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Aviso 17368/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios

Texto do documento

Aviso 17368/2023

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento de Concessão de Apoios.

Projeto do Regulamento de Concessão de Apoios

Pedro Manuel Teixeira da Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Almoster, torna público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 03 de agosto de 2023, foi aprovado o projeto de Regulamento de Concessão de Apoios, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º, conjugado com o artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso, nas instalações da Freguesia (Largo do Mosteiro, 2005-111 Almoster) e encontra-se, ainda, disponível para consulta na página eletrónica (http://junta-almoster.pt/).

No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apresentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia, para a morada acima mencionada, ou para o endereço eletrónico (geral@junta-almoster.pt), no prazo acima fixado.

4 de agosto de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Teixeira da Costa.

Nota Justificativa

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada. Com a elaboração do presente «Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios», prevê-se que a atribuição de apoios seja realizada de forma imparcial e mais justa, tendo em consideração a realidade da Freguesia e a legislação em vigor.

Nesse seguimento, foram tidos em consideração não só os benefícios que a população poderá usufruir com vista a uma melhoria da qualidade de vida, em diversos aspetos como a cultura, desporto, tempos livres e cuidados primários, mas também as despesas relativas à atribuição de apoio às entidades que se encontram sediadas na Freguesia de Almoster.

Preâmbulo

Considerando a importância que a participação da sociedade civil assume na comunidade tendo em vista uma comunidade solidária, dinâmica e coesa, este projeto de regulamento tem por objetivo a criação de mecanismos necessários para garantir o apoio a atividades e projetos a desenvolver.

A prossecução do interesse público da Freguesia de Almoster, concretizada, também, por entidades legalmente existentes na Freguesia, que visam os fins de natureza cultural, recreativa, desportiva ou outros socialmente relevantes e não menos importantes, constitui um auxiliar determinante para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos fregueses.

O movimento associativo com afirmação civilizacional dos valores coletivos de uma comunidade deve ser valorizado, defendido e promovido, na medida que confere participação, união de esforços e conhecimentos, vontades e saberes, agregadoras de identidades da comunidade e, por isso, impulsionador da autoestima e vínculos de solidariedade entre os/as participantes, a comunidade e a área territorial da sua intervenção. Deste modo, todas as áreas onde se encontram inseridas os movimentos associativos constituem valências que refletem a realidade cultural e recreativa da Freguesia, além de assumirem uma importância permanente em termos de cidadania e civismo.

Pela competência que é atribuída pela alínea o) e v) do artigo 16.º do anexo I do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (adiante designado por RJAL) e sendo a Junta de Freguesia de Almoster dotada de poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, este Órgão Executivo propõe proceder à elaboração do presente «Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios». De facto, tem-se verificado a importância que a atribuição de apoios assume na sobrevivência de grande parte dessas entidades, bem como o aumento constante de solicitações e de incentivos a prestar, tendo em conta a situação socioeconómica atual, revelando-se fundamental a aprovação de um regulamento, de forma a uniformizar procedimentos, através da definição de critérios claros e concretos para atribuição dos apoios.

De acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia, os projetos de regulamentos externos da Freguesia.

O projeto de regulamento pretende ser um instrumento conciliador de parcerias entre a Junta de Freguesia e as entidades, tendo como objetivo a valorização e adaptação às exigências do nosso tempo, fortificando o papel determinante das entidades na construção de uma cidadania plena.

Ressalva-se que este projeto de regulamento é submetido a consulta pública, ao abrigo e nos termos do artigo 101.º do CPA durante trinta (30) dias úteis.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

Em cumprimento com o n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa, o presente «Regulamento de Concessão de Apoios» foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas c), d), e), f), g) e k), do n.º 2 do artigo 7.º, alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na redação atual e da Lei 58/2019, de 08 de agosto.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, cuidados de saúde, proteção civil e da comunidade ou outros de interesse público, na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.

2 - Em casos excecionais, poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do concelho de Santarém, desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da Freguesia de Almoster.

Artigo 3.º

Âmbito material

Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:

a) Educação;

b) Cultura, tempos livres e desporto;

c) Cuidados primários de saúde;

d) Ação social;

e) Proteção civil;

f) Proteção da comunidade.

Artigo 4.º

Objetivos

A concessão de apoios ao movimento associativo visa a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Estimular a prática e promoção cultural, desportiva e recreativa;

b) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais;

c) Estimular a inserção e a coesão da comunidade;

d) Dinamizar atividades que estimulem a criatividade e inovação e bem-estar geral da população;

e) Desenvolver práticas educacionais que estimulem e promovam a escolaridade e alfabetização da população;

f) Assegurar cuidados de saúde completos, desde a sua promoção, prevenção e tratamento, o mais próximo possível da sua habitação;

g) Salvaguardar a comunidade de ameaças que coloquem em causa a sua segurança;

h) Desenvolver mecanismos de prevenção para a minimização de danos resultantes de desastres naturais.

Artigo 5.º

Conceitos

Para efeitos do presente regulamento, considera-se:

a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na Freguesia de Almoster;

b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia;

c) Apoio logístico: corresponde à cedência de equipamentos, espaços físicos, recursos humanos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;

d) Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades;

e) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo anterior;

f) Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades;

g) Apoios pontuais: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características, suficientemente, relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades;

h) Fomento da vida associativa: visa contribuir para potenciar a participação cívica dos cidadãos e enriquecer a comunidade com um movimento associativo interventivo, através do incentivo da criação de novas entidades e apoiando a capacitação do movimento associativo.

Artigo 6.º

Tipologia de Apoios

1 - Os apoios, objeto do presente regulamento, poderão ter caráter financeiro ou logístico.

2 - Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.

3 - Os apoios atribuídos às entidades podem ser de caráter regular ou pontual.

4 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:

a) Apoio às atividades das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de manutenção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio ao fomento da vida associativa.

Artigo 7.º

Compromisso das entidades

As entidades que venham a ser apoiadas pela Freguesia disponibilizar-se-ão a participar nas iniciativas da Junta de Freguesia, comparecendo nas reuniões para as quais são convocadas.

Artigo 8.º

Deveres das entidades

1 - São deveres das entidades às quais foram concedidos apoios pela Freguesia de Almoster:

a) Entregar os documentos atualizados na instrução do primeiro pedido e sempre que haja alterações ao/s mesmo/s, salvo nos casos em que a sua entrega seja exigida anualmente:

i) Fotocópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC);

ii) Certidão notarial dos estatutos ou fotocópia do Diário da República onde os mesmos foram publicados ou outro documento legalmente exigível;

iii) Fotocópia da ata referente à eleição/tomada de posse dos Órgãos Sociais em exercício;

iv) Até 31 de outubro do ano anterior ao da concessão de apoio, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;

v) Entregar o relatório de contas transato, até 31 de maio, relativo ao ano em que lhes tenha sido concedido apoio, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC), quando aplicável;

vi) Declaração devidamente assinada indicando o número de associados residentes e não residentes na Freguesia;

vii) Documentos comprovativos da regularidade da situação fiscal e contributiva da entidade requerente (declarações de não dívida), obrigatoriamente;

viii) Relatório de atividades do ano anterior;

ix) Fotocópia do plano de atividades e orçamento proposto para o ano seguinte;

b) Exceciona-se, do disposto da alínea a), a apresentação dos documentos referidos, sempre que a natureza das entidades não o permita;

c) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;

d) Disponibilizar à Junta de Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);

e) No caso de impossibilidade de cumprimento do disposto na alínea a) do presente artigo por fatores extrínsecos à entidade requerente, a concessão de apoios financeiros estará dependente de disponibilidade orçamental da Freguesia e de decisão favorável do respetivo Órgão Executivo.

CAPÍTULO II

Apresentação, instrução e avaliação dos pedidos

Artigo 9.º

Apresentação e prazos de entrega dos pedidos

1 - Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 31 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo I), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da Freguesia.

2 - Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (Anexo II).

3 - O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos pontos anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia, nomeadamente, no que diz respeito aos apoios logísticos.

Artigo 10.º

Instruções dos pedidos

1 - Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:

a) Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;

b) Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;

c) Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo de três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à Junta de Freguesia de Almoster, um documento de termo de obra;

d) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.

2 - A Junta de Freguesia de Almoster reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.

3 - As entidades deverão comunicar qualquer alteração, no prazo máximo de 15 dias.

Artigo 11.º

Avaliação do pedido de concessão de apoio

1 - Com base nos elementos apresentados e na avaliação do pedido, a decorrer nos termos do artigo 13.º do presente regulamento, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Órgão Executivo, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do Órgão Executivo que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem da votação.

2 - O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia de Almoster e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.

3 - À Junta de Freguesia fica reservado o direito de conceder apoios, no âmbito das suas competências, ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no artigo anterior, desde que razões de natureza diversa e devidamente fundamentadas o justifiquem.

4 - Os valores a atribuir pelo Órgão Executivo são deliberados anualmente e devidamente publicitados, antes do prazo para instrução dos pedidos.

Artigo 12.º

Ordenação dos pedidos

1 - Após a avaliação dos pedidos de apoio, os mesmos serão ordenados de forma decrescente, por forma a que se verifique uma ordenação quando não exista disponibilidade financeira para garantir a atribuição do apoio a todos os pedidos.

2 - A pontuação dos critérios será de 0 a 20 valores, conforme indicado nas tabelas seguintes:

Apoios Financeiros

CritériosPontuação
1 - Número de associados da entidade (X)...X (menor que) 102 pontos
10 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 253,5 pontos
X (maior que) 256 pontos
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y).Y (menor que) 502 pontos
50 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 2003,5 pontos
X (maior que) 2006 pontos
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z)...Z (menor que) 32 pontos
3 (igual ou menor que) Z (igual ou menor que) 53,5 pontos
Z (maior que) 56 pontos
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia...2 pontos


Apoios Logísticos

CritériosPontuação
1 - Número de associados da entidade (X)...X (menor que) 102 pontos
10 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 253,5 pontos
X (maior que) 256 pontos
2 - Número de participantes previstos na atividade ou número médio de participantes previstos nas atividades caso sejam várias (Y).Y (menor que) 502 pontos
50 (igual ou menor que) X (igual ou menor que) 2003,5 pontos
X (maior que) 2006 pontos
3 - Número de atividades dinamizadas no ano anterior (Z)...Z (menor que) 32 pontos
3 (igual ou menor que) Z (igual ou menor que) 53,5 pontos
Z (maior que) 56 pontos
4 - Relevância da atividade para o desenvolvimento cultural na freguesia...2 pontos


Artigo 13.º

Critérios de Desempate

Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos pedidos, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I) Maior diversidade de atividades dinamizadas por ano civil;

II) Maior antiguidade da entidade requerente.

Artigo 14.º

Fomento da vida associativa

1 - É elegível para apoio para o fomento da vida associativa, os custos inerentes aos processos de constituição de novas entidades, em particular, as despesas de legalização, escritura, registos e publicação dos estatutos no Diário da República.

2 - As novas entidades deverão apresentar um projeto diferenciador dos já existentes na Freguesia.

3 - A comparticipação para o fomento da vida associativa será até 10 % da despesa, com um valor máximo de 100,00 (euro) (cem euros).

Artigo 15.º

Apoios pontuais

1 - Caso o apoio seja de natureza financeira, desde que devidamente fundamentado, poderá ser atribuído à entidade, não podendo, porém, ser superior a 200,00 (euro) (duzentos euros).

2 - O presente artigo é aplicável, excecionalmente, e em situações devidamente fundamentadas, a projetos e ações desenvolvidas por comissões de festas.

3 - Consideram-se despesas não elegíveis:

a) As relativas à remuneração de recursos humanos;

b) As decorrentes do normal funcionamento das entidades, designadamente rendas, água, eletricidade, telecomunicações e gás.

Artigo 16.º

Celebração de Contratos-Programa

1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexos III, IV, V e VI), nas situações de apoio financeiro ou logístico concedido com caráter regular ou pontual.

2 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes.

3 - Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.

4 - Os contratos-programa de desenvolvimento desportivo são celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, e devem ser, integralmente, publicitados na página eletrónica da Freguesia.

Artigo 17.º

Comunicação das decisões

A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA, no prazo de 10 dias.

Artigo 18.º

Audiência Prévia

1 - Os interessados têm o direito de ser ouvidos, antes de a Junta de Freguesia tomar uma decisão final.

2 - Os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.

3 - A audiência prévia deverá ser realizada de forma escrita, no prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da notificação da decisão da Junta de Freguesia.

4 - Sempre que considerem pertinente, os interessados podem solicitar à Junta de Freguesia, o processo relativo à decisão de concessão de apoios em causa.

Artigo 19.º

Decisão final

A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de Almoster que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em http://junta-almoster.pt.

CAPÍTULO III

Avaliação da aplicação de apoios

Artigo 20.º

Avaliação da aplicação de apoios

1 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem organizar, autonomamente, a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos ou outros).

2 - A Junta de Freguesia de Almoster reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.

Artigo 21.º

Incumprimento e rescisão do contrato-programa

1 - Nos casos dos apoios financeiros, o incumprimento do contrato-programa, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.

3 - No caso dos apoios logísticos, o incumprimento do contrato-programa, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa para ressarcir a Freguesia em relação às importâncias dos encargos em apoio logístico prestado, podendo ainda condicionar o apoio de novas atividades e projetos.

Artigo 22.º

Publicidade das ações

Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: «Com o apoio da Freguesia de Almoster» e respetivo brasão/logótipo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos no presente regulamento são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Almoster.

Artigo 24.º

Norma Transitória

1 - A concessão de apoios já concedidos à data de entrada em vigor do presente regulamento, mantém-se sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2 - Todos os protocolos ou acordos ficam sujeitos ao prazo estabelecido de apresentação de candidatura, no ano do término da sua vigência.

Artigo 25.º

Falsas declarações

As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e/ou relativas aos encargos com apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente, da sua natureza, por um período de um a cinco anos.

Artigo 26.º

Proteção de dados pessoais

Os dados pessoais de quem participar no âmbito do presente regulamento, que forem recolhidos, reservam-se aos procedimentos de verificação formal necessários ao estabelecimento de contactos pessoais, ao envio de informação e a tratamento estatístico, não podendo, por isso, ser-lhes dada qualquer utilização fora do âmbito e do motivo pelo qual foram solicitados e recolhidos, devendo em qualquer caso, o seu uso observar o disposto na legislação aplicável, quanto a esta matéria.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros



(ver documento original)

ANEXO II

Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos



(ver documento original)

ANEXO III

Minuta de contrato-programa

Freguesia de Almoster

Contrato-Programa

Apoio Financeiro

Preâmbulo

Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).

É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:

A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ..., com sede em ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e

A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo/a Presidente ..., com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.

O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ... (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).

2 - A comparticipação financeira que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes, após confirmação da existência de fundos disponíveis:

a) Apoio de comparticipação no valor de ... (euro) (... euros);

b) O pagamento será realizado ... (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ..., ..., ... e ... no valor de ...

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:

a) Proceder ao pagamento da comparticipação referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução.

2 - O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:

a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs, que constitui objeto do presente contrato;

b) Entregar os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios;

c) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa;

d) Divulgar, aos associados, o apoio concedido na alínea a) do n.º 2 da cláusula 1.ª

3 - Constituem-se como direitos dos outorgantes:

a) Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.

Cláusula 3.ª

Incumprimento

O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Almoster, na classificação económica ... e no plano de atividades.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato-programa

1 - O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ... ano/meses.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:

a) Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;

c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;

d) Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.

Cláusula 6.ª

Disposições finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.

O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

Almoster, ... de ... de ...

1.º outorgante ...

2.º outorgante...

ANEXO IV

Minuta de contrato-programa

Freguesia de Almoster

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Apoio Financeiro

Preâmbulo

Considerando:

1 - O disposto nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

2 - O exposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 - O Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

4 - Que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).

É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre:

A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ..., com sede em ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e

A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo/a Presidente ..., com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.

O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ... (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).

2 - A comparticipação financeira que o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante será efetuada nos seguintes moldes, após confirmação da existência de fundos disponíveis:

a) Apoio de comparticipação no valor de ... (euro) (... euros);

b) O pagamento será realizado ... (de uma só vez/de forma fracionada) nos dias ..., ..., ... e ... no valor de ...

3 - Todos os encargos inerentes à realização do programa de desenvolvimento desportivo, não abrangidos pela comparticipação mencionada no número anterior serão suportados pelo Segundo Outorgante.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:

a) Proceder ao pagamento da comparticipação referida no n.º 2 da cláusula 1.ª, nos termos estabelecidos;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que justificou a celebração do presente contrato-programa, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.

2 - O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:

a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs, que constitui objeto do presente contrato;

b) Entregar os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);

c) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa;

d) Divulgar, aos associados, o apoio concedido na alínea a) do n.º 2 da cláusula 1.ª

3 - Constituem-se como direitos dos outorgantes:

a) Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Cláusula 3.ª

Incumprimento

O incumprimento do objeto do presente contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.

Cláusula 4.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Almoster, na classificação económica ... e no plano de atividades.

Cláusula 5.ª

Revisão

A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.

Cláusula 6.ª

Vigência do contrato-programa

1 - O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ... ano/meses.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:

a) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constitui o seu objeto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;

c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato nos termos do previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação;

d) Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.

Cláusula 7.ª

Publicação

No que à sua publicitação diz respeito, deverão ser observadas as formas previstas na lei, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.

Cláusula 8.ª

Contencioso

Os litígios decorrentes da execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo serão dirimidos nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na atual redação.

Cláusula 9.ª

Disposições finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.

O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

Almoster, ... de ... de ...

1.º outorgante ...

2.º outorgante ...

ANEXO V

Minuta de contrato-programa

Freguesia de Almoster

Contrato-Programa

Apoio Logístico

Preâmbulo

Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).

É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:

A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ..., com sede em ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e

A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo/a Presidente ..., com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.

O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa o apoio logístico, com o empréstimo de ... para ... (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).

2 - O apoio logístico será efetuado nos seguintes moldes:

a) Entrega do equipamento/material no dia ... pelas ... horas, à segunda outorgante;

b) Devolução do equipamento/material no dia ... pelas ... horas, ao primeiro outorgante;

c) O primeiro/segundo outorgante responsabiliza-se pelo transporte do equipamento/material nos atos de recolha/entrega e devolução/recolha.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:

a) Ceder ... (discriminar);

b) Assegurar as datas acordadas para a disponibilização do equipamento/material.

2 - O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:

a) Zelar e conservar o equipamento/material cedido;

b) Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;

c) Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;

d) Ressarcir o primeiro outorgante, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;

e) Entregar os documentos solicitados no Regulamento de Concessão de Apoios;

f) Divulgar, aos associados, o apoio logístico concedido.

3 - Constituem-se como direitos dos outorgantes:

a) Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa.

Cláusula 3.ª

Incumprimento

O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.

Cláusula 4.ª

Vigência do contrato-programa

1 - O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e vigora de ... a ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:

a) Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;

c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;

d) Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.

Cláusula 5.ª

Disposições finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.

O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

Almoster, ... de ... de ...

1.º outorgante ...

2.º outorgante ...

ANEXO VI

Minuta de contrato-programa

Freguesia de Almoster

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo

Apoio Logístico

Preâmbulo

Considerando:

1 - O disposto nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

2 - O exposto nos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto;

3 - O Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

4 - Que a ... (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ... (social/cultural/desportivo/educacional...) na população da Freguesia de Almoster e ... (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).

É celebrado livremente, de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa entre:

A Freguesia de Almoster, neste ato outorgando a Junta de Freguesia de Almoster, pessoa coletiva número ..., com sede em ..., representada pelo Presidente, ..., com poderes para o ato, adiante designado por 1.º outorgante; e

A ... (nome da entidade), pessoa coletiva número ..., com sede social na ..., representado pelo/a Presidente ..., com plenos poderes para o ato, adiante designado por 2.º outorgante.

O qual se regerá pelo disposto nas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável em vigor.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - Constitui objeto do presente contrato-programa o apoio logístico, com o empréstimo de ... para ... (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia, o mais detalhado possível).

2 - O apoio logístico será efetuado nos seguintes moldes:

a) Entrega do equipamento/material no dia ... pelas ... horas, à segunda outorgante;

b) Devolução do equipamento/material no dia ... pelas ... horas, ao primeiro outorgante;

c) O primeiro/segundo outorgante responsabiliza-se pelo transporte do equipamento/material nos atos de recolha/entrega e devolução/recolha.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Constituem-se como obrigações do Primeiro Outorgante:

a) Ceder ... (discriminar);

b) Assegurar as datas acordadas para a disponibilização do equipamento/material.

2 - O Segundo Outorgante compromete-se, no âmbito do presente contrato-programa, a:

a) Zelar e conservar o equipamento/material cedido;

b) Responsabilizar-se pelos custos de conservação do uso do equipamento/material;

c) Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento/material;

d) Ressarcir o primeiro outorgante, em caso de perda, roubo ou dano pelos prejuízos causados;

e) Entregar os documentos solicitados no Regulamento de Concessão de Apoios;

f) Divulgar, aos associados, o apoio logístico concedido.

3 - Constituem-se como direitos dos outorgantes:

a) Exigir o integral cumprimento do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Cláusula 3.ª

Incumprimento

O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.

Cláusula 4.ª

Revisão

A revisão do presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo rege-se pelo disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro, na sua atual redação.

Cláusula 5.ª

Vigência do contrato-programa

1 - O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e vigora de ... a ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a vigência do presente contrato-programa de desenvolvimento cessa:

a) Quando estiver concluído o programa que constitui o seu objeto;

b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos essenciais;

c) Quando o Primeiro Outorgante exerça o direito de resolver o contrato;

d) Quando, no prazo estipulado pelo Primeiro Outorgante, não forem apresentados os documentos referidos no Regulamento de Concessão de Apoios.

Cláusula 6.ª

Disposições finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.

O presente contrato-programa é feito em duplicado, valendo ambos como originais, os quais vão ser assinados pelas partes, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes.

Almoster, ... de ... de ...

1.º outorgante ...

2.º outorgante ...

316750471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5475008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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