Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Redes Elétricas Inteligentes e Domótica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Redes Elétricas Inteligentes e Domótica (T428), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 7598/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 36.1/2018, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.
18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes Elétricas Inteligentes e Domótica (T428).
3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 62.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Planear, dimensionar, executar, manter e reparar redes elétricas inteligentes e de domótica, tendo em vista a otimização das instalações e o cumprimento dos requisitos de qualidade, normas e regulamentos de segurança.
7.2 - Atividades Principais:
a) Aplicar critérios de segurança de pessoas e de equipamentos nos sistemas elétricos e ou eletrónicos;
b) Colaborar na elaboração de projetos de redes e instalações elétricas, nomeadamente no desenho dos circuitos elétricos, na seleção de materiais e nas medições;
c) Colaborar na especificação de um sistema domótico;
d) Colocar em serviço, testar ou manter a operacionalidade de um sistema domótico e das redes e instalações elétricas;
e) Desenvolver atividades técnico comerciais nas áreas da domótica, eletrotecnia e da luminotecnia;
f) Supervisionar e planear as etapas associadas à implementação de um sistema domótico;
g) Supervisionar e planear as etapas de implementação de obras de redes e instalações elétricas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimento especializado de componentes, aparelhos e equipamentos elétricos e sua especificação técnica;
b) Conhecimento especializado de implementação de projetos de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;
c) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo ferramentas informáticas para esse efeito;
d) Conhecimento fundamental da terminologia técnica na língua inglesa;
e) Conhecimento fundamental de metodologias de desenvolvimento de projeto de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;
f) Conhecimento fundamental técnico comercial de equipamentos e de sistemas elétricos e domóticos.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar e ou fazer aplicar as normas de higiene e segurança;
b) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios;
c) Fiscalizar ou dinamizar a colocação em serviço ou realizar ações de supervisão em redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;
d) Identificar e selecionar equipamento de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos, segundo características especificas definidas;
e) Interpretar e elaborar desenhos técnicos de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos, utilizando ferramentas informáticas;
f) Preparar, propor ou organizar possíveis soluções para problemas típicos de avarias em redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;
g) Programar e implementar controladores lógicos de pequeno porte de comando de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia da resolução de problemas técnicos nas redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;
b) Demonstrar capacidade de diálogo e de estabelecer relações interpessoais com restantes membros da equipa de montagem e ou manutenção;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;
d) Demonstrar capacidade de liderança e de promoção de normas de segurança;
e) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os superiores hierárquicos e ou clientes;
f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a contextos de trabalho distintos e capacidade de gerir e ou evitar situações de conflito.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 522 - Eletricidade e Energia... | 81 | 68 % |
| 461 - Matemática... | 12 | 10 % |
| 523 - Eletrónica e Automação... | 18 | 15 % |
| 345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
| 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
| Instrumentação e Medida... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Aplicações Matemáticas B... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Eletrónica... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Eletrotecnia I... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Eletrotecnia II... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Equipamentos e Esquemas Elétricos... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
| Introdução às Redes Elétricas Inteligentes e Domótica. | 522 - Eletricidade e Energia... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
| Luminotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Utilização Racional de Energia Elétrica | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Conversores de Potência... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Domótica... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Energias Renováveis e Armazenamento. | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Estágio... | 522 - Eletricidade e Energia... | Em Contexto de Trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
| Fundamentos de Conversão de Energia em Máquinas Elétricas. | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Instalações Elétricas Inteligentes... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Redes Elétricas Inteligentes... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Total... | 900 | 465 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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