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Edital 1683/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1683/2023

Sumário: Abertura de concurso documental para um professor catedrático para a área disciplinar de Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Catedrática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de agosto de 2023, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas, e do título de agregado, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Ser (co)autor de pelo menos 100 artigos na Área, nos últimos 10 anos (contados até ao dia anterior ao limite de candidatura), indexados no Web of Science ou Scopus, com Article ou Review, tendo Q1 ou Q2 de fator de impacto nos domínios relevantes para as áreas disciplinares do concurso;

b) Ter um índice h no Web of Science de pelo menos 50;

c) Ter um mínimo de 10,000 citações (medido no Scopus ou Web of Knowledge)

d) Ter orientado com sucesso pelo menos 10 estudantes de mestrado e doutoramento na Área, num mínimo de 6 estudantes de doutoramento;

e) Ter obtido financiamentos de valor acumulado superior a 500 k(euro) em programas competitivos de financiamento científico enquanto investigador principal (PI).

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento.

4.1 - Metodologia da avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes da avaliação

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso:

Mérito Científico (VMC) - 65 %

Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

Mérito noutras atividades relevantes (VMAR) - 5 %

Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 10 %

Para cada vertente considera-se um conjunto de critérios descritos em seguida, devendo ser dada particular relevância aos contributos no tema de ciência de exoplanetas, formação e caracterização de planetas extrasolares e à capacidade de liderança de equipas internacionais nesta área de investigação.

4.3 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados no ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice MC)) - 65 %

4.3.1.1 - Produção científica.

Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, e pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes.

4.3.1.2 - Projetos científicos.

Importância da participação em projetos científicos com relevância para a área em concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender-se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas.

4.3.1.3 - Equipas científicas.

Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, incluindo a coordenação de investigadores em grandes projetos internacionais, e a orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

4.3.1.4 - Reconhecimento científico.

Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso, nomeadamente, pelas atividades de coordenação em colaborações internacionais de relevo, pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos, pela obtenção de prémios.

4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %

4.3.2.1 - Atividade letiva.

Experiência e qualidade da atividade letiva realizada em unidades curriculares da área em concurso, considerando o seu escopo e diversidade bem como dados objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

4.3.2.2 - Projetos pedagógicos.

Envolvimento em novos projetos educativos (propostas de novos cursos ou de novas unidades curriculares), em projetos de melhoria pedagógica (reformulação de cursos ou de unidades curriculares existentes), ou noutros projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

4.3.2.3 - Material pedagógico.

Qualidade e inovação do material pedagógico produzido, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito noutras atividades relevantes (VMAR) - 5 %

4.3.3.1 - Consultoria e prestação de serviços

Coordenação e participação em atividades de consultoria e prestação de serviços envolvendo o meio empresarial ou o setor público. Coordenação e participação na docência de cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público.

4.3.3.2 - Divulgação do conhecimento

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e. organização de congressos e conferências) quer para públicos diversos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento.

4.3.3.3 - Gestão universitária

Inclui, entre outros, o exercício de cargos de gestão institucional a nível departamental, da unidade orgânica ou da universidade, de cargos de gestão de cursos, ou de tarefas atribuídas por órgãos de gestão, envolvimento em comités, comissões ou painéis - nacionais ou internacionais - de gestão e atividades de investigação e docência.

4.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico - Pedagógico (VPC-P) - 10 %

4.3.4.1 - Potencial da contribuição.

Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões.

4.3.4.2 - Coerência e visão

Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.3 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,65x*VMC) + (0,20x*VEMP) + (0,05x*VMAR) + (0,10x*VPCP)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.4 - Deliberações do júri

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação das candidaturas

6.1 - Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FCUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fcup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e/ou do título de agregado na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com as vertentes e critérios de seriação constantes no ponto 4 do presente edital;

e) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que o candidato considere como as suas mais significativas para a Área;

f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital.

Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;

g) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante os próximos cinco anos, para o desenvolvimento da Área nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição contratante, do estado da arte e da atividade anterior do candidato; este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt.

h) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na Área; este documento terá no máximo 5 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a h) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência dos interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto.

Vogais:

Doutor Pedro Tonnies Gil Ferreira, Professor Catedrático, Departamento de Física da Universidade de Oxford;

Doutor João M. F. Alves, Professor Catedrático, Universidade de Viena;

Doutor Rafael Rebolo López, Research Professor, Director - Instituto de Astrofísica de Canárias, Espanha;

Doutor José Manuel de Nunes Vicente Rebordão, Investigador Coordenador, Departamento de Física da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Orfeu Bertolami Neto, Professor Catedrático, Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutor José Luís Campos de Oliveira Santos, Professor Catedrático, Departamento de Física e Astronomia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de agosto de 2023. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Joana Rita Pinho Resende.

316791628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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