Aviso 17453/2023, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Município da Chamusca
- Fonte: Diário da República n.º 175/2023, Série II de 2023-09-08
- Data: 2023-09-08
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais).
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de três postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 06/06/2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais);
Caracterização do posto de trabalho: Para além das funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, deverá exercer funções que se enquadram nas áreas de competências previstas no n.º 5 do artigo 11.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, na sua atual redação, publicado no Diário da República, n.º 59/2019, Série II de 2019-03-25, designadamente: Executar trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Executar trabalhos de cargas e descargas; Executar tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos; Executar trabalhos de limpeza e desmatação de espaços públicos. A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Área de formação académica: os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória em função da data de nascimento - Lei 46/86, de 14 de outubro, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.
A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no sítio da internet do Município em www.cm-chamusca.pt.
22 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
316791377
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477222.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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