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Despacho 9476/2023, de 14 de Setembro

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Sumário

Revogação da Instrução n.º 1/2006-SRMTC - aplicação à Região Autónoma da Madeira das instruções para a inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados

Texto do documento

Despacho 9476/2023

Sumário: Revogação da Instrução 1/2006-SRMTC - aplicação à Região Autónoma da Madeira das instruções para a inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados.

Ao abrigo do disposto no artigo 104.º, alínea a), conjugado com a alínea b) do artigo 6.º da Lei 98/97, de 26 de agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), e no uso das competências previstas no artigo 79.º, n.º 1, do Regulamento do Tribunal de Contas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018, determino o seguinte:

1 - É revogada a Instrução 1/2006-SRMTC - Aplicação à Região Autónoma da Madeira (RAM) das instruções para a inventariação das participações e das concessões do Estado e de outros entes públicos e equiparados, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2006, e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 192, de 4 de outubro de 2006, considerando que a informação a enviar anualmente à Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas em cumprimento do referido regulamento é atualmente prestada de forma consolidada e centralizada pelo Governo Regional da Madeira do âmbito do Relatório Anual do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira e dos trabalhos preparatórios do Parecer sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira.

2 - Publique-se o presente despacho na 2.ª série do Diário da República e na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos n.os 2, alínea d), e 3 do artigo 9.º da Lei 98/97, de 26 de agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

25 de setembro de 2023. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Paulo Heliodoro Pereira Gouveia.

316807277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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