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Despacho 9507/2023, de 15 de Setembro

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Sumário

Designação do assistente operacional António Alexandre Costa Brito para o exercício de funções de motorista

Texto do documento

Despacho 9507/2023

Sumário: Designação do assistente operacional António Alexandre Costa Brito para o exercício de funções de motorista.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 4.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista do meu Gabinete, o assistente operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, António Alexandre Costa Brito.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 29 de agosto de 2023.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Carlos Alberto Raheb Lopes Pires.

Nota Curricular

Dados Pessoais:

Nome: António Alexandre Costa Brito.

Data de Nascimento: 31 de maio de 1968.

Habilitações académicas: 9.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional:

Motorista desde 1988, tendo conduzido veículos ligeiros, veículos pesados, táxis e todo o tipo de máquinas de elevação e transporte.

Desde 2013, motorista do Instituto da Defesa Nacional.

316817101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5484150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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