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Despacho 9398/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Determina a renovação da comissão de serviço da licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente no cargo de subdiretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Texto do documento

Despacho 9398/2023

Sumário: Determina a renovação da comissão de serviço da licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente no cargo de subdiretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

Nos termos do Despacho 6583/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho de 2018, foi designada subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares a licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, por um período de cinco anos, com efeitos a 1 de julho de 2018.

De acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a comissão de serviço num cargo de direção superior é renovável, por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, estando a mesma dependente dos resultados evidenciados no respetivo exercício.

No uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Educação através do Despacho 8462/2022, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 11 de julho de 2022, e nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 19.º e no n.º 3 do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino renovar a comissão de serviço da licenciada Florbela Maria da Cruz Mendes Valente, por um período de cinco anos, no cargo de subdiretora da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, na sua redação atual, conforme despacho exarado a 20 de abril de 2023, com fundamento nos resultados obtidos na atividade desempenhada que evidenciam a existência de aptidão, experiência profissional e capacidade de direção adequadas ao exercício das respetivas funções, de acordo com o relatório de demonstração de resultados apresentado nos termos do artigo 22.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com efeitos a 1 de julho de 2023.

28 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.

316809594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-F/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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