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Despacho 9324/2023, de 12 de Setembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de docagem e revisão urgentes do NRP Zaire

Texto do documento

Despacho 9324/2023

Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de docagem e revisão urgentes do NRP Zaire.

Delegação no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a contratualização dos serviços de docagem e revisão urgentes do NRP Zaire

O NRP Zaire encontra-se regionalizado na República Democrática de São Tomé e Príncipe (STP) desde 3 de janeiro de 2018, no âmbito da Missão de Capacitação Marítima da Guarda Costeira daquele país, e com a rendição do NRP Centauro irá regressar a Portugal, com saída planeada para dia 8 de julho de 2023.

Decorrente do empenhamento operacional do Zaire em STP durante mais de 5 anos, em condições atmosféricas e marítimas mais exigentes e sem qualquer manutenção planeada de ciclo realizada nesse período, conforme vertido no relatório em referência a), verificou-se uma degradação significativa da condição material deste navio ao nível do casco e superstruturas, com quebras de estanqueidade, bem como a degradação significativa da condição material de sistemas críticos como sejam o sistema propulsor e o sistema de governo do navio, que cumulativamente condicionam seriamente as condições de segurança a navegar.

A degradação estrutural do navio, função direta do longo intervalo de tempo que decorreu desde a última intervenção planeada do navio há cerca de uma década, e dos mais de 5 anos em que o navio se encontra operacional em condições ambientais agressivas, condição essa que é especialmente percetível nos porões e pavimentos, e que compelem a que tanques, e demais espaços normalmente confinados e inacessíveis, sejam abertos e inspecionados, e eventuais medidas corretivas sejam executadas, o que tem que ser realizado com o navio a seco. Tal como mencionado, a correção das avarias identificadas no ponto anterior exige a execução a seco, e por isso, a docagem do navio em estaleiro tecnicamente capacitado para realizar os trabalhos no âmbito e com a qualidade exigidos para este tipo de navios. Face à ausência em STP de estaleiros com capacidade técnica para o efeito, a referida intervenção no NRP Zaire terá obrigatoriamente de ser efetuada num outro local que detenha estaleiros adequadamente capacitados.

Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizar a despesa e inerente decisão de contratar atinente à Docagem e Revisão Urgentes - NRP Zaire até ao montante máximo de 574.697,07(euro) (quinhentos e setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete euros e sete cêntimos), à Zamakona Yards., isento de IVA, com recurso a um procedimento por ajuste direto nos termos do artigo 24.º n.º 1 alínea c) do Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha;

3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires.

26 de julho de 2023. - O Superintendente do Material, Carlos Ventura Soares, Vice-Almirante.

316759885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5479644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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