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Despacho 9262/2023, de 8 de Setembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte, S. A., sobre parcela de terreno com vista à realização do projeto de ligação de saneamento no lugar de Arufe, no concelho de Baião

Texto do documento

Despacho 9262/2023

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da Águas do Norte, S. A., sobre parcela de terreno com vista à realização do projeto de ligação de saneamento no lugar de Arufe, no concelho de Baião.

Com vista à realização do projeto de Ligação de Saneamento no Lugar de Arufe, no concelho de Baião, da empreitada do Acordo Quadro Singular para a execução de empreitadas de ligações de redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais - lote A (Amarante e Baião) - PRC_0512/2021_GAEEB0803 - integrada no Contrato de Parceria Pública celebrada entre o Estado Português e os municípios de Arouca, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Santo Tirso e Trofa, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, requerer, com caráter de urgência, a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre uma parcela identificada no mapa de áreas e na planta parcelar anexas ao presente despacho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática através da subalínea iv) da alínea c) e da alínea g), ambas do n.º 2 do Despacho 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base nos fundamentos constantes da informação n.º I000962-202301-ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:

1 - Aprovar o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização da parcela de terreno a sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A., com vista à realização da obra referida.

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 125 m2 e extensão de 42 metros, incide sobre uma faixa de terreno com 3 metros de largura, 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta adutora;

b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidade superiores a 0,50 metros;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo da conduta com vista à exploração aquífera ou outra finalidade;

e) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área.

4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou possuidores, a qualquer título das parcelas de terreno em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, para a realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que a estas possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

5 - A concessionária Águas do Norte, S. A., fica autorizada a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 metros de largura, 5 metros para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação da conduta, nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações.

6 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa resultante deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede de Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que regula o regime de acesso aos documentos administrativos.

3 de agosto de 2023. - O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires.

Mapa de Servidão

PRC_0512/2021_GAE - EB0803 - Acordo Quadro Singular para a execução de empreitadas de ligações de redes abastecimento de água e drenagem de águas residuais - lote A (Amarante e Baião) - ligação saneamento no Lugar de Arufe, Baião

ParcelaNome e morada dos interessadosFreguesia/concelhoMatrizDescrição
predial
ConfrontaçõesNatureza da parcela
(Classificação no PDM)
Área
(m2)
Larg.
(M)
Comp.
(M)
Servidão e restrições
de utilidade pública
Classe de espaços
P01Proprietário:
Manuel Julio Pereira dos Santos
União
de Freguesias
de Loivos
da Ribeira
e Tresouras
Baião
Urbana-365153N: Caminho e Herdeiros de José Monteiro de Freitas
S: Rio Teixeira
E: Caminho e herdeiros de José Monteiro de Freitas
O: Estrada
Recursos hidricos - Zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias.
REN.
RAN.
Solo rural, Espaços agrícolas.
Áreas de salvaguarda, estrutura ecológica municipal.
Solo urbano, Espaços Residenciais.
125,00342,00




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316812136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5477145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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