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Despacho 9105/2023, de 6 de Setembro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de Subtenente do Aspirante a Oficial da classe de técnico superior naval Pedro Daniel Dias Vieira

Texto do documento

Despacho 9105/2023

Sumário: Promoção, por diuturnidade, ao posto de Subtenente do Aspirante a Oficial da classe de técnico superior naval Pedro Daniel Dias Vieira.

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de subtenente, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, o seguinte aspirante a oficial da classe de Técnico Superior Naval em Regime de Contrato:

9106621, Pedro Daniel Dias Vieira que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 25 de fevereiro de 2023, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9105421 Subtenente Técnico Superior Naval Celina Inês Miranda Brito Leitão e à direita da 9104721 Subtenente Técnico Superior Naval Ângela Carolina Feliciano Cucu.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

No exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência.

26-07-2023. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, António Manuel Henriques Gomes, Vice-Almirante.

316721019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5473141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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