A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9457/2023, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designa a técnica superior Carla Alexandra Martins Fernandes como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Algarve

Texto do documento

Despacho 9457/2023

Sumário: Designa a técnica superior Carla Alexandra Martins Fernandes como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão da Direção de Serviços da Região Algarve.

O Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), tendo a Portaria 29/2013, de 29 de janeiro, estabelecido a respetiva estrutura orgânica nuclear e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis bem como a dotação máxima de equipas multidisciplinares.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias é responsabilidade do dirigente máximo do serviço.

Assim, ao abrigo dos n. os 2.º e 5.º do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1 - A constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão, na dependência direta do Delegado Regional de Educação do Algarve, com o objetivo de concretizar as competências que lhe estão cometidas pelo artigo 3.º, da Portaria 29/2013, de 29 de janeiro;

2 - A designação, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão e pelo período de um ano, renovável por iguais períodos, da técnica superior, Carla Alexandra Martins Fernandes, com efeitos a 1 de setembro de 2023.

O estatuto remuneratório do chefe da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Gestão é equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro.

25 de agosto de 2023. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

316808046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda