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Despacho 9060/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprova as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9060/2023

Sumário: Aprova as alterações do curso técnico superior profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologia e Gestão Automóvel (T134), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 15190/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 5 de dezembro, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 87.1/2015, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

Anexo

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Tecnologia e Gestão Automóvel (T134)

3 - Área de educação e formação: 525 - Construção e reparação de veículos a motor

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática

5 - Localidades de ministração: Setúbal

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 36

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 90

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Gerir, implementar e avaliar, supervisionar e coordenar as atividades no setor automóvel através da afetação de meios humanos e técnicos, otimizando a produtividade e promovendo a satisfação dos clientes.

7.2 - Atividades Principais

a) Elaborar e implementar procedimentos para a inspeção automóvel;

b) Elaborar e implementar procedimentos de peritagem automóvel;

c) Coordenar os processos de melhoria contínua nas empresas do setor automóvel;

d) Gerir o desempenho individual e de equipas nas áreas de manutenção e de reparação automóvel;

e) Elaborar e implementar o planeamento e o controlo do trabalho na empresa;

f) Gerir o processo de garantias no setor automóvel;

g) Implementar e gerir os sistemas de controlo da qualidade, ambiente e segurança na área automóvel;

h) Supervisionar as atividades de receção dos veículos automóveis, com a identificação dos custos associados aos processos de reparação;

i) Coordenar e aplicar técnicas comerciais no setor automóvel, com vista à maximização das receitas.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e de física necessários para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados de inglês para o desempenho da profissão;

c) Conhecimentos fundamentais dos processos de fabrico e da sua seleção, e de ensaios não destrutivos;

d) Conhecimentos especializados dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e dos referenciais normativos e dos seus requisitos;

e) Conhecimentos especializados dos materiais utilizados no veículo automóvel e da sua seleção;

f) Conhecimento especializado de apoios e de chumaceiras, de veios e de elementos de ligação;

g) Conhecimento especializado dos sistemas de direção, de suspensão, de travagem e de transmissão de veículos, e da sua influência no comportamento dinâmico;

h) Conhecimento especializado de desenho técnico, de tolerâncias dimensionais e geométricas e de estados de superfície;

i) Conhecimento especializado dos princípios base fundamentais da contabilidade, da gestão de custos, da orçamentação e dos principais mecanismos de relacionamento com os clientes;

j) Conhecimento fundamental do funcionamento, da constituição e da reparação de motores de combustão interna, e dos seus diferentes órgãos e sistemas;

k) Conhecimento fundamental de instrumentação, de sensores e de atuadores e de rede para a troca de informação entre os vários sistemas de controlo e de comando no automóvel;

l) Conhecimento especializado de legislação e de regulamentação automóvel;

m) Conhecimento especializado de gestão de operações e de gestão de stocks.

8.2 - Aptidões

a) Interpretar e elaborar desenhos técnicos;

b) Programar e preparar o trabalho de manutenção e de reparação, e após avaliação propor modificações;

c) Preparar e avaliar orçamentos no âmbito da reparação e da manutenção automóvel;

d) Avaliar o desempenho dos veículos automóveis, através de operações de inspeção e de diagnóstico;

e) Selecionar os materiais e os componentes de acordo com requisitos de qualidade e de funcionalidade específicos para cada veículo;

f) Preparar e dinamizar equipas de forma autónoma, no âmbito da estrutura organizacional das empresas do setor automóvel;

g) Organizar a documentação, estabelecer objetivos, definir e analisar indicadores, e monitorizar planos de ação integrados no sistema de gestão da empresa;

h) Identificar e aplicar legislação, regulamentos e normas inerentes ao setor automóvel;

i) Comunicar e interpretar a documentação técnica ligada ao ramo automóvel, em língua inglesa;

j) Controlar o cumprimento dos requisitos dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no âmbito do processo de manutenção automóvel, analisando e corrigindo desvios e propondo alterações visando o desenvolvimento do sistema;

k) Identificar e selecionar ferramentas e técnicas de resolução de problemas e de melhoria, para otimizar as operações de reparação e de manutenção automóvel;

l) Aplicar e controlar a implementação de técnicas de atendimento e de relacionamento com clientes ao nível da equipa de trabalho.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar iniciativa e espírito crítico, dando resposta autónoma a problemas técnicos correntes e imprevisíveis que surgem nas organizações do setor automóvel;

b) Demonstrar rigor e focagem nos objetivos definidos pela organização do setor automóvel;

c) Demonstrar capacidade de trabalho de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva na resolução de problemas técnicos da área automóvel;

d) Demonstrar capacidade de liderar e de gerir equipas promovendo a motivação e o cumprimento das normas aplicáveis ao setor automóvel, e demonstrar sentido de responsabilidade;

e) Demonstrar capacidade de adaptação aos avanços tecnológicos na área automóvel;

f) Demonstrar capacidade de supervisão e de coordenação do funcionamento dos sistemas de operação, segurança, ambiente e higiene no trabalho na área automóvel;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento e de posicionamento adequados na estrutura organizacional, e capacidade de comunicação e de relação interpessoal com os clientes e outras entidades no setor automóvel.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...33 %
345 - Gestão e administração...65 %
441 - Física...33 %
461 - Matemática...1210 %
521 - Metalurgia e metalomecânica...2420 %
522 - Eletricidade e energia...65 %
525 - Construção e reparação de veículos a motor...6353 %
862 - Segurança e higiene no trabalho...33 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de
contacto
Das quais
de aplicação
Outras
horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas
ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Introdução ao Setor Automóvel...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...1.º anoSemestral...301551813
Materiais...521 - Metalurgia e Metalomecânica...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Mecânica Geral...441 - Física ...Técnica...1.º anoSemestral...301551813
Tecnologia Mecânica I...521 - Metalurgia e Metalomecânica...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Desenho Técnico...521 - Metalurgia e Metalomecânica...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Eletrotecnia...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Órgãos de Máquinas...521 - Metalurgia e Metalomecânica...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Planeamento, Intervenção, Qualidade e Gestão de Garantias.525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...1.º anoSemestral...302051813
Aplicações Matemáticas A...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas EstrangeirasGeral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e Administração...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Motores de Combustão...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Sistemas Mecânicos do Automóvel...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Sensores e Atuadores para Veículos...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Manutenção Automóvel...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Gestão Oficinal...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Técnica...2.º anoSemestral...301551813
Sistemas da Qualidade, Ambiente e Segurança862 - Segurança e Higiene no TrabalhoTécnica...2.º anoSemestral...301551813
Estágio...525 - Construção e Reparação de Veículos a Motor.Em contexto de trabalho.2.º anoSemestral...81064081030
Total...9004852 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316786225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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