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Despacho 9163/2023, de 7 de Setembro

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Sumário

Decide a atribuição e não atribuição, sobre a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, requerida por diversos cidadãos

Texto do documento

Despacho 9163/2023

Sumário: Decide a atribuição e não atribuição, sobre a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, requerida por diversos cidadãos.

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 8949/2022, de 22 de julho, e a Secretária de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, resolvem:

1 - Atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:

a) José Domingos da Costa Xavier, Ex-Soldado;

b) João Biscaia Baptista, Ex-Soldado;

c) Elmo Fernando Braz, Ex-Soldado;

d) Ângelo Ferreira Gandarêz, Ex-1.º Cabo;

e) Sajuma Jaló, Ex-Soldado;

f) Bubacar Só, Ex-Soldado;

g) Armando João Ferreira de Sousa, bombeiro.

2 - Não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo seguinte cidadão:

a) José Fernando Pereira Ferreira da Cunha, Ex-2.º Sargento.

20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

316816673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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