Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 14 de julho de 2017, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do mesmo artigo, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo da Escola Superior de Educação e da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal.
6 de fevereiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Educação e Escola Superior de Ciências Empresariais
2 - Curso técnico superior profissional
T125 - Gestão de Turismo
3 - Número de registo
R/Cr 57/2017
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e gerir atividades turísticas, em particular, operações de gestão empresarial, comercial e marketing, eventos e animação, itinerários turísticos e reservas, tendo em conta a legislação e os padrões de qualidade aplicáveis ao turismo.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar planos de marketing;
b) Operacionalizar a política comercial da organização;
c) Planear e organizar eventos e atividades de animação turística;
d) Gerir recursos humanos;
e) Orçamentar atividades turísticas;
f) Elaborar itinerários turísticos;
g) Gerir operações turísticas;
h) Realizar estudos de mercado relacionados com a atividade turística;
i) Gerir reservas através de sistemas informáticos de distribuição turística;
j) Elaborar relatórios de análise e apoio à gestão.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados de estratégias e técnicas de marketing da empresa turística;
b) Conhecimentos especializados de execução técnica de produtos turísticos;
c) Conhecimentos fundamentais das tendências do turismo na atualidade;
d) Conhecimentos fundamentais de desenvolvimento da náutica de recreio;
e) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas turísticas;
f) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização de eventos;
g) Conhecimentos fundamentais de promoção do turismo sustentável;
h) Conhecimentos fundamentais e especializados em operações turísticas em agências de viagens;
i) Conhecimentos fundamentais em gestão de grupos e relações interpessoais;
j) Conhecimentos fundamentais no âmbito do turismo.
6.2 - Aptidões
a) Apoiar a execução das decisões do vértice estratégico da empresa;
b) Desenvolver projetos no âmbito do turismo;
c) Gerir a organização de atividades desportivas no âmbito do turismo ativo;
d) Gerir equipas para dinamização de atividades no contexto turístico;
e) Identificar e interpretar as oportunidades de intervenção no contexto turístico;
f) Interpretar e intervir ao nível das oportunidades de intervenção no território;
g) Operacionalizar atividades de lazer e recreação;
h) Organizar e avaliar atividades no contexto turístico;
i) Preparar e desenvolver a operação turística;
j) Propor e implementar estratégias de marketing associadas ao desenvolvimento de produtos turísticos.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;
b) Demonstrar capacidade de adaptação de projetos e atividades em contextos de animação;
c) Demonstrar capacidade de aprendizagem ao nível das tecnologias de informação e comunicação;
d) Demonstrar capacidade de autonomia e responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade de iniciativa e empreendedorismo;
f) Demonstrar capacidade de lidar com o imprevisto e procurar as melhores soluções;
g) Demonstrar capacidade de liderança;
h) Demonstrar capacidade de relação interpessoal;
i) Demonstrar capacidade de trabalhar de forma organizada e em grupo;
j) Demonstrar profissionalismo e responsabilidade.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso
Uma das seguintes:
Economia
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2017-2018
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311200382