Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5595/2018, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classificação como Monumento de Interesse Municipal (MIM), do bem imóvel designado por Cineteatro de Galamares, sito na Rua do Salão, n.º 38 (antigo Caminho de Santo António) na localidade de Galamares

Texto do documento

Aviso 5595/2018

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro em articulação com o estatuído no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, torna público que por despacho do signatário, exarado na data em que é subscrito o presente Aviso, foi determinada a abertura de procedimento, tendo em vista a eventual classificação como Monumento de Interesse Municipal (MIM), do bem imóvel designado por Cineteatro de Galamares, sito na Rua do Salão, n.º 38 (antigo Caminho de Sto. António) na localidade de Galamares, União das Freguesias de Sintra (antiga Freguesia de São Martinho), sito no artigo matricial n.º 209, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Sintra sob o n.º 3523 (São Martinho) conforme planta de localização e implantação em anexo, sendo ainda dada nota que imóvel identificado se encontra integrado no domínio patrimonial privado do Município de Sintra.

A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o imóvel, quer pelo seu estado de preservação, quer pelas memórias que invoca e quer ainda, pelo seu potencial cultural, ser um bem de relevância histórico-cultural, de exemplaridade inestimável e de significado predominante para o Município de Sintra,

Os demais fundamentos de facto e de direito inerentes, que fazem parte integrante do presente Aviso e que se dão por integralmente reproduzidos para os devidos efeitos legais podem ser consultados no respetivo processo, para o qual se remete na íntegra e que se encontra disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe, em Sintra, sediado no Largo Dr. Virgílio Horta 2714-501 Sintra, mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio da Câmara Municipal de Sintra em www.cm-sintra.pt. sem prejuízo da demais publicitação legal.

Os interessados podem, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em articulação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, pronunciar-se no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República,

A pronúncia deve ser efetuada por escrito, devendo as sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, ser endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, podendo ocorrer por entrega presencial no Gabinete de Apoio ao Munícipe e suas delegações ou por remessa postal para a Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Sintra, Largo Dr. Vergílio Horta, 2714-501 Sintra, através do fax 219238645 e do e-mail djur@cm-sintra.pt.

Mais se faz saber que, de acordo com o estatuído no n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 e n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a partir da publicação do anúncio da decisão de abertura do procedimento de classificação o bem imóvel é considerado em vias de classificação, com todos os seus efeitos ficando, este, sujeito ao disposto nos artigos 40.º a 50.º da Lei 107/2001, com as devidas adaptações e com exceção do disposto no artigo 42.º, por força do estatuído no artigo 62.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, em conjugação com o que estipula o n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento Municipal de Inventariação e de Classificação de Património Histórico, Artístico e Cultural como de Interesse Municipal em vigor.

Sem prejuízo do atrás referido torna-se ainda público que o bem em causa está sujeito aos condicionamentos e restrições previstas nas disposições legais aplicáveis, bem como ao disposto nos regulamentos do Município de Sintra concretamente aplicáveis.

6 de abril de 2018. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Planta de localização

(ver documento original)

311282525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3318707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda