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Despacho 9378/2023, de 13 de Setembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos praças

Texto do documento

Despacho 9378/2023

Sumário: Promoção ao posto imediato de diversos praças.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 4513/2023, de 21 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 74, de 14 de abril de 2023, manda o Chefe da Secção de Efetivos, no exercício de funções do Chefe da Repartição de Efetivos, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover ao posto imediato as seguintes praças:

Por antiguidade ao posto de cabo, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 250.º do mesmo Estatuto, o seguinte primeiro-marinheiro da classe de Administrativos:

9329510 Paulo Jorge Teixeira Mendes (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado Estatuto, a contar de 30 de abril de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 5 de abril de 2023, resultante do abate ao quadro permanente do 9319808 Cabo L Bruno Miguel Mendonça Pereira. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320610 Cabo L Ana Rita Barreiro Pereira e à direita da 9331609 Cabo L Janete Liane Pereira Dixon Ferreira.

Por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, o seguinte primeiro-grumete da classe de Fuzileiros, em Regime de Contrato:

9818622 Pedro Miguel de Matos Homem

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de agosto de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9815422 Segundo-marinheiro FZ Gary Renard da Silva Prazeres.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com os artigos 249.º e 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

28 de agosto de 2023. - O Chefe da Secção de Efetivos, Pedro Daniel Vinhas Silva, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

316807811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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