Aviso 17172/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador da carreira e categoria de técnico superior - área funcional de gestão da qualidade.
Torna-se público, por despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), do dia 18 de agosto de 2023, a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da ESEP, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, na área funcional de Gestão da Qualidade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente despacho será publicado integralmente, sob a forma de Aviso, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica da ESEP (www.esenf.pt), a partir da data da publicação do Aviso no Diário da República.
1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se a impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por inexistência de candidatos em reserva de recrutamento interna.
2 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
3 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).
4 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, competindo-lhe designadamente executar as seguintes funções específicas:
a) Apoiar a implementação e desenvolvimento do sistema de gestão da qualidade (SGQ);
b) Assegurar a elaboração dos documentos que integram o SGQ designadamente, procedimentos gerais, procedimentos operativos, instruções de trabalho e modelos;
c) Assegurar a revisão dos documentos do SGQ, nomeadamente do Manual da Qualidade;
d) Elaborar e propor o plano anual de auditorias;
e) Assegurar a realização das auditorias de acordo com o plano aprovado;
f) Assegurar a monitorização dos indicadores institucionais aprovados anualmente;
g) Colaborar na realização do plano de gestão de riscos e infrações conexas;
h) Assegurar a monitorização do plano de gestão de riscos e infrações conexas;
i) Assegurar a realização anual do balanço da qualidade;
j) Reunir informação relevante da monitorização da qualidade para constar nos relatórios da ESEP;
k) Apoiar na monitorização da execução do plano estratégico da ESEP:
l) Colaborar nos processos de autoavaliação e/ou creditação para efeitos de reconhecimento pela A3ES ou outras entidades certificadoras;
m) Assegurar a atualização da informação pública respeitante ao SGQ no sítio da Internet da ESEP;
n) Organizar e manter atualizada uma coletânea em formato digital da legislação, regulamentos, despachos, normas de serviço, circulares informativas, e ordens de serviço, para consulta e aplicação dos preceitos relevantes para o serviço.
5 - Posicionamento remuneratório: Não há lugar a negociação, pelo que o candidato será posicionado na 2.ª posição da carreira e categoria de Técnico Superior, e no nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante de 1.333,35 (euro) (mil trezentos e trinta e três euros e trinta e cinco cêntimos).
6 - Requisitos gerais de admissão: De acordo com o artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Âmbito do recrutamento:
a) O recrutamento é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalhos previstos no mapa de pessoal da ESEP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
8 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão e Administração (CNAEF - 345), sendo admitida a substituição da área de formação exigida por experiência profissional no exercício de atividades desempenhas após 2017, similares às descritas no ponto 4, por um período mínimo de 1 ano, em Instituições de Ensino Superior e na instrução de processos de certificação do Sistema Interno de Garantia da Qualidade pela A3ES.
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são submetidas obrigatoriamente na plataforma ESEP digital. O candidato deve proceder ao registo de utilizador e seguir as instruções.
9.1 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Certificados das ações de formação profissional;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:
i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;
ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;
iii) A posição e o nível remuneratório detido, com a indicação da data da produção de efeitos;
iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.
9.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão;
b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
10 - Métodos de seleção: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, e nos artigos 17.º e 18.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção são os seguintes:
10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.2 - Para os restantes candidatos serão utilizados os métodos de seleção prova de conhecimentos (PC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
10.3 - A avaliação curricular (AC):
10.3.1 - A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria para o posto de trabalho a ocupar e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.
10.3.2 - Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Avaliação do desempenho.
10.4 - A prova de conhecimentos (PC):
10.4.1 - A PC visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver.
10.4.2 - A PC incide sobre as áreas temáticas identificadas no anexo A.
10.4.3 - A PC será de natureza teórico-prática, revestindo a forma escrita, com consulta e de realização individual em suporte de papel e/ou suporte informático. A PC estará organizada em partes, tendo a duração de 90 minutos.
10.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.6 - Os métodos de seleção são de caráter eliminatório, sendo excluído o candidato que obtenha valoração inferior a 9,5 valores, ou não compareça a qualquer um dos métodos de seleção.
11 - Ordenação final dos candidatos:
11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I - Aos candidatos referidos no ponto 10.1:
CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %)
II - Aos candidatos referidos no ponto 10.2:
CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %)
Sendo:
CF: Classificação final;
AC: Avaliação curricular;
PC: Prova de conhecimentos;
EAC: Entrevista de avaliação de competências.
11.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.3 - Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site da ESEP.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será divulgada na página eletrónica da ESEP, no endereço https://www.esenf.pt/pt/uteis/gestao-de-recursos/recrutamento/ e afixada nas instalações da ESEP, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: Natália de Jesus Barbosa Machado, vice-presidente da ESEP;
Vogais efetivos: Ana Rute Ferreira Morim, Administradora da ESEP, que substitui a presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Virgínia Cláudia Teixeira Moreira, Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos;
Vogais suplentes: Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, Técnico Superior do Serviço de Gestão de Recursos, e Maria João Costa Correia, Técnica superior do Serviço de Gestão de Recursos.
15 - Tratamento de dados pessoais: O tratamento dos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a verificação de candidatura e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Em tudo o que não se encontre previsto no presente despacho, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo, e demais legislação complementar.
ANEXO A
Áreas Temáticas da Prova de Conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual;
Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, homologados pelo Despacho normativo 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho, e pelo Despacho Normativo 20/2021, de 30 de junho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de julho, que homologou as alterações aos Estatutos;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
Lei 35/2014, de 20 de junho, e Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo àquela Lei, na sua redação atual;
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
NP EN ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Requisitos;
NP EN ISO 19011:2018 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão;
NP EN ISO 31000:2018 - Gestão do risco - Linhas de orientação;
Qualidade no Ensino Superior de António Ramos Pires, Edições Sílabo ISBN: 9789895610082;
Regime jurídico da avaliação da qualidade do ensino superior, aprovado pela Lei 38/2007, de 16 de agosto, na sua redação atual;
Referenciais para os Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior, A3ES;
Auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade nas instituições de ensino superior - Manual para o processo de auditoria, A3ES.
Indicadores de desempenho para apoiar os processos de avaliação e acreditação de ciclos de estudos, A3ES.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024;
Decreto-Lei 109-E/2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
ANEXO B
Avaliação Curricular
A pontuação da AC resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB x 20 %) + (FP x 25 %) + (EP x 35 %) + (AD x 20 %)
Sendo:
HAB: Habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
a) Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 16 valores;
b) Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.
FP: Formação profissional realizada nos anos de 2018 a 2023, considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício do posto de trabalho em questão:
a) Sem participações em ações de formação - 0 valores;
b) Média anual de formação entre 1 e 18 horas - 8 valores;
c) Média anual de formação entre 19 e 36 horas - 12 valores;
d) Média anual de formação entre 37 e 50 horas - 16 valores;
e) Média anual de formação entre 51 e 80 horas - 18 valores;
f) Média anual de formação superior a 80 horas - 20 valores.
Para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.
EP: Experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às previstas no ponto 4 do despacho, desde que exercidas em instituições de ensino superior e em processos de certificação da qualidade acreditados pela A3ES, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, em anos completos:
a) Sem experiência - 0 valores;
b) Menos de 1 ano - 8 valores;
c) De 1 a 3 anos - 12 valores;
d) De 4 a 5 anos - 16 valores;
e) 6 ou mais anos - 20 valores.
AD: Avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos últimos 3 ciclos avaliativos, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 12 valores, de acordo com as regras seguintes:
a) Desempenho Inadequado - 0 valores;
b) Desempenho Adequado - 12 valores;
c) Desempenho Relevante - 16 valores;
d) Reconhecimento de mérito significando Desempenho excelente - 20 valores.
21 de agosto de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
316788737
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474714.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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