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Edital 1662/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para o provimento de um lugar para professor adjunto na área científica de Produção Agrícola

Texto do documento

Edital 1662/2023

Sumário: Concurso documental para o provimento de um lugar para professor adjunto na área científica de Produção Agrícola.

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 21 de dezembro de 2022, encontra se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para o provimento de um lugar para Professor Adjunto Área Cientifica de Produção Agrícola; áreas disciplinares: Culturas Arvenses, Pastagens e Forragens, com valorização de competências na área de Agricultura Geral, de Agricultura de Precisão e/ou de Agroecologia, da Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), para a Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém).

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

3 - Local de trabalho: Escola Superior Agrária de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Posicionamento remuneratório: Será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89 de 18 de novembro, na sua redação atual.

5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional: O descrito no artigo 2-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

8 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que no termo do prazo fixado para apresentação das candidatura possuam todos os requisitos legais de admissão em função da Área Cientifica de Produção Agrícola; áreas disciplinares: Culturas Arvenses, Pastagens e Forragens, com valorização de competências na área de Agricultura Geral, de Agricultura de Precisão e/ou de Agroecologia, para que é aberto o concurso, nos termos do disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A e 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual, e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

10 - Forma de apresentação da candidatura:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPSantarém, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para o seguinte endereço: Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz - Moinho do Fau, Apartado 279, 2001-904 Santarém, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.

10.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do número do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação civil estrangeiro (U.E.)/passaporte, residência, forma de contacto, endereço eletrónico e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata com menção ao Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

12 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;

c) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 9 deste edital.

e) Declaração de tempo de serviço emitida pelo/os serviço/os onde desempenhou funções, onde conste a antiguidade na categoria, o vínculo jurídico e a data de obtenção do grau de Doutor ou do título de especialista;

f) Lista completa da documentação apresentada.

13 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

14 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

15 - Os candidatos, com o requerimento de candidatura devem apresentar:

15.1 - Dois (2) exemplares do curriculum vitae (CV) em formato digital (1 exemplar em cada PEN) em documento não editável (PDF). O curriculum vitae deverá ser organizado de acordo com os pontos indicados na grelha de seriação, constante neste edital, não sendo considerados itens que no mesmo não sejam apresentados desta forma ou colocados erradamente nos itens indicados.

15.2 - Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada PEN) dos documentos comprovativos de toda a informação constantes no curriculum vitae;

15.3 - Dois (2) exemplares em formato digital (PDF) (1 exemplar em cada PEN) dos diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae.

16 - Exclusão: São Excluídos os candidatos que:

16.1 - Não reúnam os requisitos especiais de admissão exigidos no ponto 9 do presente edital;

16.2 - Não apresentem os documentos exigidos nos pontos 11,12 e 15 do presente edital;

16.3 - Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital.

17 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum apresentado pelo candidato, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

18 - Requisitos de admissão.

18.1 - Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determinam os artigos 8.º e 17.º do ECDESP, ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na Área Científica de Produção Agrícola; áreas disciplinares: Culturas Arvenses, Pastagens e Forragens, com valorização de competências na área de Agricultura Geral, de Agricultura de Precisão e/ou de Agroecologia.

18.2 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

19 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Componente técnico-científico (40 %);

b) Componente pedagógico (40 %);

c) Componente outras atividades (20 %).

20 - Parâmetros e Itens de Avaliação:

20.1 - Componente técnico-científico (CTC)

A) Formação Académica (FA)

1) Doutoramento ou título de especialista (DL 206/2009 de 31 de agosto) na área do concurso - 10 pontos.

2) Pós-doutoramento na área disciplinar tendo como referência 3 anos de duração - 5 pontos. Outras Pós-graduações e outros cursos concluídos considerados relevantes na área disciplinar do concurso - até 2,5 pontos.

3) Licenciatura na área do concurso - 3 pontos.

B) Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI)

1) Autoria de livros científicos com arbitragem - até 10 por livro. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

2) Autoria de capítulos em livros científicos com arbitragem - até 5 por capítulo. A pontuação a atribuir terá em conta o reconhecimento da editora associada e a área disciplinar do concurso.

3) Autoria de artigos científicos em revistas indexadas, usando como referência o ISI/ Scopus: - 10 pontos por artigo em revista indexada, Q1 (1.º quartil), como 1.º ou último autor; - 8 pontos por artigo em revista indexada, Q2 a Q4 (2.º ao 4.º quartil), como 1.º ou último autor; - 6 pontos por artigo em revista indexada, Q1, como autor intermédio; - 4 pontos por artigo em revista indexada, Q2 a Q4, como autor intermédio. A pontuação a atribuir terá ainda em atenção a área disciplinar do concurso.

4) Publicações técnicas na área disciplinar do concurso - até 1,5 pontos por publicação.

5) Participação em eventos científicos:

5.1) Artigos em atas/proceedings - até 3 pontos por artigo ou resumo alargado.

5.2) Comunicações orais/em poster - até 0,3/0,2 pontos por comunicação oral/poster em eventos científicos. A pontuação a atribuir a cada comunicação terá em conta a existência de arbitragem científica, a relevância da conferência, a sua difusão internacional e a área disciplinar do concurso.

5.3) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - até 2,5 pontos por participação em eventos.

5.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica da área disciplinar do concurso - até 1,5 pontos por participação em eventos.

6) Participação em comissões de organização/comissões científicas de eventos técnico científicos até 2,5/até 1,5 pontos por evento da área disciplinar do concurso.

7) Coordenador/editor de publicações científicas: - até 2 pontos por livro ou periódico considerando a área disciplinar do concurso, o reconhecimento da editora associada.

8) Avaliador de artigos científicos submetidos a periódicos - até 0,5 pontos por artigo e/ou revista até ao máximo de 10 pontos.

9) Avaliador de projetos de investigação científica - até 5 pontos por concurso a programas de financiamento.

10) Atividades de difusão e de divulgação da ciência - até 0,5 pontos por atividade até um máximo de 10 pontos. A pontuação a atribuir a cada atividade terá em conta a sua relevância e dimensão do público-alvo.

11) Outras atividades consideradas relevantes pelo júri - serão valorizadas outras atividades que evidenciem o desempenho técnico-científico do candidato até ao máximo de 10 pontos.

Nos itens 5 a 11, quando aplicável: - a pontuação do item é ponderada por 100 % sempre que o candidato seja o primeiro autor, o último autor, o autor de contacto ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 60 % no caso de publicações quando seja segundo autor e 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.

C) Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação (PCI)

1) Responsável de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados: - até 30 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados.

2) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados - até 10 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 1).

3) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados: - até 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto; - até 10 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pela participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá em consideração o tempo de duração, tomando como referência um projeto de 36 meses na FCT.

4) Membro de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados - até 5 pontos por projeto. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 3).

D) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)

1) Orientação no âmbito de estudos conducentes ao Pós-Doutoramento - até 3 pontos dependendo da sua duração e usando 3 anos de formação como referência.

2) Orientações no âmbito de estudos conducentes ao grau de Doutor - 5 pontos por cada ação de doutoramento concluída.

3) A pontuação final atribuída resulta da divisão da pontuação base pelo número de orientadores da ação.

E) Transferência de Conhecimento (TC)

1) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 pontos por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

2) Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável e 1 ponto ação/ano como participante.

F) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)

Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - até 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

20.2 - Componente Pedagógica (CP)

A) Funções Docentes (FD)

1) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico.

1.1) Número de semestres de experiência letiva na área disciplinar do concurso - 1,5 pontos por cada semestre completo. No caso de lecionação parcial de semestres, será contabilizada a percentagem de semanas lecionadas no total das semanas do semestre.

1.2) Número de unidades curriculares diferentes lecionadas - 4 pontos por cada unidade curricular completa. Será usada como padrão uma unidade curricular de 5 ECTS. No caso de lecionação parcial de unidades curriculares, será contabilizada a percentagem em ECTS do n.º de horas lecionadas.

1.3) Responsabilidade de unidades curriculares - 1,5 pontos por cada unidade curricular (referência 5 ECTS).

1.4) Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos - 5 pontos por curso.

1.5) Elaboração de manuais de apoio aos estudantes na área disciplinar - Até 2 pontos por manual.

2) Outras atividades pedagógicas consideradas relevantes pelo júri no âmbito da área disciplinar em concurso, nomeadamente a inovação pedagógica na utilização de novos métodos de ensino - até 10 pontos.

B) Participação em Júris (PJ)

1) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente - 5/2 pontos por júri de doutoramento/mestrado.

2) Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro de júri - 2/1 pontos por júri de doutoramento/mestrado.

3) Participação em júris de Cursos Licenciatura/curso de especialização tecnológica (CTESP) - 0,5/0,25 por júri de Cursos de Licenciatura/curso de especialização tecnológica (CTESP).

C) Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD)

1) Apreciação do desempenho pedagógico global. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição em que o candidato lecionou - 20 pontos para a avaliação máxima, 15 pontos para a avaliação intermédia e 10 pontos para a avaliação positiva mínima. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida.

2) Internacionalização da atividade pedagógica - até 20 pontos. Será valorizada a organização e lecionação de cursos internacionais e a lecionação de unidades curriculares em instituições estrangeiras.

D) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (OTD)

1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou licenciado concluídos - 1 ponto por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até um máximo de 20 pontos.

3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica (CTESP) concluídos - 0,5 pontos por orientação, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados, até ao máximo de 10 pontos.

20.3 - Componente outras Atividades Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (COA)

A) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)

1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: - 50 pontos por ano de mandato no caso de dirigente máximo da instituição; 40 pontos por ano de mandato no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

2) Participação em órgãos colegiais. 25 pontos por ano de mandato para presidências, 20 para vice-presidências, 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos, 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente, 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente aos órgãos de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

3) Outros cargos e funções por designação: - 45 pontos por ano de mandato no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente; 35 pontos por ano de mandato no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e pró-Presidente da instituição ou equivalente. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

B) Atividades de Extensão (AE)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

C) Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEI)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

D) Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF)

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

E) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS).

O júri entendeu valorizar 1 ponto por atividade/ano, até 5 pontos/ano.

F) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural (PPO)

O júri entendeu valorizar até 4 pontos por mandato.

Em todos os itens de seriação indicados, quando aplicável, a pontuação do item é ponderada por 100 % sempre que no mesmo a atividade considerada seja enquadrada dentro da área Cientifica ou disciplinar do concurso, ponderada por 50 % quando enquadrada em áreas afins às do concurso e 0 % se não tiver enquadramento nas áreas indicadas para o concurso

21 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

21.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os parâmetros gerais, parâmetros, itens e ponderações aprovados.

21.2 - As deliberações do júri serão tomadas através de votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros presente à reunião, não sendo permitidas abstenções, e nas condições referidas na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento de recrutamento.

21.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seleção para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área disciplinar em que é aberto o concurso.

21.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regulamento de recrutamento.

21.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

21.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

22 - A Classificação Final (CF) dos candidatos, expressa numa escala de 0-100 pontos, resulta da sua avaliação curricular, obtida a partir de três componentes; a Componente Técnico-Científico (CTC), com uma ponderação de 40 %; a Componente Pedagógica (CP), com uma ponderação de 40 %; a Componente Outras Atividades (COA), que sejam consideradas relevantes para a missão da Escola e do Instituto, com uma ponderação de 20 %, segundo a fórmula:

CF = 0,4*CTC + 0,4*CP + 0,2*COA

em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação total obtida em CP.

2) Subsistindo o empate, melhor pontuação total obtida em FD.

23 - Por deliberação unânime do júri, às Componentes CTC, CP e COA são aplicados parâmetros e ponderações, conforme as fórmulas que a seguir se indicam:

CTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

CP = 0,6*FD + 0,1*PJ + 0,2*APD + 0,1*ODT

COA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

sendo:

FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; OTA - Orientação de Trabalhos Académicos; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; OTD - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão; AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria; AF - Atividades de formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas; PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social; PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

Em cada parâmetro (FA, RAI, PCI, OTA, TC, PBD, FD, PJ, APD, ODT e CFA) será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. O mesmo se aplicará à soma AE+AEI+AF+PAS+PPO.

A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item.

24 - Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto 15 e seguintes do presente edital.

25 - Atas: As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - Composição do júri:

O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Professor Doutor Manuel Mendes de Sousa Adaixo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efetivos:

a) Professor Doutor José Rafael Marques da Silva, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

b) Professor Doutor Artur José Guerra Amaral, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;

c) Professor Doutor Manuel Joaquim Marques Patanita, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária, do Instituto Politécnico de Beja;

d) Professor Doutor Manuel Ângelo Rosa Rodrigues, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais suplentes:

a) Professor Doutor António do Patrocínio Amaral de Azevedo, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Professora Doutora Noémia Machado Farinha, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Portalegre.

29 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Divulgação do edital

O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio internet em www.euraxess.pt, na língua inglesa;

d) No sítio internet no IPSantarém, em www.ipsantarem.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

24 de agosto de 2023. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

316800894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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