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Portaria 1225/93, de 23 de Novembro

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Sumário

ADITA UM ARTIGO AO REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 883/89, DE 13 DE OUTUBRO, RELATIVO AO PAGAMENTO DA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, 3 SÉRIE B, DOS ACTOS DE NATUREZA COMERCIAL DAS SOCIEDADES, SUJEITOS A REGISTO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 1225/93
de 23 de Novembro
O Código das Sociedades Comerciais e o Código do Registo Comercial determinam que os actos das sociedades sujeitos a registo sejam objecto de publicação em jornal oficial, a qual é promovida pelo conservador, a expensas do interessado, nos termos do artigo 71.º deste último Código.

O Decreto-Lei 391/93, de 23 de Novembro, tendo por base a experiência colhida com o desdobramento da 1.ª série em duas partes, A e B, adoptou um mecanismo semelhante para a 3.ª série do jornal oficial e introduziu, também, as partes A e B, reservando a segunda para a publicitação dos actos de natureza comercial.

O funcionamento deste sistema, regulamentado por protoclo celebrado entre o Governo, através do Ministério da Justiça, e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., pressupõe que o pagamento da quantia devida pelas publicações seja assegurado, de modo eficaz, logo no momento da apresentação do pedido de registo do acto.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86, de 3 de Dezembro, o seguinte:

1.º É aditado ao Regulamento do Registo Comercial, aprovado pela Portaria 883/89, de 13 de Outubro, um artigo 19.º, com a seguinte redacção:

Artigo 19.º
1 - Para efectiva promoção da publicação obrigatória no Diário da República, os interessados devem entregar na conservatória, no momento da apresentação do pedido, cheque bancário cruzado, à ordem da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ou fazer prova de que foi efectuado o correspondente depósito bancário.

2 - O pedido de publicação será acompanhado de um dos documentos referidos no número anterior.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994.
Ministério da Justiça.
Assinada em 11 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 403/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Portaria 883/89 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento do Registo Comercial, a tabela de emolumentos do registo comercial e os respectivos impressos.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-23 - Decreto-Lei 391/93 - Ministério da Justiça

    CRIA NA TERCEIRA SÉRIE DO 'DIARIO DA REPUBLICA' AS PARTES A E B, DEFININDO OS ACTOS PUBLICADOS EM CADA UMA DAS PARTES E OS CRITÉRIOS DE PUBLICAÇÃO DOS MESMOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-10-06 - Portaria 1269/2004 - Ministério da Justiça

    Altera o Regulamento do Registo Comercial no que se refere às menções especiais das inscrições relativas a decisões judiciais proferidas durante o processo de insolvência e das menções especiais dos averbamentos às inscrições resultantes de decisões judiciais e outros actos que tenham lugar no decurso do processo de insolvência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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