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Despacho 9309/2023, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de Sistemas lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Despacho 9309/2023

Sumário: Alteração ao registo do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de Sistemas lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração da denominação do curso, da área de educação e formação, do perfil profissional, do referencial de competências, da estrutura curricular e do plano de estudos, do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo e a substituição de local de funcionamento do curso técnico superior profissional de Gestão Integrada de Sistemas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico do Porto, cujo registo de criação foi publicado no Aviso 2088/2018, Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior a 30/09/2020, com o número R/Cr 204.2/2015.

21 de junho de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Paulo Pereira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão (3138).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Integrada de Sistemas (T549).

3 - Área de educação e formação: 345 - Gestão e administração.

4 - Condições de Ingresso: A seguinte área: Português.

5 - Localidades de ministração: Lousada; Felgueiras.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Planear, gerir e colaborar na implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no trabalho nas organizações e elaborar análises económica e financeira dos projetos empresariais com vista à sua melhoria contínua, contribuindo assim para a sua eficiência e competitividade, através da sua visão global e integrada de todas as áreas empresariais.

7.2 - Atividades Principais:

a) Articular estratégias que conduzam a uma maior eficiência, eficácia e competitividade da organização;

b) Colaborar na definição de políticas e ações de gestão e de objetivos empresariais, e na identificação dos processos e recursos essenciais à sua implementação e manutenção;

c) Colaborar na definição de estratégias inovadoras e diferenciadoras, integrando as áreas da qualidade, ambiente e segurança na gestão empresarial;

d) Colaborar com a organização na fabricação de produtos e/ou prestação de serviços com elevado padrão de qualidade, com o menor impacte ambiental possível ao longo de todo o seu ciclo de vida, com a máxima proteção da segurança e saúde de todos os envolvidos, desde os fornecedores ou prestadores de serviço, até aos colaboradores e utilizadores finais;

e) Formalizar e implementar um sistema de gestão empresarial, incluindo as áreas da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais normativos NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001 e NP EN ISO 45001;

f) Colaborar na gestão de equipas, na sua formação e sensibilização e na promoção da eficácia dos sistemas de informação e comunicação, interna e externa;

g) Apoiar a gestão no controlo de toda a informação documentada, na análise de indicadores, na monitorização de todo o sistema de gestão empresarial e dos processos de negócio, bem como na sua revisão e melhoria contínua;

h) Elaborar e coordenar o programa de auditorias da organização, realizar auditorias internas nas áreas da gestão da qualidade, ambiente e segurança e acompanhar as entidades externas no processo de certificação.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais na língua portuguesa;

b) Conhecimentos abrangentes em gestão e psicossociologia;

c) Conhecimentos especializados nas áreas da qualidade, dos riscos físicos, químicos, biológicos e psicossociais para a segurança e saúde dos trabalhadores e da avaliação de aspetos e impactes ambientais;

d) Conhecimentos abrangentes em legislação do trabalho, do meio ambiente e da segurança e saúde;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão, contabilidade e finanças;

f) Conhecimentos fundamentais em estatística e em técnicas de informação e comunicação;

g) Conhecimentos especializados nas áreas da qualidade, ambiente e segurança e saúde no trabalho;

h) Conhecimentos especializados em auditorias a sistemas de gestão.

8.2 - Aptidões:

a) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes às diferentes áreas da gestão empresarial;

b) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, conseguindo envolver os colaboradores da organização;

c) Planear e coordenar as etapas de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e a sua integração;

d) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção e conceber suportes documentais para a sua disseminação a todos os níveis da organização;

e) Identificar, analisar e propor as melhores opções técnicas, tecnológicas e organizacionais;

f) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização e utilizar técnicas de controlo estatístico e de comunicação de resultados;

g) Efetuar diagnósticos, avaliações e implementar medidas de controlo;

h) Auditar sistemas de gestão e elaborar e implementar programas de melhoria.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de comunicação e de interpretação;

b) Demonstrar capacidade de liderança e de motivação dos colaboradores;

c) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

d) Demonstrar capacidade de adaptação de estratégias de prevenção de riscos e promoção da segurança e do bem-estar no local de trabalho;

e) Evidenciar capacidade de reflexão relativamente a opções técnicas, tecnológicas e organizacionais na gestão global empresarial;

f) Demonstrar capacidade de comunicar os resultados do desempenho da organização;

g) Demonstrar capacidade de comunicação a nível interno e externo, com diferentes interlocutores;

h) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e foco no cumprimento de prazos, resultados e objetivos.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
862 - Segurança e higiene no trabalho...42,535 %
345 - Gestão e administração...35,530 %
347 - Enquadramento na organização/empresa...1311 %
344 - Contabilidade e Fiscalidade...65 %
422 - Ciências do ambiente...54 %
462 - Estatística...54 %
312 - Sociologia e outros estudos...54 %
380 - Direito...43 %
223 - Língua e literatura materna...43 %
Total...120100 %


10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente
de formação
Ano
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Língua portuguesa...223 - Língua e literatura materna...Geral e Científica1.º AnoSemestral...45551004
Princípios e ferramentas de gestão das empresas345 - Gestão e administração...Geral e Científica1.º AnoSemestral...60901506
Legislação Ambiental e do Trabalho...380 - Direito...Geral e Científica1.º AnoSemestral...45551004
Sistema de Gestão da Qualidade...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...1.º AnoSemestral...4530801255
Higiene no Trabalho I...862 - Segurança e higiene no trabalhoTécnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Aspetos Ambientais...422 - Ciências do ambiente...Técnica...1.º AnoSemestral...4535801255
Higiene no Trabalho II...862 - Segurança e higiene no trabalhoTécnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Princípios de contabilidade e análise financeira344 - Contabilidade e fiscalidade...Técnica...1.º AnoSemestral...6045901506
Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.862 - Segurança e higiene no trabalhoTécnica...1.º AnoSemestral...453567,5112,54,5
Sistema de Gestão Ambiental...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...1.º AnoSemestral...453567,5112,54,5
Psicossociologia das organizações...345 - Gestão e administração...Geral e Científica1.º AnoSemestral...45551004
Técnicas de Informação e Comunicação...312 - Sociologia e outros estudos...Técnica...1.º AnoSemestral...4535801255
Estatística e Fiabilidade...462 - Estatística...Geral e Científica2.º AnoSemestral...45801255
Auditorias a Sistemas de Gestão...347 - Enquadramento na organização/empresa.Técnica...2.º AnoSemestral...302057,587,53,5
Segurança no Trabalho...862 - Segurança e higiene no trabalhoTécnica...2.º AnoSemestral...6035651255
Avaliação e Controlo de Riscos...862 - Segurança e higiene no trabalhoTécnica...2.º AnoSemestral...6049901506
Inovação e Empreendedorismo...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...452567,5112,54,5
Gestão da distribuição e logística...345 - Gestão e administração...Técnica...2.º AnoSemestral...6045901506
Estágio...345 - Gestão e administração/862 - Segurança e higiene no trabalho.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...75075075030
Total...9004792 1007503 000120


Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316751095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5478189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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