Sumário: Aprovadas as alterações ao Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo, a funcionar na Escola Superior de Ciências Empresariais.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Gestão de Turismo (T125), pela Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 7388/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105 de 1 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 57.2/2017, em 10 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular e plano de estudos, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/2024.
14 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Professor Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação, Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais (3151;3153)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão de Turismo (T125)
3 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e lazer
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Economia e Português
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Grândola
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 56
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 140
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Planear e gerir atividades turísticas, em particular, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao turismo.
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar planos de marketing;
b) Operacionalizar a política comercial da organização;
c) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
d) Gerir recursos humanos;
e) Orçamentar atividades turísticas;
f) Elaborar itinerários turísticos;
g) Gerir operações turísticas;
h) Realizar estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística;
j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;
b) Conhecimentos especializados de execução técnica de produtos turísticos;
c) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;
d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento da náutica de recreio;
e) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas turísticas;
f) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização de eventos;
g) Conhecimentos fundamentais de promoção do turismo sustentável;
h) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;
i) Conhecimentos fundamentais em gestão de grupos e relações interpessoais;
j) Conhecimentos fundamentais no âmbito do turismo.
8.2 - Aptidões
a) Apoiar a execução das decisões do vértice estratégico da empresa;
b) Desenvolver projetos no âmbito do turismo;
c) Gerir a organização de atividades desportivas no âmbito do turismo ativo;
d) Gerir equipas para dinamização de atividades no contexto turístico;
e) Identificar e interpretar as oportunidades de intervenção no contexto turístico;
f) Interpretar e intervir ao nível das oportunidades de intervenção no território;
g) Operacionalizar atividades de lazer e recreação;
h) Organizar e avaliar atividades no contexto turístico;
i) Preparar e desenvolver a operação turística;
j) Propor e implementar estratégias de marketing associadas ao desenvolvimento de produtos turísticos.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
b) Demonstrar capacidade de adaptação de projetos e atividades em contextos de animação;
c) Demonstrar capacidade de aprendizagem ao nível das tecnologias de informação e comunicação;
d) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e empreendedorismo;
f) Demonstrar capacidade de lidar com o imprevisto e procurar as melhores soluções;
g) Demonstrar capacidade de liderança;
h) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;
i) Demonstrar capacidade de trabalhar de forma organizada e em grupo;
j) Demonstrar profissionalismo e responsabilidade.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 4 | 3,33 % |
223 - Língua e Literatura Moderna... | 3 | 2,50 % |
225 - História e Arqueologia... | 5 | 4,17 % |
314 - Economia... | 5 | 4,17 % |
342 - Marketing e Publicidade... | 10 | 8,33 % |
344 - Contabilidade e Fiscalidade... | 6 | 5,00 % |
345 - Gestão e Administração... | 29 | 24,17 % |
380 - Direito... | 4 | 3,33 % |
482 - Informática na Ótica do Utilizador... | 4 | 3,33 % |
812 - Turismo e Lazer... | 40 | 33,33 % |
813 - Desporto... | 5 | 4,17 % |
852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem... | 5 | 4,17 % |
Total... | 120 | 100,23 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
Contabilidade Financeira... | 344 - Contabilidade e Fiscalidade... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 60 | 90 | 150 | 6 | ||
Lingua e Cultura Portuguesa... | 223 - Língua e Literatura Moderna... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 30 | 45 | 75 | 3 | ||
Princípios de Economia... | 314 - Economia... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 50 | 75 | 125 | 5 | ||
Princípios de Gestão... | 345 - Gestão e Administração... | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral... | 50 | 75 | 125 | 5 | ||
Atividades de Exploração da Natureza... | 812 - Turismo e Lazer... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
História, Cultura e Património... | 225 - História e Arqueologia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Língua Estrangeira - Inglês Técnico ... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Logística de Eventos... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Marketing Turístico... | 342 - Marketing e Publicidade... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Operação Turística e Sistema de Reservas ... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Princípios de Direito do Turismo... | 380 - Direito... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Tecnologias e Produção de Conteúdos para Web. | 482 - Informática na Ótica do Utilizador | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 40 | 28 | 60 | 100 | 4 | |
Turismo e Animação Sociocultural... | 812 - Turismo e Lazer... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Princípios de Gestão de Recursos Humanos... | 345 - Gestão e Administração... | Geral e Científica | 2.º ano | Semestral... | 50 | 75 | 125 | 5 | ||
Animação e Educação em Contexto Natural... | 852 - Ambientes Naturais e Vida Selvagem. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Empreendedorismo e Negócios em Turismo... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Planeamento e Controlo de Eventos ... | 345 - Gestão e Administração... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Política de Comunicação em Turismo... | 342 - Marketing e Publicidade... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Turismo Ativo e Desporto... | 813 - Desporto... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 75 | 125 | 5 | |
Estágio... | 812 - Turismo e Lazer... | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 750 | 600 | 750 | 30 | ||
Total... | 900 | 462 | 2 100 | 600 | 3 000 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.316777461