Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental e Alimentar, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Qualidade Ambiental e Alimentar (T422), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 5595/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 28.1/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.
18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Qualidade Ambiental e Alimentar (T422).
3 - Área de educação e formação: 524 - Tecnologia dos processos químicos.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 24;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60.
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral:
Coordenar e executar ensaios de análise laboratorial em amostras ambientais, colaborar na monitorização ambiental da empresa e em amostras alimentares, no controlo de qualidade e na implementação de normas de segurança alimentar.
7.2 - Atividades Principais:
a) Coordenar e realizar auditorias higiossanitárias;
b) Coordenar o processo de certificação de produtos e ou de empresas alimentares;
c) Gerir as condições de conservação de alimentos e o processo de embalamento;
d) Gerir o trabalho no laboratório respeitando as normas de higiene e segurança;
e) Implementar e melhorar o sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;
f) Implementar e melhorar os sistemas de gestão do ambiente, dos resíduos e da segurança nas empresas, de acordo com os referenciais normativos e exigências legais;
g) Implementar e melhorar sistemas de gestão da qualidade;
h) Implementar e melhorar sistemas de gestão da segurança alimentar;
i) Planear e implementar boas práticas de higiene e fabrico;
j) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas em matrizes ambientais;
k) Realizar análises físico-químicas, bioquímicas e microbiológicas de controlo de qualidade de alimentos;
l) Realizar o controlo analítico dos processos de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais, avaliando a sua eficiência e propondo alterações ao nível operacional;
m) Gerir e implementar a monitorização de efluentes líquidos e resíduos da empresa;
n) Coordenar e realizar auditorias ambientais;
o) Controlar e assegurar a qualidade e a segurança de produtos alimentares, ao nível dos processos de produção e conservação, na unidade industrial e na cadeia logística associada à distribuição para pequenas e grandes superfícies, restauração e hotelaria.
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes de gestão empresarial;
b) Conhecimentos abrangentes de matemática;
c) Conhecimentos especializados de legislação ambiental;
d) Conhecimentos especializados de química;
e) Conhecimentos abrangentes de inglês técnico;
f) Conhecimentos especializados de análises químicas, técnicas analíticas e de amostragem;
g) Conhecimentos especializados de microbiologia ambiental;
h) Conhecimentos especializados de monitorização ambiental e dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos a monitorizar em águas, águas residuais, lamas e solos;
i) Conhecimentos especializados de tecnologias ambientais de tratamento de águas e águas residuais, para atuar na sua monitorização e controlo;
j) Conhecimentos especializados de gestão de resíduos e aplicação de requisitos legais e regulamentares;
k) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade, sistemas de gestão ambiental e sistemas de gestão da segurança;
l) Conhecimentos especializados de química e bioquímica alimentar;
m) Conhecimentos especializados de microbiologia alimentar;
n) Conhecimentos especializados da legislação e códigos de boas práticas em higiene e segurança alimentar;
o) Conhecimentos especializados dos métodos de controlo da qualidade físico-química e microbiológica de águas de consumo humano e alimentos;
p) Conhecimentos especializados dos métodos de controlo estatístico da qualidade;
q) Conhecimentos especializados das tecnologias de processamento e conservação de alimentos e equipamentos;
r) Conhecimentos especializados do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;
s) Conhecimentos especializados da norma de gestão da segurança alimentar NP EN ISO 22000;
t) Conhecimentos especializados dos parâmetros de monitorização do ruído.
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar a legislação e os códigos de boas práticas de higiene e segurança alimentar, em diferentes setores alimentares;
b) Aplicar técnicas de auditoria a sistemas de qualidade e segurança alimentar, identificar e corrigir não-conformidades;
c) Avaliar a ocorrência de perigos na produção de alimentos, com base na metodologia do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;
d) Definir e implementar medidas de redução da produção de resíduos e correto encaminhamento para tratamento e destino final;
e) Utilizar os procedimentos de transporte e transferência de resíduos, elaborando os registos previstos na legislação;
f) Executar determinações do ruído e saber interpretar os resultados obtidos nas mesmas;
g) Executar técnicas laboratoriais de análise físico-química e bioquímica de alimentos;
h) Executar técnicas laboratoriais de determinação de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de monitorização ambiental e avaliar a conformidade legal;
i) Interpretar os requisitos das normas da qualidade e da segurança alimentar que regem os sistemas de gestão mais comuns na indústria alimentar;
j) Interpretar os resultados dos ensaios efetuados de forma crítica e apresentá-los elaborando relatório técnico;
k) Utilizar ferramentas estatísticas de controlo da qualidade;
l) Ser capaz de elaborar e executar planos de amostragem;
m) Ser capaz de planear e utilizar técnicas de auditoria;
n) Ser capaz de elaborar e supervisionar planos de higienização;
o) Pesquisar e aplicar legislação, normas e outra documentação, inerentes à área ambiental;
p) Manusear instrumentos analíticos;
q) Ser capaz de implementar e supervisionar boas práticas laboratoriais;
r) Executar técnicas microbiológicas convencionais de quantificação ou pesquisa de microrganismos específicos ou indicadores de higiene em alimentos, superfícies e equipamentos; e realizar técnicas alternativas ou rápidas de caracterização microbiológica.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior;
b) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa e cooperação para responder às solicitações do serviço;
c) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos;
d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;
e) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas e a diferentes contextos organizacionais;
f) Demonstrar capacidade para solucionar situações-problema que são da sua responsabilidade e determinar quando são da responsabilidade de um nível hierárquico superior;
g) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;
h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;
i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos e procedimentos de boas práticas;
j) Demonstrar capacidade de liderança e motivação.
9 - Estrutura curricular:
| Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
|---|---|---|
| 524 - Tecnologia dos Processos Químicos... | 42 | 35 % |
| 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente... | 21 | 18 % |
| 541 - Indústrias Alimentares... | 18 | 15 % |
| 461 - Matemática... | 12 | 10 % |
| 421 - Biologia e Bioquímica... | 6 | 5 % |
| 442 - Química... | 6 | 5 % |
| 345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
| 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
| 347 - Enquadramento na Organização/Empresa... | 6 | 5 % |
| Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
| Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| (1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
| Análises Ambientais e Alimentares I... | 524 - Tecnologia dos Processos Químicos. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Análises Bioquímicas de Alimentos... | 541 - Indústrias Alimentares... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 117 | 0 | 162 | 6 |
| Certificação e Acreditação... | 347 - Enquadramento na Organização/Empresa. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Aplicações Matemáticas A... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 0 | 51 | 0 | 81 | 3 |
| Microbiologia Ambiental e Alimentar... | 421 - Biologia e Bioquímica... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Química A... | 442 - Química... | Geral e Científica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Tecnologias Ambientais I... | 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 30 | 20 | 51 | 0 | 81 | 3 |
| Tecnologias Ambientais II... | 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente. | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 117 | 0 | 162 | 6 |
| Tecnologias de Processamento e Conservação de Alimentos. | 541 - Indústrias Alimentares... | Técnica... | 1.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Análise do Ruído... | 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 45 | 30 | 117 | 0 | 162 | 6 |
| Análises Ambientais e Alimentares II... | 524 - Tecnologia dos Processos Químicos. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 75 | 60 | 87 | 0 | 162 | 6 |
| Estágio... | 524 - Tecnologia dos Processos Químicos. | Em Contexto de Trabalho. | 2.º Ano | Semestral... | 0 | 0 | 810 | 640 | 810 | 30 |
| Gestão Ambiental... | 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional. | 345 - Gestão e Administração | Geral e Científica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 0 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Segurança Alimentar... | 541 - Indústrias Alimentares... | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 60 | 40 | 102 | 0 | 162 | 6 |
| Total... | 900 | 450 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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