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Anúncio de Procedimento 14674/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Empreitada de requalificação de um edifício para instalação de uma adega no Porto Santo

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO







1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: IVBAM - Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM

NIPC: 511270305

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Serviços de Viticultura e Infraestruturas Vínicas do IVBAM, IP-RAM

Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º44

Código postal: 9050 020

Localidade: Funchal

País: PORTUGAL

NUT III: PT3

Distrito/Região: Todos

Concelho: Todos

Freguesia: Todas

Telefone: 291211600

Endereço da Entidade: https://ivbam.madeira.gov.pt

Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt



2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de requalificação de um edifício para instalação de uma adega no Porto Santo

Descrição sucinta do objeto do contrato: CLPQ_01_IVBAM/2023 - Empreitada de requalificação de um edifício para instalação de uma adega no Porto Santo

Tipo de Contrato Principal: Obras

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Preço base do procedimento? Sim



Valor do preço base do procedimento: 1,040,000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45213200

Valor: 1,040,000.00 EUR



3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Número de referência interna: CLPQ_01_IVBAM/2023

O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não

O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não

É utilizado um leilão eletrónico? Não

Serão usados critérios ambientais? Não



4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

Não



5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

O contrato é dividido em lotes? Não



6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT3

Distrito/Região: Região Autónoma da Madeira

Concelho: Porto Santo

Freguesia: Freguesia de Porto Santo

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 10 meses

Previsão de renovações? Não

Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não



8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. O Adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos ao abrigo do disposto no artigo 81.º do CCP, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, designadamente:



a) Anexo II - M, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do Artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M, de 14 de agosto, na sua atual redação, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 1 do Programa do Procedimento (doravante PP);



b) Identificação completa e indicação da residência da (s) pessoa (s) que assinará (ão) o contrato, qualidade em que intervém (êm), em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 2 do PP.



c) Documento comprovativo dos poderes de representação, designadamente, procurações e instrumentos de mandato, se aplicável, incluindo os previstos no n.º 7 da cláusula 11.ª;



d) Documento comprovativo da inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) e das respetivas atualizações, se for o caso, contendo o respetivo Código RCBE, para efeitos de cumprimento da obrigatoriedade de comprovação, prevista no artigo 36.º do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, aprovado pela Lei 89/2017 de 21 de agosto, republicado pela Lei 58/2020 de 31 de agosto;



e) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do CCP, ou seja:



(i) Certificado do Registo Criminal (no caso de pessoa coletiva deverá ser apresentado o certificado do registo criminal da mesma e dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência);

(ii) Certidão de situação contributiva regularizada;

(iii) Certidão de situação tributária regularizada;

(iv) Declaração atestando que não prestou a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que falseie as condições normais de concorrência, em conformidade com o modelo de declaração a que se refere o Anexo 3 do PP.



f) Documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 34/2008/M de 14 de agosto, com a última redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M de 31 de janeiro, se aplicável (não sendo aplicável, o adjudicatário que não esteja legalmente obrigado ao cumprimento das obrigações declarativas relativas a rendimentos gerados no território da RAM deve apresentar declaração (Anexo 4 do PP) sob compromisso de honra, subscrita por quem o obriga, referindo expressamente essa situação), mais concretamente:



i. Última Declaração de Rendimentos modelo 3 ou modelo 22, este último acompanhado do Anexo C, caso o adjudicatário tenha exercido nesse período atividade na RAM;

ii. Última Declaração de Rendimentos e Retenções de Residentes (Modelo n.º 10) e DMR;

iii. Anexo Q da última informação empresarial simplificado (IES).

iv. Anexo R da última declaração periódica do IVA.



A documentação suprarreferida deve ainda ser apresentada por eventuais subcontratados identificados na proposta do adjudicatário. No decurso da execução do contrato a autorização do contraente público fica condicionada à apresentação daquela documentação relativa ao potencial subcontratado por parte do cocontratante.



g) Os documentos de habilitação referidos no n.º 1, do artigo 3.º da Portaria 372/2017, de 14 de dezembro, ou seja, documento comprovativo da titularidade de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.), nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, conjugado com a Portaria 212/2022, de 23 de agosto e o Decreto Legislativo Regional 21/85/M, de 19 de Outubro, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada) ou, se for caso disso, de subcontratados, acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações indicadas e que deles constem.



h) Sem prejuízo do referido na alínea anterior, o empreiteiro deverá ser titular de alvará ou certificado, contendo as seguintes subcategorias, categorias e classes:



(i) 2ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta;

(ii) 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iii) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iv) 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, Classe 1, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(v) 7.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vi) 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vii) 5.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite.



i) Um plano de prevenção de corrupção e de infrações conexas, salvo se esta for uma pessoa singular ou uma micro, pequena ou média empresa, devidamente certificada nos termos da lei.



2. Todos os documentos de habilitação deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, aceitando-se, porém, que sejam apresentados em língua estrangeira quando a própria natureza ou origem assim o exigir desde que acompanhados de tradução devidamente legalizada.



9 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

9.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Sim

Tipo:

Alvará/Certificado de empreiteiro obras públicas

Descrição:

Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:



(i) 2ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta;

(ii) 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iii) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iv) 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, Classe 1, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(v) 7.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vi) 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vii) 5.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite.

9.2 - Informação sobre contratos reservados

Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não



10 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

10.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Direção de Serviços de Viticultura e Infraestruturas Vínicas do IVBAM, IP-RAM

Endereço desse serviço: Rua Visconde de Anadia, n.º44

Código postal: 9050 020

Localidade: Funchal

Telefone: 291211600

Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt

10.2 - Fornecimento das peças do concurso, apresentação de pedidos de participação, de candidaturas e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

ACIN -ICloud Solutions (https://www.acingov.pt)

Link para acesso às peças do concurso (URL):

https://www.acingov.pt/



11 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio



12 - PRAZO PARA A DECISÃO DA QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas



13 - REQUISITOS MÍNIMOS

13.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica

1. Os requisitos mínimos de capacidade técnica dos candidatos são os seguintes:



a) Referentes ao exercício da atividade de construção de obras públicas: Possuir e deter alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, I.P., nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar (mais concretamente ser titular de alvará contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da empreitada), nomeadamente:



(i) 2ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta;

(ii) 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iii) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iv) 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, Classe 1, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(v) 7.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vi) 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vii) 5.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite.



b) Referentes à experiência curricular do candidato: realização de pelo menos 3 (três) empreitadas de edificação e/ou reabilitação/requalificação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de industria ou comércio e serviços, nos últimos 10 anos até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, cujo valor unitário contratual seja igual ou superior a 1.000.000,00 EUR e que contenham cumulativamente trabalhos respeitantes a, pelo menos, as seguintes subcategorias de alvarás abaixo indicadas:



(i) 2ª subcategoria da 1ª categoria, em classe que cubra o valor global da proposta;

(ii) 6.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iii) 1.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(iv) 5.ª subcategoria da 1.ª categoria, Classe 1, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(v) 7.ª subcategoria da 1.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vi) 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite;

(vii) 5.ª subcategoria da 4.ª categoria, em classe que cubra com o valor dos trabalhos a que respeite.



c) Referentes à equipa técnica: O candidato tem de apresentar na sua candidatura uma equipa técnica que cumpra os requisitos a seguir indicados:



(i) Um Engenheiro Civil, ou Engenheiro Técnico Civil com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional em direção de obras, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de 3 (três) empreitadas de edificação e/ou reabilitação/requalificação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de industria ou comércio e serviços, até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, cujo valor unitário contratual seja igual ou superior a 1.000.000,00 EUR, a afetar à função de Diretor de Obra;

(ii) Um Engenheiro Eletrotécnico ou Engenheiro Técnico Eletrotécnico com inscrição em vigor na Ordem dos Engenheiros, ou equivalente, e no mínimo com 10 anos de experiência profissional em obras de edificação, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, cujo currículo evidencie, no mínimo, a direção de 3 (três) empreitadas de edificação e/ou reabilitação/requalificação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de industria ou comércio e serviços, até à data da publicação do anúncio do presente concurso no Diário da República, cujo valor unitário contratual seja igual ou superior a 1.000.000,00 EUR;

(iii) Um Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho, com Certificado de Aptidão Profissional (CAP), e no mínimo com 3 anos de experiência profissional efetiva, até à data de publicação do anúncio no Diário da República, e evidenciada no currículo na função de Coordenador de Saúde e Segurança em Obra, a afetar a esta função;

(iv) Um Encarregado Geral com formação profissional na área de técnico de obra/condutor de obra, no mínimo de nível 3, ou equivalente, ou, experiência profissional mínima de 10 anos em funções de encarregado geral de obras de edificação, cujo currículo evidencie, no mínimo, o exercício das funções de encarregado geral em 3 (três) obra de edificação e/ou reabilitação/requalificação de edifícios e património construído para fins não habitacionais de industria ou comércio e serviços, a afetar a esta função.



d) Referentes às certificações: O candidato tem de apresentar na sua candidatura as seguintes certificações:



(i) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, segundo a norma ISO 9001:2015, ou equivalente;

(ii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ISO 14001:2015, ou equivalente.

(iii) Certificado emitido por entidade acreditada no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho, segundo a norma ISO 45001:2018 ou equivalente;

(iv) Garantir que as estruturas metálicas a utilizar na obra são fabricadas por empresas detentoras do certificado de conformidade do controlo de produção em fábrica de acordo com a NP 1090-1:2009 + A1:2013, através dos documentos exigidos no ponto (iv) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalentes;

(v) Garantir que os inertes, argamassas, betões e misturas betuminosas a aplicar na empreitada serão produzidas em centrais de produção certificadas por entidades acreditadas e que cumprem com a norma NP EN 206-1:2007 (Emenda 1:2008; Emenda 2:2010) e EN 13108-1:2006 + EN 131108-1:2006/AC:2008, respetivamente, ou equivalente, através dos documentos exigidos no ponto v) da alínea d) da cláusula 15.ª ou equivalentes.



2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica será aferido pelos documentos exigidos na Cláusula 15.ª do PP.



13.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira

1. Apenas são admitidos os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:



a) Um resultado líquido positivo à data de 31 de dezembro de 2022;



b) Um volume de negócios médio (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 2.000.000,00EUR, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;



c) Autonomia financeira média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 20%, conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;



d) Uma liquidez geral média (média aritmética), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, igual ou superior a 1,2 conforme forma de cálculo constante no Anexo 6 do PP;



e) Solvabilidade geral positiva, igual ou superior a 25%, à data de 31 de dezembro de 2022.



2. O cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira será aferido pelos documentos exigidos na cláusula 15.ª do PP.



3. Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 3 do artigo 179.º do CCP, considera-se que equivale ao preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade financeira supra exigidos, a apresentação de declaração bancária, conforme modelo constante do Anexo VI do CCP (Anexo 7 ao PP).



14 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Simples



15 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 15 º dia a contar da data de envio do convite



16 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

17 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não

Multifator? Não

Monofator

Fator - Nome: Preço/Custo



18 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

Sim 2 %



19 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: 1. Do recurso das deliberações do júri do procedimento, é competente o Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM

Endereço: Rua Visconde de Anadia, n.º44

Código postal: 9050 020

Localidade: Funchal

Telefone: 291211600

Endereço Eletrónico: ivbam@madeira.gov.pt



Prazo de interposição do recurso: 15 dias



20 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2023/09/01



21 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA:

Não



22 - IDENTIFICAÇÃO DO(S) AUTOR(ES) DO ANÚNCIO

Nome: Paula Luísa Jardim Duarte

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo do IVBAM, IP-RAM

416820447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Decreto Legislativo Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Fixa os valores das classes de alvará na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-14 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Lei 41/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-21 - Lei 89/2017 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, transpõe o capítulo III da Diretiva (UE) 2015/849, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e procede à alteração de Códigos e outros diplomas legais

  • Tem documento Em vigor 2020-01-31 - Decreto Legislativo Regional 1-A/2020/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-08-31 - Lei 58/2020 - Assembleia da República

    Transpõe a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, alterando diversas leis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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