Despacho 9255/2023, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Comando Naval
- Fonte: Diário da República n.º 175/2023, Série II de 2023-09-08
- Data: 2023-09-08
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo
Texto do documento
Despacho 9255/2023
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
7 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13514/2022 de 9 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 - É revogado o Despacho 12604/2022, de 18 de outubro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022.
8 de agosto de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
316800204
Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo.
1 - Ao abrigo do disposto da alínea a) do n.º 1 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 100.000,00(euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:
a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
g) Autorizar assistência a neto;
h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.º 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
5 - Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para, autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, com a faculdade de subdelegar.
6 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do supramencionado despacho, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão.
7 - Ao abrigo do disposto no Despacho 13514/2022 de 9 de novembro de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2022, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-mar-e-guerra Mário Vasco Lopes de Figueiredo autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul.
8 - O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de agosto de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
9 - É revogado o Despacho 12604/2022, de 18 de outubro de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 28 de outubro de 2022.
8 de agosto de 2023. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
316800204
Anexos
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