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Despacho 9059/2023, de 4 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental e Alimentar, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9059/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional de Qualidade Ambiental e Alimentar, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional de Qualidade Ambiental e Alimentar (T422), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 5595/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho, tendo o mesmo sido deferido pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 28.1/2018, em 09 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023/24.

18 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Qualidade Ambiental e Alimentar (T422).

3 - Área de educação e formação: 524 - Tecnologia dos processos químicos.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 24;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 60.

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral:

Coordenar e executar ensaios de análise laboratorial em amostras ambientais, colaborar na monitorização ambiental da empresa e em amostras alimentares, no controlo de qualidade e na implementação de normas de segurança alimentar.

7.2 - Atividades Principais:

a) Coordenar e realizar auditorias higiossanitárias;

b) Coordenar o processo de certificação de produtos e ou de empresas alimentares;

c) Gerir as condições de conservação de alimentos e o processo de embalamento;

d) Gerir o trabalho no laboratório respeitando as normas de higiene e segurança;

e) Implementar e melhorar o sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;

f) Implementar e melhorar os sistemas de gestão do ambiente, dos resíduos e da segurança nas empresas, de acordo com os referenciais normativos e exigências legais;

g) Implementar e melhorar sistemas de gestão da qualidade;

h) Implementar e melhorar sistemas de gestão da segurança alimentar;

i) Planear e implementar boas práticas de higiene e fabrico;

j) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas em matrizes ambientais;

k) Realizar análises físico-químicas, bioquímicas e microbiológicas de controlo de qualidade de alimentos;

l) Realizar o controlo analítico dos processos de tratamento de águas de abastecimento e de águas residuais, avaliando a sua eficiência e propondo alterações ao nível operacional;

m) Gerir e implementar a monitorização de efluentes líquidos e resíduos da empresa;

n) Coordenar e realizar auditorias ambientais;

o) Controlar e assegurar a qualidade e a segurança de produtos alimentares, ao nível dos processos de produção e conservação, na unidade industrial e na cadeia logística associada à distribuição para pequenas e grandes superfícies, restauração e hotelaria.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes de gestão empresarial;

b) Conhecimentos abrangentes de matemática;

c) Conhecimentos especializados de legislação ambiental;

d) Conhecimentos especializados de química;

e) Conhecimentos abrangentes de inglês técnico;

f) Conhecimentos especializados de análises químicas, técnicas analíticas e de amostragem;

g) Conhecimentos especializados de microbiologia ambiental;

h) Conhecimentos especializados de monitorização ambiental e dos parâmetros físico-químicos e microbiológicos a monitorizar em águas, águas residuais, lamas e solos;

i) Conhecimentos especializados de tecnologias ambientais de tratamento de águas e águas residuais, para atuar na sua monitorização e controlo;

j) Conhecimentos especializados de gestão de resíduos e aplicação de requisitos legais e regulamentares;

k) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade, sistemas de gestão ambiental e sistemas de gestão da segurança;

l) Conhecimentos especializados de química e bioquímica alimentar;

m) Conhecimentos especializados de microbiologia alimentar;

n) Conhecimentos especializados da legislação e códigos de boas práticas em higiene e segurança alimentar;

o) Conhecimentos especializados dos métodos de controlo da qualidade físico-química e microbiológica de águas de consumo humano e alimentos;

p) Conhecimentos especializados dos métodos de controlo estatístico da qualidade;

q) Conhecimentos especializados das tecnologias de processamento e conservação de alimentos e equipamentos;

r) Conhecimentos especializados do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;

s) Conhecimentos especializados da norma de gestão da segurança alimentar NP EN ISO 22000;

t) Conhecimentos especializados dos parâmetros de monitorização do ruído.

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar a legislação e os códigos de boas práticas de higiene e segurança alimentar, em diferentes setores alimentares;

b) Aplicar técnicas de auditoria a sistemas de qualidade e segurança alimentar, identificar e corrigir não-conformidades;

c) Avaliar a ocorrência de perigos na produção de alimentos, com base na metodologia do sistema de análise de perigos e controlo de pontos críticos;

d) Definir e implementar medidas de redução da produção de resíduos e correto encaminhamento para tratamento e destino final;

e) Utilizar os procedimentos de transporte e transferência de resíduos, elaborando os registos previstos na legislação;

f) Executar determinações do ruído e saber interpretar os resultados obtidos nas mesmas;

g) Executar técnicas laboratoriais de análise físico-química e bioquímica de alimentos;

h) Executar técnicas laboratoriais de determinação de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de monitorização ambiental e avaliar a conformidade legal;

i) Interpretar os requisitos das normas da qualidade e da segurança alimentar que regem os sistemas de gestão mais comuns na indústria alimentar;

j) Interpretar os resultados dos ensaios efetuados de forma crítica e apresentá-los elaborando relatório técnico;

k) Utilizar ferramentas estatísticas de controlo da qualidade;

l) Ser capaz de elaborar e executar planos de amostragem;

m) Ser capaz de planear e utilizar técnicas de auditoria;

n) Ser capaz de elaborar e supervisionar planos de higienização;

o) Pesquisar e aplicar legislação, normas e outra documentação, inerentes à área ambiental;

p) Manusear instrumentos analíticos;

q) Ser capaz de implementar e supervisionar boas práticas laboratoriais;

r) Executar técnicas microbiológicas convencionais de quantificação ou pesquisa de microrganismos específicos ou indicadores de higiene em alimentos, superfícies e equipamentos; e realizar técnicas alternativas ou rápidas de caracterização microbiológica.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de nível superior;

b) Demonstrar capacidade de agir com espírito de equipa e cooperação para responder às solicitações do serviço;

c) Demonstrar capacidade de trabalho, orientação para objetivos e rigor, cumprimento de prazos, horários e procedimentos definidos;

d) Demonstrar capacidade para comunicar eficazmente com os diferentes interlocutores;

e) Demonstrar capacidade para se adaptar às evoluções técnicas e metodológicas e a diferentes contextos organizacionais;

f) Demonstrar capacidade para solucionar situações-problema que são da sua responsabilidade e determinar quando são da responsabilidade de um nível hierárquico superior;

g) Demonstrar disponibilidade para adotar as soluções adequadas para a resolução de conflitos;

h) Demonstrar iniciativa, proatividade, assertividade e espírito crítico;

i) Demonstrar responsabilidade no cumprimento da legislação, normas, regulamentos e procedimentos de boas práticas;

j) Demonstrar capacidade de liderança e motivação.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
524 - Tecnologia dos Processos Químicos...4235 %
851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente...2118 %
541 - Indústrias Alimentares...1815 %
461 - Matemática...1210 %
421 - Biologia e Bioquímica...65 %
442 - Química...65 %
345 - Gestão e Administração...65 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
347 - Enquadramento na Organização/Empresa...65 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas
ao estágio
Horas
de trabalho totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
Análises Ambientais e Alimentares I...524 - Tecnologia dos Processos Químicos.Técnica...1.º AnoSemestral...75608701626
Análises Bioquímicas de Alimentos...541 - Indústrias Alimentares...Técnica...1.º AnoSemestral...453011701626
Certificação e Acreditação...347 - Enquadramento na Organização/Empresa.Técnica...1.º AnoSemestral...604010201626
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º AnoSemestral...60010201626
Aplicações Matemáticas A...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º AnoSemestral...60010201626
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras.Geral e Científica...1.º AnoSemestral...300510813
Microbiologia Ambiental e Alimentar...421 - Biologia e Bioquímica...Técnica...1.º AnoSemestral...75608701626
Química A...442 - Química...Geral e Científica...1.º AnoSemestral...60010201626
Tecnologias Ambientais I...851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.Técnica...1.º AnoSemestral...3020510813
Tecnologias Ambientais II...851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.Técnica...1.º AnoSemestral...453011701626
Tecnologias de Processamento e Conservação de Alimentos.541 - Indústrias Alimentares...Técnica...1.º AnoSemestral...604010201626
Análise do Ruído...851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.Técnica...2.º AnoSemestral...453011701626
Análises Ambientais e Alimentares II...524 - Tecnologia dos Processos Químicos.Técnica...2.º AnoSemestral...75608701626
Estágio...524 - Tecnologia dos Processos Químicos.Em Contexto de Trabalho.2.º AnoSemestral...0081064081030
Gestão Ambiental...851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente.Técnica...2.º AnoSemestral...604010201626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional.345 - Gestão e AdministraçãoGeral e Científica...2.º AnoSemestral...60010201626
Segurança Alimentar...541 - Indústrias Alimentares...Técnica...2.º AnoSemestral...604010201626
Total...9004502 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316786396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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