Aviso 17335/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Ponta do Sol
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação de lista de ordenação final e celebração de contrato de trabalho - técnico superior - organização e gestão de eventos.
Para os efeitos previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na atual redação, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - área de Organização e Gestão de Eventos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 130, em 7 de julho de 2022, foi devidamente homologada por meu despacho de 11 de julho de 2023, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício dos paços de concelho e na página eletrónica desta autarquia, ficando desta forma notificados todos os candidatos opositores ao procedimento concursal, da realização daqueles atos.
Mais, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior correspondente ao nível 16 da tabela remuneratória única, atualizada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, atualmente fixada em 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos), e celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 1 de agosto de 2023, com o candidato classificado em primeiro lugar José Fabrício Rodrigues Neves, iniciando-se também nesta data o respetivo período experimental de 180 dias.
Para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo que conduziu os trabalhos relativos ao procedimento concursal vertente.
1 de agosto de 2023. - A Presidente da Câmara, Célia Maria da Silva Pecegueiro, Dr.ª
316783269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474965.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2022-12-16 -
Decreto-Lei
84-F/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas
-
2023-04-18 -
Decreto-Lei
26-B/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública
Aviso
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