Portaria 485/2023, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 171/2023, Série II de 2023-09-04
- Data: 2023-09-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção Regional de Cultura do Norte a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte.
Considerando que no dia 12 de setembro de 2022 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Direção Regional de Cultura do Norte, um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Digitalização de artes e património, submedida Digitalização de acervos de museus, sob a gestão da DGPC e das DRC's, identificada por submedida 10 (códigos 497 a 500), enquadrada na OT n.º 10/C04-i01/2022 do GEPAC;
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel tem como prazo para a sua conclusão o dia 31 de dezembro de 2025;
Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 a 2025, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção Regional de Cultura do Norte autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços para o registo fotográfico e digitalização 2D de peças de património móvel à guarda da Direção Regional de Cultura do Norte no valor máximo estimado de 823 313,37 (euro) (oitocentos e vinte e três mil trezentos e treze euros e trinta e sete cêntimos, sem IVA):
a) Em 2023: 164 510,58 (euro), sem IVA;
b) Em 2024: 411 783,43 (euro), sem IVA;
c) Em 2025: 247 019,36 (euro), sem IVA.
2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DRCN.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de agosto de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
316810524
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5469660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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