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Aviso 7388/2018, de 1 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 7388/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.

6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação e Escola Superior de Ciências Empresariais

2 - Curso técnico superior profissional

T125 - Gestão de Turismo

3 - Número de registo

R/Cr 57/2017

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir atividades turísticas, em particular, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao turismo.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar planos de marketing;

b) Operacionalizar a política comercial da organização;

c) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;

d) Gerir recursos humanos;

e) Orçamentar atividades turísticas;

f) Elaborar itinerários turísticos;

g) Gerir operações turísticas;

h) Realizar estudos de mercado relacionados com a atividade turística;

i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística;

j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;

b) Conhecimentos especializados de execução técnica de produtos turísticos;

c) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;

d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento da náutica de recreio;

e) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas turísticas;

f) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização de eventos;

g) Conhecimentos fundamentais de promoção do turismo sustentável;

h) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;

i) Conhecimentos fundamentais em gestão de grupos e relações interpessoais;

j) Conhecimentos fundamentais no âmbito do turismo.

6.2 - Aptidões

a) Apoiar a execução das decisões do vértice estratégico da empresa;

b) Desenvolver projetos no âmbito do turismo;

c) Gerir a organização de atividades desportivas no âmbito do turismo ativo;

d) Gerir equipas para dinamização de atividades no contexto turístico;

e) Identificar e interpretar as oportunidades de intervenção no contexto turístico;

f) Interpretar e intervir ao nível das oportunidades de intervenção no território;

g) Operacionalizar atividades de lazer e recreação;

h) Organizar e avaliar atividades no contexto turístico;

i) Preparar e desenvolver a operação turística;

j) Propor e implementar estratégias de marketing associadas ao desenvolvimento de produtos turísticos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

b) Demonstrar capacidade de adaptação de projetos e atividades em contextos de animação;

c) Demonstrar capacidade de aprendizagem ao nível das tecnologias de informação e comunicação;

d) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de iniciativa e empreendedorismo;

f) Demonstrar capacidade de lidar com o imprevisto e procurar as melhores soluções;

g) Demonstrar capacidade de liderança;

h) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;

i) Demonstrar capacidade de trabalhar de forma organizada e em grupo;

j) Demonstrar profissionalismo e responsabilidade.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso

Uma das seguintes:

Economia

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311200382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3357178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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