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Despacho 9330/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Aquisições, Brigadeiro-General António José Ruivo Grilo

Texto do documento

Despacho 9330/2023

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Aquisições, Brigadeiro-General António José Ruivo Grilo.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Aquisições

1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelos n.º 5, n.º 7 e n.º 8 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Aquisições, Brigadeiro-General António José Ruivo Grilo, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;

b) Autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

c) Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Resolução 1/2020 do Tribunal de Contas, para, em representação do Exército Português, assinar digitalmente, bem como remeter a esse tribunal os processos que, nos termos da lei, devam ser submetidos a fiscalização prévia.

2 - Ainda ao abrigo do disposto do n.º 5 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023 e nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no identificado Diretor da Direção de Aquisições poderes para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 75.000(euro) (setenta e cinco mil euros).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023 subdelego no identificado Diretor da Direção de Aquisições poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor de Aquisições, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 14 de junho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

11 de agosto de 2023. - O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-General.

316805568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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