Aviso 17265/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Castelo de Vide
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - declaração de caducidade e reinício do procedimento.
1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - Declaração de caducidade do procedimento e determinação do reinício do procedimento
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.os 1 e 7, e artigo 191.º, n.º 4, alínea c) do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, por unanimidade, em reunião pública ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, a Proposta à Reunião de Câmara n.º 2621, de 10/08/2023, declarar a caducidade do procedimento relativo à 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide (adiante designado por 1.ª alteração do PPAZICV), publicado através do Aviso 8753/2022, Diário da República, 2.ª série, n.º 83 - Parte H, de 29 de abril de 2022, prorrogado através do Aviso 23308/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236 - Parte H, de 9 de dezembro de 2022, pela impossibilidade de conclusão do mesmo, até ao dia 29 do corrente mês, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJGIT, tendo revogado a deliberação de câmara tomada na reunião ordinária realizada no passado dia 2 do corrente mês, sobre a não caducidade do procedimento.
Mais deliberou, determinar o reinício do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do PPAZICV, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 15 - 22 de janeiro de 2010 através do Aviso 1528/2010, aproveitando todos os atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento que caducou, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJGIT, fixando o prazo de 12 meses para elaboração do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do RJIGT, a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal, e dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
O presente reinício do procedimento que visa a alteração parcial do PPZAZIC, tem por objetivo: a reconfiguração e reparcelamento da parcela PP- 32 destinada a Unidade de Gestão de Resíduos; criar duas parcelas, com localização estratégica, para a construção de equipamentos municipais, designadamente o canil/gatil municipal (Centro de Recolha Oficial de animais domésticos) e os armazéns e estaleiro municipal; criar uma parcela para a ETAR para servir as atividades económicas existentes e as futuras a instalar nos lotes a constituir nas obras de urbanização realizadas; a reconfiguração da parcela PE-09, e a reconfiguração das infraestruturas viárias decorrentes das alterações pretendidas.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente Aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal regional.
16 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
Deliberação
Em reunião ordinária, realizada em 16 de agosto de 2023, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação:
A Câmara tomou conhecimento do ponto de situação do processo relativo à 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, e face às considerações expostas na Proposta à Reunião de Câmara n.º 2621, de 10/08/2023, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Revogar a deliberação de câmara tomada na reunião ordinária realizada no passado dia 2 do corrente mês, sobre a proposta de não caducidade do procedimento e fixação de novo prazo para conclusão do procedimento;
2 - Declarar a caducidade do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, pela impossibilidade de conclusão do mesmo, até ao dia 29 do corrente mês, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do RJGIT;
3 - Determinar o reinício do procedimento de elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 15 - 22 de janeiro de 2010 através do Aviso 1528/2010, adiante designado por PPAZICV, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aproveitando o ato de aprovação do documento "Definição de Oportunidades e Termos de Referência" para a elaboração da 1.ª alteração do PPAZICV, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, bem como que determinou a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, conforme fundamentação da dispensa de AAE, constante no ponto 8 do documento anexo - Definição de oportunidade e os termos de referência;
4 - Aproveitar no novo procedimento o ato da aprovação da proposta referente à elaboração da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 19 de outubro de 2022, bem como dos demais atos e formalidades praticados no procedimento de alteração do PPAZIC que caduca, elencados no ponto 10 dos considerandos da informação técnica anexa à proposta, desde que os pressupostos de facto e direito se mantenham atuais e válidos;
5 - Fixar o prazo de 12 meses para a elaboração do procedimento, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal que determinar o reinício do procedimento, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;
6 - Determinar a publicação do conteúdo da deliberação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet da Câmara Municipal, bem como nos demais locais de estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT; e
7 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA do teor do deliberado, através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial - PCGT.
Paços do Município de Castelo de Vide, 16 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.
616780839
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474885.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
-
2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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