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Aviso (extrato) 17631/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço - chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17631/2023

Sumário: Nomeação em comissão de serviço - chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde.

Procedimento concursal de seleção para provimento de um lugar de Direção Intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde

Em cumprimento do disposto nos artigos 12.º e 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, foi aberto procedimento concursal para recrutamento de titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau para Chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde, através do Aviso 858/2023, do Diário da República, 2.ª série n.º 9, de 12 de janeiro, e na Bolsa de Emprego Público, sob o código de oferta n.º OE202301/0274.

Findo o procedimento, o júri considerou que a candidata Fernanda Maria da Silva Duarte, é a candidata que melhor corresponde ao perfil definido para o desempenho do cargo a prover, demonstrando inequivocamente ser detentora da competência técnica, aptidão e experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

Assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e pelo n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, designo a Técnica Superior, Fernanda Maria da Silva Duarte, no cargo de direção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde, em comissão de serviço, pelo período de três anos.

A nomeação produz efeitos à data de 03 de julho de 2023.

Nota curricular

Nome: Fernanda Maria da Silva Duarte

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Alimentar, pelo Instituto Politécnico de Beja

Experiência Profissional:

Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em regime de substituição, desde 01/07/2022, da Divisão de Educação Intervenção Social e Saúde.

Técnica Superior no Serviço de Gestão de Refeições Escolares - desde 16/05/2022

Técnica Superior no Serviço de Gestão de Espaços Públicos e Jardins do Município de Sines - de novembro/1994 a maio/2022;

Comissária na CPCJ de Sines - novembro/2013 a novembro/2016;

Presidente da CPCJ de Sines - fevereiro/2019 a fevereiro/2022;

Técnica de Laboratório de Microbiologia - Alcântara Açúcares, SA, Lisboa - de março/1993 a setembro/1994.

23 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

316814064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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