Sumário: Aprova as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel (T134), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 15190/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 87.1/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
Anexo
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologia e Gestão Automóvel (T134)
3 - Área de educação e formação: 525 - Construção e reparação de veículos a motor
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática
5 - Localidades de ministração: Setúbal
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 36
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral
Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades no setor automóvel através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a satisfação dos clientes.
7.2 - Atividades Principais
a) Elaborar e implementar procedimentos para a inspeção automóvel;
b) Elaborar e implementar procedimentos de peritagem automóvel;
c) Coordenar os processos de melhoria contínua nas empresas do setor automóvel;
d) Gerir o desempenho individual e de equipas nas áreas de manutenção e de reparação automóvel;
e) Elaborar e implementar o planeamento e o controlo do trabalho na empresa;
f) Gerir o processo de garantias no setor automóvel;
g) Implementar e gerir os sistemas de controlo da qualidade, ambiente e segurança na área automóvel;
h) Supervisionar as atividades de receção dos veículos automóveis, com a identificação dos custos associados aos processos de reparação;
i) Coordenar e aplicar técnicas comerciais no setor automóvel, com vista à maximização das receitas.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;
c) Conhecimentos fundamentais dos processos de fabrico e da sua seleção, e de ensaios não destrutivos;
d) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e dos referenciais normativos e dos seus requisitos;
e) Conhecimentos especializados dos materiais utilizados no veículo automóvel e da sua seleção;
f) Conhecimento especializado de apoios e de chumaceiras, de veios e de elementos de ligação;
g) Conhecimento especializado dos sistemas de direção, de suspensão, de travagem e de transmissão de veículos, e da sua influência no comportamento dinâmico;
h) Conhecimento especializado de desenho técnico, de tolerâncias dimensionais e geométricas e de estados de superfície;
i) Conhecimento especializado dos princípios base fundamentais da contabilidade, da gestão de custos, da orçamentação e dos principais mecanismos de relacionamento com os clientes;
j) Conhecimento fundamental do funcionamento, da constituição e da reparação de motores de combustão interna, e dos seus diferentes órgãos e sistemas;
k) Conhecimento fundamental de instrumentação, de sensores e de atuadores e de rede para a troca de informação entre os vários sistemas de controlo e de comando no automóvel;
l) Conhecimento especializado de legislação e de regulamentação automóvel;
m) Conhecimento especializado de gestão de operações e de gestão de stocks.
8.2 - Aptidões
a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;
b) Programar e preparar o trabalho de manutenção e de reparação, e após avaliação propor modificações;
c) Preparar e avaliar orçamentos no âmbito da reparação e da manutenção automóvel;
d) Avaliar o desempenho dos veículos automóveis, através de operações de inspeção e de diagnóstico;
e) Selecionar os materiais e os componentes de acordo com requisitos de qualidade e de funcionalidade específicos para cada veículo;
f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional das empresas do setor automóvel;
g) Organizar a documentação, estabelecer objetivos, definir e analisar indicadores, e monitorizar planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa;
h) Identificar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes ao setor automóvel;
i) Comunicar e interpretar a documentação técnica ligada ao ramo automóvel, em língua inglesa;
j) Controlar o cumprimento dos requisitos dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no âmbito do processo de manutenção automóvel, analisando e corrigindo desvios e propondo alterações visando o desenvolvimento do sistema;
k) Identificar e selecionar ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria, para otimizar as operações de reparação e de manutenção automóvel;
l) Aplicar e controlar a implementação de técnicas de atendimento e de relacionamento com clientes ao nível da equipa de trabalho.
8.3 - Atitudes
a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações do setor automóvel;
b) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização do setor automóvel;
c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas técnicos da área automóvel;
d) Demonstrar capacidade de liderar e de gerir equipas promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis ao setor automóvel, e demonstrar sentido de responsabilidade;
e) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área automóvel;
f) Demonstrar capacidade de supervisão e de coordenação do funcionamento dos sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área automóvel;
g) Demonstrar capacidade de relacionamento e de posicionamento adequados na estrutura organizacional, e capacidade de comunicação e de relação interpessoal com os clientes e outras entidades no setor automóvel.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 3 | 3 % |
| 345 - Gestão e administração... | 6 | 5 % |
| 441 - Física... | 3 | 3 % |
| 461 - Matemática... | 12 | 10 % |
| 521 - Metalurgia e metalomecânica... | 24 | 20 % |
| 522 - Eletricidade e energia... | 6 | 5 % |
| 525 - Construção e reparação de veículos a motor... | 63 | 53 % |
| 862 - Segurança e higiene no trabalho... | 3 | 3 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Introdução ao Setor Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Materiais... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Mecânica Geral... | 441 - Física ... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Tecnologia Mecânica I... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Desenho Técnico... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Órgãos de Máquinas... | 521 - Metalurgia e Metalomecânica... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Planeamento, Intervenção, Qualidade e Gestão de Garantias. | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 20 | 51 | 81 | 3 | |
| Aplicações Matemáticas A... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
| Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
| Motores de Combustão... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Sistemas Mecânicos do Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Sensores e Atuadores para Veículos... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Manutenção Automóvel... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
| Gestão Oficinal... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Sistemas da Qualidade, Ambiente e Segurança | 862 - Segurança e Higiene no Trabalho | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 15 | 51 | 81 | 3 | |
| Estágio... | 525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor. | Em contexto de trabalho. | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
| Total... | 900 | 485 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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