Despacho 9473/2023, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 179/2023, Série II de 2023-09-14
- Data: 2023-09-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça
Texto do documento
Despacho 9473/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação e distribuição de água para rega.
Situado nos concelhos de Alfândega da Fé, Vila Flor e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança, este aproveitamento hidroagrícola beneficia uma área de 2402,3 ha, cuja origem de água é proveniente das albufeiras criadas pelas barragens de Santa Justa, Ribeiro Grande e Arco, Burga e Salgueiro da bacia hidrográfica do Douro, sub-bacia do Sabor, que abastecem as redes de rega sob pressão, podendo assegurar o fornecimento de água para atividades não agrícolas, desde que devidamente licenciadas.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
30 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
316814883
Sumário: Aprova o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação e distribuição de água para rega.
Situado nos concelhos de Alfândega da Fé, Vila Flor e Torre de Moncorvo, do distrito de Bragança, este aproveitamento hidroagrícola beneficia uma área de 2402,3 ha, cuja origem de água é proveniente das albufeiras criadas pelas barragens de Santa Justa, Ribeiro Grande e Arco, Burga e Salgueiro da bacia hidrográfica do Douro, sub-bacia do Sabor, que abastecem as redes de rega sob pressão, podendo assegurar o fornecimento de água para atividades não agrícolas, desde que devidamente licenciadas.
Assim, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Vale da Vilariça, e anexos correspondentes, cuja publicitação será efetuada no sítio da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
30 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
316814883
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482729.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 -
Decreto-Lei
269/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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