Despacho 9328/2023, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
- Fonte: Diário da República n.º 177/2023, Série II de 2023-09-12
- Data: 2023-09-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto.
Subdelegação de competências no diretor da Direção de Infraestruturas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Diretor da Direção de Infraestruturas, Brigadeiro-General Fausto Manuel Vale do Couto, a competência para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens no decurso da atividade própria da Direção de Infraestruturas.
2 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, e nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas a competência para autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)25.000,00 (vinte e cinco mil euros) e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros).
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego ainda no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, competência para emitir os pareceres que a lei comete ao Exército sobre planos diretores municipais, planos de pormenor, planos gerais de urbanização, loteamentos, estabelecimentos hoteleiros e similares, construções escolares e hospitalares, vias de comunicação, gasodutos e oleodutos.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023 subdelego no identificado Diretor da Direção de Infraestruturas poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Infraestruturas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 14 de junho de 2023, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
11 de agosto de 2023. - O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-General.
316805705
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Aviso
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