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Aviso 23308/2022, de 9 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 23308/2022

Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide.

1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - Prorrogação do prazo de elaboração

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, e artigo 191.º, n.º 4, alíneas a) e c), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, em reunião pública ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2022, prorrogar o prazo de elaboração do procedimento relativo à elaboração da 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, por período igual, ou seja, por mais oito meses, com efeitos a partir do final do prazo (29 de dezembro de 2022), contabilizado tendo em consideração a data de publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, parte H, de 29 de abril de 2022, através do Aviso 8753/2022, nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do RJIGT.

Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

23 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 16 de novembro de 2022, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação:

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do procedimento da 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide por período igual, ou seja, por mais oito meses, com efeitos a partir do final do prazo (29 de dezembro de 2022), contabilizado tendo em consideração a data de publicação do início do procedimento no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, parte H, de 29 de abril de 2022, através do Aviso 8753/2022, nos termos do previsto nos n.os 1 e 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Urbanística (RJIGT).

Mais ficou deliberado, também por unanimidade, determinar a publicitação do conteúdo da deliberação através de Aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio de Internet do Município de Castelo de Vide, bem como nos demais lugares do estilo, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT; e

De igual modo, foi deliberado, dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - CCDRA, do teor do deliberado, através da plataforma colaborativa de gestão territorial.

23 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.

615915978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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