Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9456/2023, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação

Texto do documento

Despacho 9456/2023

Sumário: Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação.

Manutenção das equipas multidisciplinares da Direção-Geral da Educação

O Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 266F/2012, de 31 de dezembro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral da Educação (DGE), definiu no seu artigo 5.º que a sua organização interna obedece ao modelo estrutural misto, sendo adotado, conforme plasmado na alínea b) do mesmo artigo, o modelo de estrutura matricial nas áreas de atividades relacionadas com os recursos e tecnologias educativas, de projetos educativos ou outros projetos transversais relacionados com a sua missão e atribuições.

Por sua vez, a Portaria 258/2012, de 28 de agosto, alterada pela Portaria 32/2013, de 29 de janeiro, no seu artigo 9.º, fixou em três a dotação máxima de equipas multidisciplinares, sendo atribuída ao dirigente máximo do serviço a competência para a sua constituição e para a designação das suas chefias, de entre os efetivos do serviço, por força do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da Direção-Geral da Educação, determino o seguinte:

1 - Os números 11, 12.3, 12.4, 13.3, 13.4, 14.3 e 14.4 do Despacho 13608/2012, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«11 - São mantidas em funcionamento, até ao prazo de conclusão do desenvolvimento dos respetivos projetos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria 258/2012, de 28 de agosto, na sua redação atual, as seguintes equipas multidisciplinares, funcionalmente integradas na DGE:

a) A Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE);

b) Equipa de Gestão e Acompanhamento de Projetos (EGAP);

c) A Equipa de Acompanhamento e Monitorização de Desenvolvimento Curricular (EAMDC);

[...]

12.3 - Mantenho a designação da mestre Carla Isabel Moreira Alves de Barros Lourenço, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a ERTE.

12.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2024.

[...]

13.3 - Mantenho a designação do doutor Carlos Alberto Pesqueira Marques Sant'Ovaia, docente atualmente requisitado na DGE, para chefiar a EGAP.

13.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2024.

[...]

14.3 - Mantenho a designação da mestre Cristina Maria Correia Palma, docente atualmente requisitada na DGE, para chefiar a EAMDC.

14.4 - O prazo de desenvolvimento do projeto assumido por esta equipa termina a 31 de agosto de 2024. [...]»

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2023, inclusive.

30 de agosto de 2023. - O Diretor-Geral, Pedro Tiago Dantas Machado da Cunha.

316815344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5482689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 14/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Educação (DGE), dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda