Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 489/2023, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a participação nacional na missão enhanced Foward Presence em 2023 - Roménia

Texto do documento

Portaria 489/2023

Sumário: Autoriza a participação nacional na missão enhanced Foward Presence em 2023 - Roménia.

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a fortalecer a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida foi estabelecida a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais, face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

A OTAN desenvolveu também a tailored Forward Presence (tFP), destacando forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, como contributo para o reforço da postura de dissuasão e defesa e da sua capacidade de resposta.

Portugal, como membro da OTAN, reafirma o seu forte compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na tFP, em 2023.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na tFP, no âmbito da OTAN.

Em 23 de dezembro de 2022, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, em 2023, na Roménia, como contributo de Portugal para a tailored Forward Presence, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, um efetivo de até 4 (quatro) militares, para exercer funções no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MNBDE-SE), no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE) e no Quartel-General Corpo Multinacional Sudeste (HQ MNC-SE), por um período de até 12 (doze) meses.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no número anterior são suportados pela dotação orçamental inscrita, em 2023, no orçamento da Defesa, para as Forças Nacionais Destacadas.

4 - Revogar a Portaria 496/2022, de 2 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84.

5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023.

1 de setembro de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316824505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5481148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda