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Aviso 8753/2022, de 29 de Abril

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Sumário

1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide

Texto do documento

Aviso 8753/2022

Sumário: 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide.

1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide - Início do procedimento

António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 76.º, n.º 1, e artigo 191.º, n.º 4, alíneas a) e c), do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - (adiante designado por RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, e para os efeitos dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, diploma que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, deliberou, em reunião pública ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, determinar o início do procedimento relativo à elaboração da 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2010, através do Aviso 1528/2010, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos objetivos.

O tempo previsto para a execução da alteração do Plano é de 8 meses.

Para participação pública, nos termos do artigo 88.º, n.º 2, do RJIGT, é estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de quaisquer informações que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do plano.

Durante este período, os interessados poderão consultar a deliberação e toda a documentação que integra o procedimento, aprovado pela Câmara Municipal, nos serviços técnico da Divisão de Planeamento e Projetos (DPP), sito na Rua Sequeira Sameiro - Edifício das Casas Amarelas, 2.º Andar, em Castelo de Vide, durante o horário normal de funcionamento, no site autárquico, www.cm-castelo-vide.pt, e apresentar as observações e sugestões por escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, através de uma das seguintes formas - presencialmente no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para "Paços do Município, Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide", ou ainda, por via eletrónica para o seguinte endereço cm.castvide@mail.telepac.pt contendo, em qualquer uma das formas, a identificação completa do(s) seu(s) subscritor(es).

Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.

Deliberação

Em reunião ordinária, realizada em 16 de fevereiro de 2022, a Câmara Municipal tomou a seguinte deliberação:

A Câmara tomou conhecimento e deliberou, por unanimidade, aprovar a seguinte proposta, referente ao Processo 2022/150.10.400/2, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 76.º, conjugado como artigo 101.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação:

"1 - Iniciar o procedimento de elaboração da 1.ª alteração do Plano de Pormenor de Ampliação da Zona Industrial de Castelo de Vide, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2010 através do Aviso 1528/2010, adiante designado por PPAZICV, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 101.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, seguindo os procedimentos definidos no mesmo diploma legal;

2 - Reconhecer a oportunidade da elaboração dessa alteração, justificada pelos fundamentos que constam da proposta n.º 112, de 13/01/2022 apresentada na reunião de Câmara realizada no dia 19 de janeiro do corrente ano;

3 - Aprovar a oportunidade e os termos de referência para a elaboração da 1.ª alteração do PPAZICV, conforme documento que se anexa - Definição de oportunidade e os termos de referência;

4 - Estabelecer o prazo de 8 (oito) meses para a elaboração da 1.ª alteração do PPAZICV a contar da data de publicação no Diário da República da deliberação da Câmara Municipal que determinar o início do procedimento, sem prejuízo da sua prorrogação, por uma única vez, por um período máximo igual ao prazo inicial;

5 - Proceder à abertura do período de participação pública, estabelecendo o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da deliberação, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

6 - Determinar a não sujeição da alteração do plano a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE de acordo com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15/06, na sua redação em vigor, conforme fundamentação da dispensa de AAE, constante no ponto 8 do documento que se anexa - Definição de oportunidade e os termos de referência;

7 - Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) do teor da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT, e,

8 - Proceder à publicação do conteúdo da deliberação na 2.ª série do Diário da República e à sua divulgação, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do sítio da Internet da Câmara Municipal, nos termos do n.º 1, do artigo 76.º e alínea c), do n.º 4, do artigo 191.º, do RJIGT."

1 de abril de 2022. - O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das Neves Nobre Pita.

615230773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4899779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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