida...14,512,08 %
442 - Química...4,53,75 %
310 - Ciências sociais e do comportamento...43,33 %
482 - Informática na ótica do utilizador...43,33 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Biologia Celular e Histologia...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Biologia Geral...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4508101264,5
Biologia Humana...420 - Ciências da vida...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3008201124
Bioquímica...421 - Biologia e bioquímica...Geral e científica...1.º AnoSemestral...4509501405
Fisiopatologia...420 - Ciências da vida...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Química...442 - Química...Geral e científica...1.º AnoSemestral...3009601264,5
Laboratórios de Biologia I...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...604512201826,5
Laboratórios de Biologia II...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...603010801686
Laboratórios de Culturas I...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...45308101264,5
Laboratórios de Investigação...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...60459401545,5
Práticas Laboratoriais I...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...30309601264,5
Práticas Laboratoriais II...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...604510801686
Gestão e Qualidade no Laboratório...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...30308201124
Laboratórios de culturas II...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...604510801686
Microbiologia Aplicada...420 - Ciências da vida...Técnica...2.º AnoSemestral...453012301686
Práticas Laboratoriais III...421 - Biologia e bioquímica...Técnica...2.º AnoSemestral...604510801686
Psicologia da Comunicação e das Relações Interpessoais.310 - Ciências sociais e do comportamento.Técnica...2.º AnoSemestral...45306701124
Tratamento e análise de dados...482 - Informática na ótica do utilizador.Técnica...2.º AnoSemestral...30158201124
Estágio...421 - Biologia e bioquímica...Em contexto de trabalho.2.º AnoSemestral...45079545084030
Total... 8404202 5204503 360120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316840049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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