Despacho 11636/2022, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 191/2022, Série II de 2022-10-03
- Data: 2022-10-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira, inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
De acordo com o disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, o funcionamento ininterrupto do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado, em regime de turnos, por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e, no âmbito do Gabinete de Informações de Passageiros, igualmente por elementos da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo ainda integrar um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 5.º, n.os 1, 2, 5 e 6 do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
1 - Nomeio o inspetor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Carlos Manuel Lobo Pimentel Macareno Videira, para exercer funções no PUC-CPI em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.
2 - O presente despacho produz efeitos a 19 de setembro de 2022.
22 de setembro de 2022. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
315724096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5078131.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Ligações para este documento
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Aviso
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