Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de Sistemas lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto.
Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da denominação do curso, da área de educação e formação, do perfil profissional, do referencial de competências, da estrutura curricular e do plano de estudos, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo e a substituição de local de funcionamento do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de Sistemas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Aviso 2088/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 30/09/2020, com o número R/Cr 204.2/2015.
21 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3138).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Integrada de Sistemas (T549).
3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração.
4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Português.
5 - Localidades de ministração: Lousada; Felgueiras.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, gerir e colaborar na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no trabalho nas organizações e elaborar análises económica e financeira dos projetos empresariais com vista à sua melhoria contínua, contribuindo assim para a sua eficiência e competitividade, através da sua visão global e integrada de todas as áreas empresariais.
7.2 - Atividades Principais:
a) Articular estratégias que conduzam a uma maior eficiência, eficácia e competitividade da organização;
b) Colaborar na definição de políticas e ações de gestão e de objetivos empresariais, e na identificação dos processos e recursos essenciais à sua implementação e manutenção;
c) Colaborar na definição de estratégias inovadoras e diferenciadoras, integrando as áreas da qualidade, ambiente e segurança na gestão empresarial;
d) Colaborar com a organização na fabricação de produtos e/ou prestação de serviços com elevado padrão de qualidade, com o menor impacte ambiental possível ao longo de todo o seu ciclo de vida, com a máxima proteção da segurança e saúde de todos os envolvidos, desde os fornecedores ou prestadores de serviço, até aos colaboradores e utilizadores finais;
e) Formalizar e implementar um sistema de gestão empresarial, incluindo as áreas da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais normativos NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001 e NP EN ISO 45001;
f) Colaborar na gestão de equipas, na sua formação e sensibilização e na promoção da eficácia dos sistemas de informação e comunicação, interna e externa;
g) Apoiar a gestão no controlo de toda a informação documentada, na análise de indicadores, na monitorização de todo o sistema de gestão empresarial e dos processos de negócio, bem como na sua revisão e melhoria contínua;
h) Elaborar e coordenar o programa de auditorias da organização, realizar auditorias internas nas áreas da gestão da qualidade, ambiente e segurança e acompanhar as entidades externas no processo de certificação.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais na língua portuguesa;
b) Conhecimentos abrangentes em gestão e psicossociologia;
c) Conhecimentos especializados nas áreas da qualidade, dos riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais para a segurança e saúde dos trabalhadores e da avaliação de aspetos e impactes ambientais;
d) Conhecimentos abrangentes em legislação do trabalho, do meio ambiente e da segurança e saúde;
e) Conhecimentos abrangentes de gestão, contabilidade e finanças;
f) Conhecimentos fundamentais em estatística e em técnicas de informação e comunicação;
g) Conhecimentos especializados nas áreas da qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho;
h) Conhecimentos especializados em auditorias a sistemas de gestão.
8.2 - Aptidões:
a) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes às diferentes áreas da gestão empresarial;
b) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, conseguindo envolver os colaboradores da organização;
c) Planear e coordenar as etapas de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e a sua integração;
d) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção e conceber suportes documentais para a sua disseminação a todos os níveis da organização;
e) Identificar, analisar e propor as melhores opções técnicas, tecnológicas e organizacionais;
f) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização e utilizar técnicas de controlo estatístico e de comunicação de resultados;
g) Efetuar diagnósticos, avaliações e implementar medidas de controlo;
h) Auditar sistemas de gestão e elaborar e implementar programas de melhoria.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de comunicação e de interpretação;
b) Demonstrar capacidade de liderança e de motivação dos colaboradores;
c) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
d) Demonstrar capacidade de adaptação de estratégias de prevenção de riscos e promoção da segurança e do bem-estar no local de trabalho;
e) Evidenciar capacidade de reflexão relativamente a opções técnicas, tecnológicas e organizacionais na gestão global empresarial;
f) Demonstrar capacidade de comunicar os resultados do desempenho da organização;
g) Demonstrar capacidade de comunicação a nível interno e externo, com diferentes interlocutores;
h) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e foco no cumprimento de prazos, resultados e objetivos.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 862 - Segurança e higiene no trabalho... | 42,5 | 35 % |
| 345 - Gestão e administração... | 35,5 | 30 % |
| 347 - Enquadramento na organização/empresa... | 13 | 11 % |
| 344 - Contabilidade e Fiscalidade... | 6 | 5 % |
| 422 - Ciências do ambiente... | 5 | 4 % |
| 462 - Estatística... | 5 | 4 % |
| 312 - Sociologia e outros estudos... | 5 | 4 % |
| 380 - Direito... | 4 | 3 % |
| 223 - Língua e literatura materna... | 4 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Língua portuguesa... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 55 | 100 | 4 | ||
| Princípios e ferramentas de gestão das empresas | 345 - Gestão e administração... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
| Legislação Ambiental e do Trabalho... | 380 - Direito... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 55 | 100 | 4 | ||
| Sistema de Gestão da Qualidade... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 80 | 125 | 5 | |
| Higiene no Trabalho I... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
| Aspetos Ambientais... | 422 - Ciências do ambiente... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 35 | 80 | 125 | 5 | |
| Higiene no Trabalho II... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
| Princípios de contabilidade e análise financeira | 344 - Contabilidade e fiscalidade... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
| Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 35 | 67,5 | 112,5 | 4,5 | |
| Sistema de Gestão Ambiental... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 35 | 67,5 | 112,5 | 4,5 | |
| Psicossociologia das organizações... | 345 - Gestão e administração... | Geral e Científica | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 55 | 100 | 4 | ||
| Técnicas de Informação e Comunicação... | 312 - Sociologia e outros estudos... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 35 | 80 | 125 | 5 | |
| Estatística e Fiabilidade... | 462 - Estatística... | Geral e Científica | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 80 | 125 | 5 | ||
| Auditorias a Sistemas de Gestão... | 347 - Enquadramento na organização/empresa. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 57,5 | 87,5 | 3,5 | |
| Segurança no Trabalho... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 35 | 65 | 125 | 5 | |
| Avaliação e Controlo de Riscos... | 862 - Segurança e higiene no trabalho | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 49 | 90 | 150 | 6 | |
| Inovação e Empreendedorismo... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 25 | 67,5 | 112,5 | 4,5 | |
| Gestão da distribuição e logística... | 345 - Gestão e administração... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 45 | 90 | 150 | 6 | |
| Estágio... | 345 - Gestão e administração/862 - Segurança e higiene no trabalho. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 750 | 750 | 750 | 30 | ||
| Total... | 900 | 479 | 2 100 | 750 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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