Despacho 9162/2023, de 7 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 174/2023, Série II de 2023-09-07
- Data: 2023-09-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira, no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)
Texto do documento
Despacho 9162/2023
Sumário: Cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 11636/2022, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2022, foi nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira.
Considerando que o nomeado optou pela passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, determina-se:
1 - A cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de agosto de 2023.
10 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316789539
Sumário: Cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Através do Despacho 11636/2022, de 3 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2022, foi nomeado, ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira.
Considerando que o nomeado optou pela passagem à situação de disponibilidade fora da efetividade de serviço, determina-se:
1 - A cessação da comissão de serviço do inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de agosto de 2023.
10 de agosto de 2023. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
316789539
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5474636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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