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Despacho 9283/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas) na chefe de divisão de Administração e Finanças Municipais Dr.ª Ana Veloso Dourado Ferreira

Texto do documento

Despacho 9283/2023

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas) na chefe de divisão de Administração e Finanças Municipais Dr.ª Ana Veloso Dourado Ferreira.

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas) na Chefe de Divisão de Administração e Finanças Municipais, Dr.ª Ana Veloso Dourado Ferreira

Considerando que:

De acordo com o disposto nas Instruções 1/2022, relativas à organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma eContas, elencadas no Anexo I, da Resolução 3/2022-PG, do Tribunal de Contas, publicada em 2.ª série do Diário da República, n.º 70, de 08 de abril de 2022, e em vigor desde 2 de abril de 2022, «A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes Instruções»;

Ao abrigo do n.º 1, do artigo 5.º, das Instruções 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução 4/2022PG, do Tribunal de Contas, publicada em 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 06 de abril de 2022, a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através da referida Plataforma eContas;

O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante (CGU), aprovadas em Anexo (II) à Resolução 3/2022-PG;

Nos termos definidos nas CGU, verifica-se que:

a) O responsável máximo da entidade detém a obrigação de remessa de processos para Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, ao Tribunal de Contas, por força de normas legais e regulamentares ou estatutárias (V. cláusula 1.ª, n.º 1, alínea b), das CGU);

b) Compete ao responsável máximo da entidade o (posterior) registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos termos definidos nas CGU (V. cláusula 11.ª das CGU; artigo 5.º, n.º 4, das Instruções 2/2022);

c) O perfil de utilizador autorizado corresponde a uma pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, em regime de suplência do responsável máximo da entidade ou ao abrigo de competência delegada ou, no caso da cláusula 3.ª, por definição de responsabilidades (V. cláusula 1.ª, n.º 1, alínea c), das CGU).

Que a estrutura orgânica do Município de Caminha, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, em 28 de julho de 2022 (Despacho 9301/2022) cria a Divisão de Administração e Finanças Municipais para coordenação de toda a atividade económica e financeira do município e que o Despacho da Presidência relativo à organização interna prevê a existência de o Gabinete de Candidaturas e Contratação Pública;

Pelo exposto, ao abrigo do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 38.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, delego na Chefe de Divisão da Divisão de Administração e Finanças Municipais (DAFM), a Dr.ª Ana Veloso Dourado Ferreira, os poderes de representação necessários para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de «Utilizador Autorizado - por Delegação de Competência», para efeitos de acesso e remessa de processos de prestação de contas individual e consolidada.

Delego, ainda, na Chefe de Divisão da DAFM, competências para designar e criar «utilizadores», no âmbito exclusivo da prestação de contas, devendo estes estar integrados na carreira de técnico superior e estar sob sua direção.

Publicite-se nos termos legais.

22 de agosto de 2023. - O Presidente de Câmara, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.

316792324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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