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Despacho 9088/2023, de 5 de Setembro

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Sumário

Júri de provas de doutoramento - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9088/2023

Sumário: Júri de provas de doutoramento - delegação de competências.

Júri de provas de doutoramento - Delegação de competências

No uso dos poderes conferidos pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Regime Jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril, e ao abrigo do disposto nos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, delego em Maria de Lurdes dos Santos Cristiano, Professora Catedrática, Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para presidir ao júri das Provas de Doutoramento da respetiva Faculdade.

Esta competência pode ser subdelegada num Professor Catedrático ou Associado da mesma Faculdade, desde que pertença a área científica do curso em que é apresentada a tese em avaliação.

Consideram-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências agora delegadas tenham sido praticados pela Professora, desde a homologação da sua eleição até à data do presente despacho.

O presente despacho revoga e substitui o Despacho RT.115/2021, de 25 de novembro de 2021.

Publique-se no Diário da República.

14 de agosto de 2023. - A Vice-Reitora, em substituição do Reitor, Ana de Freitas.

316778506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5471685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2021-04-16 - Decreto-Lei 27/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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