Despacho 9248/2023, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 175/2023, Série II de 2023-09-08
- Data: 2023-09-08
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa a licenciada Maria João Moura Pimentel Fonseca.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, com a redação da Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, e no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação da Lei 50/2014, de 13 de agosto, e sob proposta da Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, nomeio para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretora do Centro de Dados do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, a licenciada Maria João Moura Pimentel Fonseca, cuja idoneidade, experiência e competência profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de agosto de 2023 e é publicado na 2.ª série do Diário da República.
25 de agosto de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Nota Curricular
Maria João Moura Pimentel Fonseca
Licenciada em Direito, menção jurídico-económicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa.
Ingresso na Função Pública em 1982, no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (Divisão de Informações).
Ingresso no então designado Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM) - agora Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) - em regime de comissão de serviço, em 1998.
Desde essa data desempenhou funções como dirigente, em diversas áreas temáticas da competência do SIED, designadamente naquelas que constituem prioridades para este Serviço, e no Gabinete de Estudos e Apoio à Direção.
Teve, igualmente, funções de representação internacional do SIED, enquanto Chefe de Estação.
316820503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5476635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1984-09-05 -
Lei
30/84 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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2007-02-19 -
Lei
9/2007 -
Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
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2014-08-13 -
Lei Orgânica
4/2014 -
Assembleia da República
Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.
-
2014-08-13 -
Lei
50/2014 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.
Aviso
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