Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mealhada.
Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Piscinas Municipais de Mealhada
Nota Justificativa
As Piscinas Municipais de Mealhada são uma importante instalação desportiva que visa proporcionar aos seus utentes a prática de atividades aquáticas, melhorando a sua condição física e psíquica, bem como promover a qualidade de vida dos cidadãos, aliando a prática desportiva às vertentes de lazer, tempos livres e promoção da saúde.
O presente regulamento, obedece aos requisitos enunciados no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público, assim como na Lei 39/2012, de 28 de agosto, atualmente em vigor, que estabelece a responsabilidade técnica pela direção das atividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas, o qual rege as normas de funcionamento e as regras a observar pelos utentes das Piscinas Municipais de Mealhada.
21 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nas alíneas e) e k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo disposto no Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho e na Lei 39/2012, de 28 de agosto, atualmente em vigor.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais e as regras de funcionamento, cedência e utilização das Piscinas Municipais de Mealhada.
Artigo 3.º
Instalações e Equipamentos
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada são uma instalação desportiva composta por:
a) Dois planos de água cobertos:
i) Um tanque de competição de 25x18 metros, com 2 metros de profundidade, com oito pistas e respetivos blocos de partida, devidamente homologada pela Federação Portuguesa de Natação;
ii) Um tanque de aprendizagem de 18x10 metros, com profundidade variável, de 0,6 a 1,5 metros, com acesso a pessoas com mobilidade reduzida;
b) Uma bancada com cadeiras individuais com capacidade com 500 lugares;
c) Dois balneários para adultos, crianças e mobilidade reduzida com os respetivos chuveiros e sanitários;
d) Quatro vestiários, dois masculinos e dois femininos;
e) Posto de primeiros socorros;
f) Sala de reuniões e de serviços administrativos;
g) Zona de serviços constituída por hall de entrada, receção com balcão de atendimento;
h) Zona de acesso reservado constituída por um gabinete de coordenação e administrativo;
i) Instalações sanitárias públicas.
2 - Equipamentos técnicos das centrais térmicas, de tratamento de água e tratamento de ar são monitorizadas por sistemas informáticos de controlo e gestão.
3 - Sistema de acesso e controle informatizado.
Artigo 4.º
Objetivos/Destinatários
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada têm como objetivo desenvolver o maior número de atividades visando todo o tipo de utentes: educativas, utilitárias, manutenção/lazer, saúde/terapia, desportivas, recreativas, prestação de serviços desportivos e prestação de serviços na área da formação.
2 - Este tipo de atividades/serviços estão ao dispor de toda a população, assegurando a Câmara Municipal de Mealhada pessoas qualificadas para o seu desenvolvimento.
3 - Para as atividades desportivas (natação, polo-aquático e natação sincronizada) as Piscinas Municipais de Mealhada está ao dispor dos clubes, associações, e demais entidades, para a realização de competições, treinos e atividades de formação.
CAPÍTULO II
Gestão, Direção Técnica e Qualificação dos Técnicos
Artigo 5.º
Gestão das Instalações e Equipamentos
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada são propriedade da Câmara Municipal da Mealhada.
2 - A Câmara Municipal de Mealhada é a responsável pela sua gestão, administração e manutenção.
3 - A Câmara Municipal de Mealhada reserva o direito de interromper o funcionamento das instalações, sempre que julgue conveniente, seja por motivos de avarias, execução de obras, trabalhos de limpeza e ou de manutenção.
Artigo 6.º
Direção Técnica Desportiva
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada têm um Diretor Técnico, a quem compete a Direção Técnica Desportiva, que assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem nas instalações e a quem incumbe zelar pela adequada utilização das mesmas.
2 - O Diretor Técnico é designado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Qualificação dos Técnicos
Todos os técnicos que exercem funções técnicas-pedagógicas, de orientação e condução das atividades das Piscinas Municipais de Mealhada, estão devidamente habilitados para o exercício da atividade.
CAPÍTULO III
Funcionamento e Horário
Artigo 8.º
Período de Funcionamento
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada funcionam durante todo o ano, podendo ocorrer períodos de interrupção das atividades para manutenção e conservação das respetivas instalações e equipamentos, designadamente:
a) Natal: 26 a 30 de dezembro;
b) Páscoa: 5 dias;
c) Carnaval: 2.ª e 3.ª feira;
d) Nos feriados nacionais e municipal;
e) Mês de agosto.
2 - As Piscinas Municipais de Mealhada estarão encerradas ao público nas tolerâncias de ponto e nos dias 24 e 31 de dezembro.
3 - A utilização e funcionamento das Piscinas Municipais de Mealhada poderá ainda ser suspensa por motivos imprevisíveis, sempre que a mesma exija a salvaguarda da saúde pública ou por motivos de corte do fornecimento de água, energia elétrica ou outros.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores do presente artigo, as Piscinas Municipais de Mealhada poderão ainda encerrar em qualquer período por motivos de formação profissional de técnicos, realização de competições ou festivais, sendo que, nestes casos a suspensão das atividades será precedida de aviso prévio de pelo menos 48 horas.
Artigo 9.º
Horários
1 - Os horários de abertura e fecho e os dias de funcionamento e encerramento serão fixados pela Câmara Municipal e constarão de aviso afixado nas respetivas instalações.
2 - O horário fixado poderá ser alterado por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal sempre que as circunstâncias o justifiquem.
3 - As Piscinas Municipais de Mealhada podem ser utilizadas fora dos horários estabelecidos sempre que assim se justifique.
CAPÍTULO IV
Acesso
Artigo 10.º
Condições Gerais de Acesso
1 - O acesso às Piscinas Municipais de Mealhada é permitido ao público em geral sempre que sejam respeitadas as regras de conduta cívica do presente regulamento.
2 - É expressamente proibida a entrada de animais nas Piscinas Municipais de Mealhada, salvo quando esteja em causa a necessidade de garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência acompanhadas por cães de assistência, nos termos da legislação específica aplicável.
3 - Não é permitida a entrada a indivíduos que se apresentem em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou análogas, bem como manifesta falta de higiene pessoal, que sejam portadores de objetos perigosos ou que, de alguma forma, coloquem em causa a segurança de pessoas e bens ou que adotem comportamentos que ofendam a moral pública.
Artigo 11.º
Acesso condicionado
1 - Sempre que os utentes apresentem indícios visíveis e notórios de deficitárias condições que possam representar risco para os próprios e para os outros, nomeadamente, doenças de pele, olhos, nariz, ouvidos, ou apresentem feridas abertas, ou ainda diminuição das capacidades físicas e mentais, os mesmos não poderão utilizar as instalações.
2 - Em caso de discordância do utente relativamente ao previsto no número anterior, este deverá exibir atestado médico comprovativo da inexistência daquelas situações clínicas.
Artigo 12.º
Acesso às bancadas
1 - O acesso do público às bancadas das Piscinas Municipais de Mealhada é livre, podendo, no entanto, ser condicionado ou impedido por razões de interesse público, designadamente, por motivos de ordem técnico-pedagógica ou devido à realização de competições desportivas.
2 - A assistência às aulas de natação é permitida, desde que não perturbe o normal funcionamento das mesmas.
Artigo 13.º
Deveres dos Espetadores
1 - Os espetadores devem, em qualquer circunstância, cumprir condutas cívicas e de cortesia, nomeadamente no seu relacionamento e trato com os demais espetadores e com os trabalhadores que exerçam funções públicas nas Piscinas Municipais de Mealhada, cujas instruções devem obedecer.
2 - No interior das Piscinas Municipais de Mealhada é proibido fumar.
3 - Os espetadores devem permanecer sentados nas bancadas.
4 - Os espetadores estão proibidos de comer e beber nas bancadas.
5 - Os espetadores não podem interferir de forma alguma com os técnicos e/ou alunos, perturbando o seu trabalho.
6 - Nas Piscinas Municipais de Mealhada não se pode proceder à recolha ou captação de imagem ou som, por qualquer meio, designadamente, fotografias, filmagens e uso do telemóvel para o efeito, exceto com autorização.
7 - Não é permitido afixar materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, exceto quando exista autorização.
Artigo 14.º
Deveres dos Utentes das Piscinas
1 - Os utentes das Piscinas Municipais de Mealhada devem, em qualquer circunstância, cumprir condutas cívicas e de cortesia, nomeadamente no seu relacionamento e trato com os demais utentes, espetadores e com os trabalhadores que exerçam funções públicas nas Piscinas Municipais, cujas instruções devem obedecer.
2 - Os utentes devem, obrigatoriamente:
a) Usar calçado apropriado (chinelos) na zona de "pé descalço" das piscinas;
b) Usar fato de banho adequado, concretamente, calção justo para utentes do género masculino e fato de banho para utentes do género feminino;
c) Usar touca;
d) Tomar duche e passar no lava pés antes de entrar nas piscinas;
e) Usar fraldas apropriadas para a prática da natação, caso seja necessário, incluindo todas as crianças com menos de 4 anos de idade.
3 - É expressamente proibido:
a) Usar calçado não apropriado;
b) Comer e consumir bebidas alcoólicas ou refrigerantes;
c) Deitar lixo para o chão;
d) Cuspir, assoar, urinar ou defecar fora dos locais apropriados;
e) Utilizar cremes, óleos ou quaisquer produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água;
f) Prejudicar o funcionamento da aprendizagem da natação;
g) Projetar, propositadamente, água para o exterior das piscinas;
h) Correr nas zonas envolventes aos tanques e balneários;
i) Projetar objetos estranhos para a água;
j) Sentar em cima dos separadores de pista;
k) Utilizar objetos cortantes;
l) Utilizar material e/ou equipamento suscetível de alterar a qualidade da água;
m) Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente;
n) Efetuar mergulhos em corrida ou perturbar outros utentes.
Artigo 15.º
Balneários/Vestuários
1 - Os balneários são separados por género (masculino e feminino) e neles funcionam as respetivas instalações sanitárias.
2 - É proibido o uso de instalações destinadas a um género por pessoas do género diferente.
3 - As crianças até aos 7 anos de idade podem usar o balneário do género oposto desde que acompanhados por um adulto do género correspondente ao balneário.
4 - O acesso aos balneários/vestuários é exclusivo dos utentes das piscinas.
5 - A utilização dos balneários é proibida para o uso de banhos públicos.
CAPÍTULO V
Utilização
Artigo 16.º
Tipos de Utilização
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada destinam-se, prioritariamente, à aprendizagem e à prática da natação, nas suas componentes formativa, educativa, terapêutica e de lazer, podendo também ser utilizadas para a realização de provas desportivas e outros eventos.
2 - A utilização das piscinas abrange as seguintes vertentes:
a) Livre/recreativa, para público em geral, podendo a utilização ser esporádica ou regular, mas sempre na presença de nadador-salvador;
b) Escola Municipal de Natação (natação e hidroginástica), enquanto atividade formativa e de aperfeiçoamento para os alunos inscritos, com orientação técnico-pedagógica por professores devidamente habilitados;
c) Celebração de protocolos, a estabelecer entre a Câmara Municipal de Mealhada e escolas, associações, IPSS e outras entidades.
Artigo 17.º
Utilização em Regime Livre
1 - Na utilização livre não são admitidos menores de 16 anos que não se façam acompanhar por um adulto que se responsabilize pela sua vigilância e comportamento, estando o adulto acompanhante igualmente sujeito ao pagamento do preço devido.
2 - Os utentes de utilização em regime livre devem utilizar os espaços aos mesmos destinados, devidamente assinalados e, em caso de dúvida, devem dirigir-se ao Nadador Salvador para serem informados sobre as pistas e espaços livres.
3 - A utilização em regime livre é suspensa no caso de se atingir a lotação - oito utentes por pista.
4 - A utilização em regime livre pode ainda ser condicionada, sempre que se justifique, para organização de atividades letivas, formações ou eventos desportivos.
5 - Os utentes têm, obrigatoriamente, que nadar o mais possível encostados ao lado direito da pista.
6 - Apenas poderão utilizar o tanque de 25 m, os utentes que saibam nadar.
7 - Os utentes que não saibam nadar, são obrigados a utilizar o tanque de aprendizagem, no espaço definido pelo Nadador Salvador.
Artigo 18.º
Tipos de Utilização em Regime Livre
A utilização das piscinas em regime livre pode ser pontual ou regular.
Artigo 19.º
Utilização em Regime Livre Pontual
1 - A utilização em regime pontual destina-se aos utentes que pretendem usar as Piscinas Municipais de Mealhada, de forma esporádica.
2 - O cartão de utilização pontual deverá ser requisitado nos serviços das Piscinas Municipais de Mealhada, mediante a entrega de um documento de identificação e o pagamento do respetivo preço.
3 - O cartão de utilização pontual permite ao utente o tempo de 60 minutos, contado a partir do momento da passagem do cartão pelo controle de acesso.
4 - No caso do tempo previsto no número anterior ser ultrapassado, será cobrado mais um período de utilização.
5 - O cartão de utilização pontual deve ser entregue no final da sessão.
Artigo 20.º
Utilização em Regime Livre Regular
1 - A utilização em regime livre regular destina-se a todos os utentes que pretendam fazer um uso habitual das Piscinas Municipais de Mealhada, sendo que será emitido pelos serviços administrativos da piscina um cartão de utilização regular, com várias entradas, após efetivação da inscrição.
2 - O cartão de utilização regular tem validade de uma época desportiva, devendo ser renovado no início da mesma.
3 - O acesso à zona dos balneários é apenas permitido com a apresentação do cartão de utilização regular.
4 - Cada entrada com o cartão de utilização regular, permite ao utente 60 minutos para entrar e sair pelo controle de acesso.
5 - No caso do tempo previsto no número anterior ser ultrapassado, será automaticamente cobrado mais um período de utilização.
6 - O extravio do cartão de utilização regular deverá ser comunicado com a maior brevidade possível, na secretaria das Piscinas Municipais de Mealhada, e solicitar uma segunda via, ficando o utente sujeito ao pagamento do preço correspondente.
Artigo 21.º
Escola Municipal de Natação
1 - A Câmara Municipal assume o funcionamento da Escola Municipal de Natação, cujas atividades são orientadas por técnicos/professores habilitados para as atividades que lecionam.
2 - Na Escola Municipal de Natação são ministradas aulas de natação pura em todos os níveis de ensino (adaptação ao meio aquático, iniciação, aperfeiçoamento e manutenção), aulas de natação bebés, aulas de hidroginástica e outras atividades aquáticas.
Artigo 22.º
Normas de Funcionamento da Escola Municipal de Natação
1 - A Escola Municipal de Natação funciona de setembro a junho de cada ano, sendo possível prolongar até julho, podendo haver alteração do horário nesse mês.
2 - Todas as pessoas podem participar nas atividades desenvolvidas pela Escola Municipal de Natação, desde que cumpram os requisitos definidos no artigo 13.º e tenham vaga nas turmas e horários existentes.
3 - A frequência nas aulas, desenvolvidas nas Piscinas Municipais de Mealhada, depende de prévia inscrição anual, da posse de cartão de utente e das condições contempladas nos artigos seguintes.
4 - Os alunos são integrados em turmas adequadas ao respetivo nível técnico apresentado, na sequência de uma avaliação prévia.
5 - A aula de avaliação depende da aquisição de um bilhete de utilização pontual por parte do utente, estando sujeito ao pagamento do preço em vigor, salvaguardando deste modo, todas as condições legais e de segurança.
6 - A Escola Municipal de Natação obedece às condições e horários de utilização definidos para cada turma.
7 - A abertura de uma turma, está sujeita ao mínimo de quatro inscrições.
8 - No início de cada ano letivo, serão afixados o número de vagas correspondentes a cada turma. Por razões de ordem técnica, o número de vagas pode ser alterado.
9 - Perante a inexistência de vaga, o utente pode manifestar interesse em ficar numa lista de espera, mediante o preenchimento de impresso próprio para o efeito, sendo o mesmo posteriormente contactado, caso ocorra alguma desistência ou transferência de outro utente durante a época desportiva em causa.
10 - Sempre que o utente pretenda alterar o horário, o processo terá que ser analisado e deferido, estando sujeito há existência de vagas para o horário pretendido.
11 - O pedido de alteração de horário deverá ser formalizado através do preenchimento de impresso próprio, pedido na secretaria, e ao pagamento do preço correspondente.
12 - No caso do utente não acompanhar o nível de aptidão da turma, ficará sujeito a alteração de turma/horário para o nível mais adequado.
13 - As desistências, assim como as alterações de horário, não conferem direito à restituição de qualquer quantia já paga.
14 - O acesso e a permanência nos balneários serão efetuados dentro do período permitido pelo cartão do utente, devendo o utente entrar nos quinze minutos anteriores ao início da aula e sair até trinta minutos após o final da mesma.
15 - As aulas não frequentadas pelos utentes inscritos não podem ser substituídas ou repostas, independentemente do motivo que originou a falta.
Artigo 23.º
Inscrição/Renovações
1 - O ato de inscrição efetua-se mediante preenchimento de uma ficha de inscrição, bem como da apresentação dos documentos de identificação civil, número de identificação fiscal e uma fotografia.
2 - Ao assinar a ficha de inscrição, o utente declara não possuir quaisquer contraindicações para a prática física a desenvolver.
3 - Caso as circunstâncias o justifiquem, poderá exigir-se apresentação de declaração médica que comprove a sua aptidão física necessária para a prática a desenvolver.
4 - A inscrição está sujeita ao pagamento de um preço.
5 - A inscrição é renovável por igual período, desde que não ocorra interrupção nos pagamentos.
6 - A renovação está sujeita ao pagamento do respetivo preço.
7 - A renovação da inscrição não necessita de emissão de novo cartão de utente.
8 - O acesso à inscrição nas turmas obedece à seguinte ordem de prioridade:
a) Renovação da inscrição por utentes que na época desportiva imediatamente antecedente tenham frequentado a Escola de Natação, desde que os respetivos pagamentos se encontrem regularizados;
b) Inscrições pela primeira vez.
Artigo 24.º
Cartão de Utente
1 - Após efetuar a inscrição será atribuído um cartão de utente personalizado.
2 - O cartão de utente é pessoal, intransmissível e sem ele não é permitido o acesso às piscinas.
3 - O extravio do cartão de utente deverá ser comunicado com a maior brevidade possível, na receção e atendimento ao público das Piscinas Municipais de Mealhada, e solicitar uma segunda via, ficando sujeito ao pagamento do preço correspondente.
4 - Os alunos até 7 anos, inclusive, podem entrar com um adulto para auxiliar no balneário/vestuário (correspondente ao género do adulto acompanhante).
Artigo 25.º
Pagamentos das Atividades
1 - O pagamento das mensalidades efetua-se até ao dia 8 de cada mês em questão, ou até à primeira aula imediatamente subsequente àquele dia, caso o dia 8 coincida com fim de semana ou feriado.
2 - O pagamento fora do prazo terá uma penalização, no valor de 2,5(euro).
3 - A interrupção do pagamento por um período superior a 2 meses implica o cancelamento da inscrição na turma.
4 - O recomeço da atividade depende da existência de vaga na turma, de horário anterior ao cancelamento, assim como o pagamento do preço de reinscrição.
Artigo 26.º
Utilização por Instituições Particulares, Associações e IPSS
1 - O acesso de instituições depende de uma inscrição, válida para a época desportiva.
2 - A inscrição está sujeita ao pagamento de um preço.
3 - Os preços variam consoante o número de aulas por semana e o número de alunos inscritos.
4 - As instituições são obrigadas a garantir o acompanhamento dos alunos, até ao início da aula.
5 - Os acompanhantes deverão permanecer próximo do local da aula, até que a mesma termine.
6 - Na eventualidade das instituições pretenderem desistir, deverão comunicar, por e-mail, até ao dia 20 do mês anterior ao da desistência.
7 - A não frequência das aulas durante os períodos das férias escolares e interrupções letivas (Natal, Carnaval e Páscoa), não isenta do pagamento integral da mensalidade.
8 - Caso a instituição falte a alguma aula, esta não será restituída, nem haverá direito a qualquer desconto na mensalidade.
Artigo 27.º
Utilização por Clubes Desportivos e Outras Entidades
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada podem ser utilizadas por clubes e atletas desportivos que desenvolvam a atividade de natação de âmbito federado, e ainda por outras entidades, de forma regular, sendo tal utilização, em qualquer dos casos, formalizada por protocolo, no qual se estabelecem as condições da cedência das instalações, nomeadamente no que se refere ao espaço e número de pistas a utilizar, preços, regras de utilização e funcionamento.
2 - No caso de utilização pontual devem os interessados apresentar requerimento dirigido à Câmara Municipal de Mealhada.
3 - Os pontos anteriores deste artigo, serão estabelecidos ponderando os interesses do Município.
Artigo 28.º
Ordem de Prioridade
A utilização das Piscinas Municipais de Mealhada obedece à seguinte ordem de prioridade:
a) Escola Municipal de Natação;
b) Clubes Federados de Natação do concelho;
c) Estabelecimentos de ensino publico;
d) IPSS do concelho;
e) Entidades públicas;
f) Entidades privadas do concelho;
g) Outras.
Artigo 29.º
Utilização do Material Desportivo e Didático
1 - A utilização do material desportivo e do material didático é exclusivamente para o uso das atividades desenvolvidas pela Escola de Natação da Mealhada.
2 - Em casos excecionais, o material poderá ser utilizado mediante requisição e autorização prévia.
3 - Os utentes apenas podem usar material/equipamento proveniente do exterior, aprovado para o uso da Natação.
CAPÍTULO VI
Responsabilidade
Artigo 30.º
Reclamações e sugestões
1 - As Piscinas Municipais de Mealhada dispõem de livro de reclamações, a facultar quando solicitado, seguindo-se os procedimentos legais inerentes.
2 - Eventuais sugestões dos utentes e do público em geral poderão ser entregues por escrito sendo, posteriormente, objeto de análise.
Artigo 31.º
Responsabilidade por danos nas instalações e equipamentos
1 - O acesso e utilização das instalações das Piscinas Municipais de Mealhada pressupõe o conhecimento e a aceitação do estipulado no presente Regulamento.
2 - Os utentes, acompanhantes, espetadores e público em geral, são civil e penalmente responsáveis pelos danos causados nos equipamentos e nas instalações das Piscinas Municipais de Mealhada por condutas que lhe sejam imputáveis.
3 - Os danos causados, sempre que decorram do uso anormal das instalações e equipamentos das Piscinas Municipais, implicam a reposição da situação anteriormente existente à prática do ato lesivo ou, quando tal não seja possível, ao pagamento do valor pecuniário dos prejuízos causados.
Artigo 32.º
Exclusão de Responsabilidade
1 - O Município da Mealhada não se responsabiliza por perdas ou extravio de dinheiro ou quaisquer outros valores que possam ocorrer nos balneários/vestuários, bem como em todo o complexo.
2 - O disposto no número anterior é aplicável a acidentes pessoais resultantes de imprevidências ou mau uso dos espaços.
3 - As entidades protocoladas são responsáveis por qualquer degradação e má utilização do material utilizado pelos utentes integrados nas suas atividades.
Artigo 33.º
Objetos perdidos e abandonados
1 - Os utentes das Piscinas Municipais de Mealhada poderão guardar os seus pertences nos cacifos existentes nos balneários, não sendo o Município responsável pelo eventual extravio dos mesmos.
2 - Os utentes não devem deixar qualquer pertence ou objeto pessoal nos cacifos fora da prática das atividades desportivas e do período da inerente da utilização das instalações, sob pena de se presumir o abandono desses bens.
3 - O destino dos bens perdidos ou abandonados nas instalações das Piscinas Municipais de Mealhada que não forem reclamados no prazo de trinta dias a contar da sua perda ou abandono, será fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Mealhada.
Artigo 34.º
Seguros
1 - O Município da Mealhada promove os seguros obrigatórios previsto nos artigos 42.º e 43.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior deve o utente, conforme o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações que possam colocar em risco a sua saúde durante ou após a prática da atividade que pretende desenvolver.
3 - Sempre que as Piscinas Municipais de Mealhada forem utilizadas por outras entidades, como associações, federações ou clubes, é da exclusiva responsabilidade destas assegurar que todos os seus praticantes estejam abrangidos pelo seguro desportivo obrigatório e pelo cumprimento do requisito referido no número anterior.
CAPÍTULO VII
Preços de Utilização
Artigo 35.º
1 - Os montantes devidos pelos serviços prestados pelas Piscinas Municipais de Mealhada são os que se encontram estabelecidos neste Regulamento, na Tabela de Preços do Município de Mealhada, Ponto III Preços Pela Utilização dos Equipamentos Desportivos, Ponto 1 Piscina Municipal de Mealhada.
2 - Sem prejuízo do disposto anterior, a tabela de preços de utilização é afixada em local bem visível das instalações das Piscinas Municipais de Mealhada.
3 - Sempre que a Câmara Municipal de Mealhada seja entidade organizadora ou ponderados que sejam os interesses do município, pode conceder reduções ou isenções, depois de prévia autorização superior da Câmara Municipal da Mealhada.
4 - Ficam isentos do pagamento dos preços devidos pela frequência da Piscina Municipal da Mealhada, todos os alunos portadores de deficiência residentes ou integrados em instituições a funcionar no concelho da Mealhada, devidamente integrados em grupos e acompanhados pelo respetivo professor, depois de prévia autorização superior da Câmara Municipal da Mealhada.
CAPÍTULO VIII
Transmissões e Publicidade
Artigo 36.º
1 - As transmissões televisivas de eventos realizados nas Piscinas Municipais da Mealhada carecem de autorização expressa da Câmara Municipal da Mealhada.
2 - Pela utilização e apoio que se mostrar necessário será cobrada uma verba definida casuisticamente pela Câmara Municipal da Mealhada em fase da importância do evento a transmitir.
3 - A autorização de publicidade no recinto, em ocasião de eventos com ou sem transmissão televisiva, é da responsabilidade da Câmara Municipal da Mealhada que cobrará os preços acordados para o efeito, em função do tipo de evento.
4 - A Câmara Municipal da Mealhada reserva-se o direito de não autorizar a colocação de publicidade por razões de ordem estética ou outras.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Artigo 37.º
Observância e Afixação
1 - Compete à Câmara Municipal da Mealhada e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente Regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações que integram as Piscinas Municipais nos termos da legislação aplicável.
2 - O presente regulamento será afixado em local bem visível nas instalações das Piscinas Municipais da Mealhada.
Artigo 38.º
Casos Omissos
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Mealhada.
Artigo 39.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor com a sua publicitação nos termos legais e no site da Câmara Municipal da Mealhada.
2 - A entrada em vigor deste regulamento revoga o regulamento anterior.
Piscinas Municipais de Mealhada
1 - Tabela de Preços:
1.1 - Regime livre:
1.1.1 - Regime livre - Entrada Pontual:
Descrição | Preço *(em euros) |
---|---|
Por utente (16 anos e maiores)... | 1,80 |
Por reformado (desde que comprovado, maiores de 65 anos)... | 1,55 |
Por criança (dos 6 aos 15 anos inclusive)... | 1,55 |
Crianças devidamente acompanhadas até aos 6 anos... | Grátis |
* Preços por período de Utilização - 60 minutos.
1.1.2 - Regime livre - entrada regular:
Descrição | Preço(em euros) |
---|---|
16 anos ou maiores - 12 entradas... | 18,70 |
65 anos ou maiores - 12 entradas... | 15,60 |
Dos 6 anos aos 15 anos inclusive - 12 entradas... | 15,60 |
Emissão cartão personalizado e Seguro de acidentes pessoais... | 5,20 |
Renovação época e Seguro de acidentes pessoais... | 3,10 |
1.2 - Inscrição e renovação (aulas):
Descrição | Preço(em euros) |
---|---|
Preço de Inscrição, seguro de acidentes pessoais e cartão de utente personalizado (por época desportiva)... | 20,80 |
Preço de Renovação, seguro de acidentes pessoais e cartão de utente personalizado (por época desportiva)... | 15,60 |
1.3 - Escolas de natação (preços mensais):
Escolas de Natação/Cursos de aprendizagem com técnicos da Câmara Municipal de Mealhada.
Grupo | Características | Preço(em euros) |
---|---|---|
Adultos (16 anos ou maiores)... | 1 Aula por semana... | 14,55 |
2 Aulas por semana... | 16,90 | |
3 Aulas por semana... | 19,80 | |
Crianças (dos 4 aos 15 anos inclusive)... | 1 Aula por semana... | 10,70 |
2 Aulas por semana... | 14,60 | |
3 Aulas por semana... | 16,90 | |
Aulas em grupos de 15 a 20 alunos das escolas oficiais. | 1 Aula por semana... 2 Aulas por semana... | 83,20 119,60 |
Por aluno extra (1 x por semana)... | 4,70 | |
Por aluno extra (2 x por semana)... | 6,50 | |
Taxa de pagamento fora de prazo... | 16,60 | |
Taxa de inscrição por turma (época)... | 41,60 | |
Aulas em grupos de 15 a 20 alunos das escolas particulares/IPSS. | 1 Aula por semana... 2 Aulas por semana... | 104,00 187,20 |
Por aluno extra (1 x por semana)... | 6,20 | |
Por aluno extra (2 x por semana)... | 8,30 | |
Taxa de pagamento fora de prazo... | 26,00 | |
Taxa de inscrição por turma (época)... | 104,00 | |
Cursos de Verão intensivos (20 aulas = 20 dias) | Adultos (16 anos ou maiores)... | 46,80 |
Crianças (Dos 4 aos 15 anos inclusive)... | 31,20 | |
Natação para bebés... | 1 Aula por semana... | 16,90 |
2 Aulas por semana... | 22,00 | |
Hidroginástica/ Hidro Sénior/ Aulas de Grupo... | 1 Aula por semana... | 16,90 |
2 Aulas por semana... | 25,00 | |
3 Aulas por semana... | 28,10 | |
Aula pontual integrada em turma já existente... | 5,00 | |
Natação para grávidas... | 1 Aula por semana... | 16,90 |
2 Aulas por semana... | 27 |
1.4 - Aluguer de pistas nas piscinas de 25 e 18 metros:
Clubes, Associações e outras entidades, para a prática de treinos de atividades ligadas à natação, por cada período de 60 minutos e limite de 10 pessoas por pista.
Grupo | Características | Preço (custo pista/hora) |
---|---|---|
Pista na Piscina de 25 metros... | Atividade Federada - Fora do Município (Clubes)... | 27,00 (euro) |
Atividade Federada - Entidades do Município (Clubes)... | 5,20 (euro) | |
Entidades do Município não federadas... | 27,00 (euro) | |
Entidades fora do Município não federadas... | 46,80 (euro) | |
Pista na Piscina de 18 metros... | Entidades do Município... | 8,30 (euro) |
Entidades fora do Município... | 18,70 (euro) |
Observação: O aluguer de pistas mencionado, terá que ser sempre autorizado, previamente e superiormente, pela Câmara Municipal de Mealhada.
Descrição | Preço(em euros) |
Pedido de 2.ª via do cartão de utente... | 2,60 |
1.5 - Substituições do cartão
1.6 - Mudança de horário:
Descrição | Preço(em euros) |
Mudança de horário por conveniência do utente - Cada troca de horário... | 2,60 |
1.7 - Atraso no cumprimento do pagamento da mensalidade:
Descrição | Preço(em euros) |
Pagamento da mensalidade após o dia 8 de cada mês... | 2,60 |
1.8 - Descontos não cumulativos a aplicar nas mensalidades (descontos não aplicados ao regime livre):
Descrição | Preço |
Pagamento anual... | 10 % |
Família (1.º Grau + Avós) - até 3 utentes, inclusive... | 10 % |
Família (1.º Grau + Avós) - a partir de 4 utentes ou mais... | 15 % |
Tipo de Publicidade | Preço * |
Publicidade pontual (eventos)... | A definir (*). |
1.9 - Transmissões e publicidade (anual)
* Preço a definir pela Câmara Municipal de Mealhada em função do tipo de evento.
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