Despacho 9163/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide a atribuição e não atribuição, sobre a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, requerida por diversos cidadãos
Texto do documento
Despacho 9163/2023
Sumário: Decide a atribuição e não atribuição, sobre a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, requerida por diversos cidadãos.
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 8949/2022, de 22 de julho, e a Secretária de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, resolvem:
1 - Atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
a) José Domingos da Costa Xavier, Ex-Soldado;
b) João Biscaia Baptista, Ex-Soldado;
c) Elmo Fernando Braz, Ex-Soldado;
d) Ângelo Ferreira Gandarêz, Ex-1.º Cabo;
e) Sajuma Jaló, Ex-Soldado;
f) Bubacar Só, Ex-Soldado;
g) Armando João Ferreira de Sousa, bombeiro.
2 - Não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo seguinte cidadão:
a) José Fernando Pereira Ferreira da Cunha, Ex-2.º Sargento.
20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316816673
Sumário: Decide a atribuição e não atribuição, sobre a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, requerida por diversos cidadãos.
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de novembro, na sua atual redação, a Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 8949/2022, de 22 de julho, e a Secretária de Estado do Orçamento, no uso da delegação de poderes efetuada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, resolvem:
1 - Atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelos seguintes cidadãos:
a) José Domingos da Costa Xavier, Ex-Soldado;
b) João Biscaia Baptista, Ex-Soldado;
c) Elmo Fernando Braz, Ex-Soldado;
d) Ângelo Ferreira Gandarêz, Ex-1.º Cabo;
e) Sajuma Jaló, Ex-Soldado;
f) Bubacar Só, Ex-Soldado;
g) Armando João Ferreira de Sousa, bombeiro.
2 - Não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excecionais e relevantes prestados ao País requerida pelo seguinte cidadão:
a) José Fernando Pereira Ferreira da Cunha, Ex-2.º Sargento.
20 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 29 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-06 -
Decreto-Lei
466/99 -
Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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