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Despacho 9279/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do Curso Técnico Superior Profissional de Redes Elétricas Inteligentes e Domótica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9279/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Redes Elétricas Inteligentes e Domótica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Redes Elétricas Inteligentes e Domótica (T428), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 7598/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 36.1/2018, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-2024.

18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Redes Elétricas Inteligentes e Domótica (T428).

3 - Área de educação e formação: 522 - Eletricidade e energia.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 25;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 62.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Planear, dimensionar, executar, manter e reparar redes elétricas inteligentes e de domótica, tendo em vista a otimização das instalações e o cumprimento dos requisitos de qualidade, normas e regulamentos de segurança.

7.2 - Atividades Principais:

a) Aplicar critérios de segurança de pessoas e de equipamentos nos sistemas elétricos e ou eletrónicos;

b) Colaborar na elaboração de projetos de redes e instalações elétricas, nomeadamente no desenho dos circuitos elétricos, na seleção de materiais e nas medições;

c) Colaborar na especificação de um sistema domótico;

d) Colocar em serviço, testar ou manter a operacionalidade de um sistema domótico e das redes e instalações elétricas;

e) Desenvolver atividades técnico comerciais nas áreas da domótica, eletrotecnia e da luminotecnia;

f) Supervisionar e planear as etapas associadas à implementação de um sistema domótico;

g) Supervisionar e planear as etapas de implementação de obras de redes e instalações elétricas.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimento especializado de componentes, aparelhos e equipamentos elétricos e sua especificação técnica;

b) Conhecimento especializado de implementação de projetos de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;

c) Conhecimento especializado de técnicas de representação gráfica e de normas aplicáveis, incluindo ferramentas informáticas para esse efeito;

d) Conhecimento fundamental da terminologia técnica na língua inglesa;

e) Conhecimento fundamental de metodologias de desenvolvimento de projeto de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;

f) Conhecimento fundamental técnico comercial de equipamentos e de sistemas elétricos e domóticos.

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar e ou fazer aplicar as normas de higiene e segurança;

b) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios;

c) Fiscalizar ou dinamizar a colocação em serviço ou realizar ações de supervisão em redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;

d) Identificar e selecionar equipamento de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos, segundo características especificas definidas;

e) Interpretar e elaborar desenhos técnicos de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos, utilizando ferramentas informáticas;

f) Preparar, propor ou organizar possíveis soluções para problemas típicos de avarias em redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;

g) Programar e implementar controladores lógicos de pequeno porte de comando de redes e instalações elétricas e sistemas domóticos.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia da resolução de problemas técnicos nas redes e instalações elétricas e sistemas domóticos;

b) Demonstrar capacidade de diálogo e de estabelecer relações interpessoais com restantes membros da equipa de montagem e ou manutenção;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

d) Demonstrar capacidade de liderança e de promoção de normas de segurança;

e) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os superiores hierárquicos e ou clientes;

f) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a contextos de trabalho distintos e capacidade de gerir e ou evitar situações de conflito.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
522 - Eletricidade e Energia...8168 %
461 - Matemática...1210 %
523 - Eletrónica e Automação...1815 %
345 - Gestão e Administração...65 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Instrumentação e Medida...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...601021626
Aplicações Matemáticas B...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...601021626
Eletrónica...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Eletrotecnia I...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Eletrotecnia II...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Equipamentos e Esquemas Elétricos...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e Administração...Geral e Científica...1.º anoSemestral...601021626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...3051813
Introdução às Redes Elétricas Inteligentes e Domótica.522 - Eletricidade e Energia...Geral e Científica...1.º anoSemestral...3051813
Luminotecnia...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...301551813
Utilização Racional de Energia Elétrica522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...301551813
Conversores de Potência...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Domótica...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Energias Renováveis e Armazenamento.522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...301551813
Estágio...522 - Eletricidade e Energia...Em Contexto de Trabalho.2.º anoSemestral...81064081030
Fundamentos de Conversão de Energia em Máquinas Elétricas.522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Instalações Elétricas Inteligentes...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Redes Elétricas Inteligentes...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...2.º anoSemestral...301551813
Total...9004652 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316786493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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