Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares.
Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares
Nota Justificativa
Considerando aquelas que são as atribuições e competências dos municípios no domínio da educação, plasmadas na Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, e transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais), na Lei 50/2018, de 16 de agosto (Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) e no Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro (que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação), todas na sua redação atual, o Município de Odivelas, no final de 2019, aprovou o seu Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares.
No referido documento reconheceu-se que, a nível municipal, o plano de transporte escolar é o instrumento de planeamento da oferta de serviço de transporte entre o local da residência e o local dos estabelecimentos de ensino da rede pública, frequentados pelos alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário, e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo, o combate à exclusão social e ao abandono escolar precoce, incluindo a integração plena dos alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva.
Partindo dessa premissa e decorridos cerca de 4 anos sobre a publicação do mesmo, importa introduzir-lhe algumas alterações e ajustamentos com o objetivo de, mantendo um quadro rigoroso e objetivo, no que concerne às condições de acesso e de atribuição de apoios em transporte escolar, torná-lo mais claro e de fácil perceção para os destinatários.
Em simultâneo pretende-se simplificar alguns procedimentos, bem como criar mecanismos ágeis e flexíveis de resposta às necessidades pontuais e complexas que vão surgindo no decurso do ano letivo.
Por outro lado, importa acomodar o Regulamento de Transportes Escolares do Município de Odivelas à medida concertada no âmbito da Área Metropolitana de Lisboa, (AML) de criação dos Passes navegante, que traduzem um novo sistema tarifário que se aplica a todos os operadores de transporte da AML, encontrando-se disponíveis 19 novos passes: um passe navegante metropolitano e 18 passes navegante municipal.
Neste contexto e face à necessidade de adequar as normas do transporte escolar à legislação atualmente em vigor, fazendo ainda refletir a gratuitidade do Passe Navegante municipal para crianças até aos 12 anos, é elaborado o presente regulamento que visa enquadrar e uniformizar as condições de acesso e os critérios de atribuição dos apoios municipais no domínio dos transportes escolares, bem como os procedimentos de candidatura aos referidos apoios de acordo com a legislação em vigor.
Assim, o presente regulamento revoga e substitui o anterior Regulamento 794/2019 - Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares - publicado no Diário da República, n.º 195, 2.ª série de 10 de outubro de 2019.
Nestes termos, no uso das atribuições e competências previstas no disposto no artigo 112.º
e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 23.º, e nas alíneas k), gg) e hh) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Odivelas elaborou e aprovou a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares, na sua reunião de 04/05/2023, deliberação 2.2 b), que nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo foi submetido a consulta pública.
Em 12 de julho de 2023, a Câmara Municipal aprovou, após Consulta Pública, a proposta definitiva de Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares, o qual foi apresentada à Assembleia Municipal para deliberação. Este órgão aprovou o regulamento na sua Sessão Extraordinária de 25 de julho de 2023.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso e os critérios de atribuição do apoio municipal no domínio dos transportes escolares, bem como os respetivos procedimentos de candidatura.
Artigo 2.º
Âmbito
O apoio em transporte escolar, a assegurar pelo Município de Odivelas, abrange todos os alunos que de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação são beneficiários deste apoio, bem como os alunos que, por opção do Município de Odivelas, se encontrem nas circunstâncias identificadas no n.º 2 do artigo seguinte.
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Por determinação legal, são destinatários do apoio em transporte escolar:
a) Alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário (dentro da escolaridade obrigatória), residentes no Concelho de Odivelas, cuja distância de casa/estabelecimento de educação e ensino seja superior a 3 km e que cumpram as normas emanadas pelo Ministério de Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento;
b) Alunos com dificuldades de locomoção que beneficiam de medidas ao abrigo da educação inclusiva, independentemente da distância da residência ao estabelecimento de ensino que frequentam, sempre que a sua condição o exija.
2 - Por opção do Município de Odivelas, são destinatários do apoio em transporte escolar:
a) Alunos maiores de 13 anos, a frequentar o ensino básico ou o ensino secundário, integrados na escolaridade obrigatória, que residam a mais de 2 km do estabelecimento de ensino que frequentam, e que beneficiem do Escalão A ou B de Ação Social Escolar;
b) Alunos que se integrem nas condições previstas no ponto anterior e que frequentem cursos de educação e formação, ensino profissional ou outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e a realizar estágios em contexto de trabalho, desde que o mesmo faça parte do Plano Curricular de Curso, beneficiando do apoio em transporte entre o local de residência e o local de realização do estágio;
c) Alunos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos menores de
18 anos a frequentar o ensino básico e secundário, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé em termos de distância, e cujos locais de residência não sejam servidos por transportes coletivos públicos;
d) Alunos que frequentem cursos profissionais, e realizem estágios em contexto de trabalho fora do concelho ou alunos que residem e frequentem escolas do concelho, mas cujo percurso de autocarro atravesse outro concelho, podem beneficiar da alteração da tipologia de passe (Navegante Municipal para Navegante Metropolitano);
e) Alunos que frequentem escolas num outro concelho, mas que no decorrer do ano letivo alteraram a morada de residência para o concelho de Odivelas, e que pretendam continuar a frequentar a escola onde estão inscritos até ao final do ano letivo;
f) Alunos com necessidades educativas especificas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, que cumpram as normas emanadas pelo Ministério de Educação respeitantes aos procedimentos de matrícula e seu encaminhamento, independentemente da distância casa/estabelecimento de ensino;
g) Alunos com necessidades de saúde especiais (NSE) de caráter permanente, e alunos que frequentem valências de apoio especializado e/ou de ensino estruturado, independentemente da distância casa/estabelecimento de ensino;
h) Alunos que frequentam escolas fora do concelho, por inexistência de vaga e/ou de resposta formativa pretendida;
i) Alunos que frequentem cursos de educação e formação, ensino profissional ou outros cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, e a realizar estágios em contexto de trabalho na Área Metropolitana de Lisboa, cuja distância casa/local de estágio seja superior a 3 km;
j) Alunos que reúnam as condições previstas nos pontos anteriores, que iniciem o ano letivo com 18 anos de idade, e que no decorrer do mesmo completem 19 anos, será disponibilizado o apoio em transporte escolar até ao final do ano letivo.
3 - Em situações excecionais, quando o aluno não se encontre em nenhuma das circunstâncias descritas nos números anteriores, pode ser atribuído apoio em transporte escolar, sempre que esteja em causa o direito de efetivo acesso à educação, em virtude de situação de natureza social, de saúde, jurídica ou outra que justifique a atribuição do referido apoio.
4 - O pedido de apoio em transporte fundamentado nos termos previstos no número anterior depende do parecer favorável do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 - A decisão final sobre o pedido cabe ao (à) Vereador (a) responsável pela área da educação, mediante parecer técnico fundamentado a emitir pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
CAPÍTULO II
Modalidades de Apoio
Artigo 4.º
Atribuição de Passes Escolares
A Câmara Municipal de Odivelas atribui aos alunos que se enquadram no artigo 2.º do presente regulamento, o título de transporte, a utilizar na rede pública de transportes coletivos.
Artigo 5.º
Transportes Escolares Especiais
1 - De acordo com os critérios determinados pelos serviços competentes do Ministério de Educação, a Câmara Municipal de Odivelas assegura ainda um serviço de transporte adaptado e acompanhado, aos alunos residentes no concelho, a quem tenham sido aplicadas medidas adicionais de suporte à aprendizagem, com necessidades de saúde especiais (NSE), ou que frequentem modalidades de educação especial, independentemente da distância da sua residência ao estabelecimento de ensino que frequentem, e que se enquadrem na seguinte situação:
a) Alunos com dificuldades de mobilidade e com complexidades acentuadas e persistentes ao nível da comunicação, interação, cognição ou aprendizagem, que tenham sido sinalizadas pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), desde que validados pelos serviços competentes do Ministério da Educação, na Plataforma de Registo Eletrónico de Verbas e Valores da Ação Social Escolar (REVVASE).
2 - Disponibilização de transporte, com acompanhante, destinado a alunos que frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e alunos menores de 18 anos a frequentar o ensino básico e secundário, cujo percurso casa/escola não seja acessível a pé em termos de distância, e cujos locais de residência não sejam servidos por transportes coletivos públicos.
3 - Excecionalmente, o transporte escolar especial pode acumular com a atribuição de título de transporte, quando se trate de medida proposta pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), no âmbito da operacionalização das medidas previstas no Plano Individual de Transição do aluno.
4 - Compete à Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) solicitar o pedido fundamentado nos termos do número anterior.
5 - A decisão final sobre o pedido cabe ao(à) Vereador(a) responsável pela área da educação, mediante parecer técnico fundamentado a emitir pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
CAPÍTULO III
Procedimentos
Artigo 6.º
Candidaturas dos alunos - Escolas dentro do concelho
1 - Para os alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino integrados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, da rede pública, os processos de candidatura são instruídos pelas secretarias das escolas sede, de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O agrupamento de escolas ou escola não agrupada é responsável, no ato da matrícula e/ou renovação da mesma, pela divulgação atempada aos alunos, das condições de candidatura ao apoio em Transporte Escolar;
b) Nos casos de transferência dos alunos para estabelecimentos de ensino fora do concelho, por falta de vaga ou curso, o agrupamento de escolas ou escola não agrupada é responsável por informar os encarregados de educação, que os alunos podem continuar a usufruir do apoio em Transporte Escolar, conforme previsto no presente regulamento (Artigo 7.º);
c) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas devem prestar todas as informações aos alunos e encarregados de educação, confirmar as informações constantes dos formulários e declarações;
d) Posteriormente, os boletins de candidatura são enviados para a Câmara Municipal de Odivelas, através dos serviços competentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas;
e) A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, avalia as candidaturas, e dá conhecimento da decisão final aos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cabendo a estes, informar os candidatos sobre o resultado do processo de candidatura;
f) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, após receção da listagem dos alunos em que conste autorização da Câmara Municipal de Odivelas para atribuição do apoio em Transporte Escolar, procedem ao carregamento dos passes escolares através do Portal Viva, ao longo do ano letivo;
g) Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas não estão autorizados a efetuar o carregamento do passe aos alunos, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Odivelas, sob pena de assumirem a responsabilidade pelos respetivos custos.
Artigo 7.º
Candidatura dos alunos - Escolas fora do concelho
1 - Para os alunos que frequentem estabelecimentos de educação e ensino localizados fora do concelho de Odivelas, os processos de candidatura são instruídos pelas juntas de freguesia da área de residência dos alunos.
2 - É da responsabilidade das respetivas juntas de freguesia:
a) A divulgação dos requisitos necessários para os alunos beneficiarem do apoio em Transporte Escolar;
b) Informar os alunos e encarregados de educação sobre o resultado do pedido efetuado;
c) Informar os alunos e encarregados de educação dos prazos de carregamento dos títulos de transporte.
3 - Os boletins, devidamente preenchidos pelos encarregados de educação e/ou pelos alunos, confirmados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e pela respetiva junta de freguesia, são enviados aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
4 - A Câmara Municipal de Odivelas, de acordo com os critérios estabelecidos nas modalidades de apoio, analisa as candidaturas e dá conhecimento da decisão, às respetivas juntas de freguesia.
5 - As juntas de freguesia comunicam a cada aluno/encarregado de educação o deferimento/indeferimento da candidatura.
6 - Após comunicação do deferimento, os alunos e ou os encarregados de educação deslocar-se-ão às instalações da junta de freguesia da área de residência, nos dias e horários estipulados para o efeito para efetuar o carregamento do título de transporte.
7 - Apenas em situações pontuais, e devidamente justificadas, serão aceites documentos comprovativos de carregamento de títulos de transporte, reservando-se a Câmara Municipal de Odivelas o direito de aceitar o comprovativo de despesa.
Artigo 8.º
Documentação
1 - Os formulários de candidatura ao apoio em Transporte Escolar são, obrigatoriamente, preenchidos e instruídos com:
a) Comprovativo da residência do aluno;
b) Comprovativo de declaração de abono da segurança social (quando aplicável);
c) Declaração comprovativa emitida pelo estabelecimento de ensino da área de residência que ateste a inexistência de vaga ou oferta formativa (quando aplicável);
d) Documento comprovativo da guarda partilhada (quando aplicável).
2 - Os serviços competentes dos agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas, ou das juntas de freguesia, são responsáveis pela confirmação das informações prestadas.
Artigo 9.º
Prazos
1 - As candidaturas de apoio aos transportes escolares decorrem em dois períodos distintos:
a) O formulário de candidatura deve ser enviado pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (alunos a frequentar escolas dentro do concelho) e pelas juntas de freguesia (alunos a frequentar escolas fora do concelho), para os serviços da Câmara Municipal de Odivelas, até ao primeiro dia útil do mês de setembro, para que os alunos possam usufruir do apoio de transporte escolar desde o início do ano letivo;
b) O formulário de candidatura pode ainda ser enviado aos serviços da Câmara Municipal de Odivelas até ao último dia útil do mês de outubro, sendo que nesse caso, os encarregados de educação ficam responsáveis por assumir as despesas com a aquisição do título de transporte, até ao deferimento do pedido de apoio por parte dos serviços da Câmara Municipal de Odivelas;
c) Excecionalmente, poderão ser considerados os pedidos de apoio de transporte escolar com entrada no serviços da Câmara Municipal após as datas fixadas nas alíneas a) e b), desde que se trate de alunos que integraram as escolas do concelho já no decorrer do ano letivo, e que tenham parecer favorável dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, cabendo a decisão final sobre o pedido ao(a) Vereador(a) responsável pela área da Educação, mediante análise técnica fundamentada dos serviços competentes da Câmara Municipal.
2 - Os formulários incorretamente preenchidos serão devolvidos aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas ou às juntas de freguesia, para retificação da informação, e posterior envio à Câmara Municipal de Odivelas no prazo máximo de 10 dias úteis após a devolução, sob pena de serem indeferidos.
Artigo 10.º
Situações de Exclusão
As candidaturas são automaticamente excluídas sempre que se verifique umas das seguintes situações:
a) Se mantenha a falta de informação relativa ao aluno mesmo após a devolução referida no artigo 9.º;
b) Sempre que a escola escolhida não seja da área de residência do aluno, e nesta também exista a oferta formativa pretendida e/ ou vaga;
c) O aluno usufrua de outra modalidade de apoio (Passe Navegante Família ou equivalente).
Artigo 11.º
Deveres da Câmara Municipal
1 - Enviar, até ao último dia útil do mês de junho de cada ano, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho e às juntas de freguesia, os Formulários de Candidatura ao Apoio em Transporte Escolar, bem como o Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares.
2 - Analisar os processos de candidatura ao apoio em transporte escolar, de acordo com o registo de entrada na Câmara Municipal.
3 - Devolver os processos que não se encontrem devidamente instruídos.
4 - Após análise do processo, informar os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas do concelho e as juntas de freguesia, da decisão sobre as candidaturas apresentadas, para que as entidades referidas possam dar conhecimento da mesma aos encarregados de educação.
Artigo 12.º
Deveres dos Agrupamentos de Escola e Escolas Não Agrupadas
1 - Compete a cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a organização do processo de acesso ao transporte escolar dos seus alunos.
2 - Disponibilizar aos alunos e seus encarregados de educação os formulários necessários à instrução do processo de candidatura.
3 - Rececionar as candidaturas e conferir os formulários.
4 - Reencaminhar os formulários devidamente preenchidos e respetiva documentação de suporte, dentro dos prazos definidos no presente Regulamento, para os serviços municipais, através do endereço eletrónico: transportes.escolares@cm-odivelas.pt.
Artigo 13.º
Deveres das Juntas de Freguesia
1 - Compete a cada junta de freguesia, a organização do processo de acesso ao transporte escolar dos alunos.
2 - Disponibilizar aos alunos e seus encarregados de educação os Formulários necessários à instrução do processo de candidatura.
3 - Rececionar as candidaturas e conferir os formulários.
4 - Reencaminhar os formulários devidamente preenchidos e respetiva documentação de suporte, dentro dos prazos definidos no presente Regulamento, para os serviços municipais, através do endereço eletrónico: transportes.escolares@cm-odivelas.pt.
Artigo 14.º
Deveres dos encarregados de educação e dos alunos
1 - Os encarregados de educação cujos educandos beneficiem de apoio em transporte escolar obrigam-se ao cumprimento integral do estabelecido no presente Regulamento.
2 - As declarações prestadas no Formulário de Candidatura são da inteira responsabilidade dos encarregados de educação.
3 - Os encarregados de educação devem remeter ou entregar o processo de candidatura na sede do agrupamento de escolas, escola não agrupada ou na junta de freguesia da área de residência, conforme se trate de alunos a frequentar escolas dentro ou fora do concelho, respetivamente.
4 - Sempre que se altere qualquer um dos dados constantes da candidatura ao apoio em transporte escolar, deverá o encarregado de educação informar a sede do agrupamento de escolas, escola não agrupada ou junta de freguesia.
5 - Relativamente aos alunos que usufruem de transporte adaptado e/ ou acompanhado, o encarregado de educação obriga-se a:
a) Informar o motorista e vigilante sobre o eventual uso de terapêutica de emergência pelo seu educando, em situações extraordinárias, para que estes tenham informação suficiente para transmitir aos Serviços de Emergência Médica, caso se justifique a sua intervenção;
b) Respeitar o horário previsto de partida e chegada da viatura ao local de residência;
c) Acompanhar o seu educando na entrada e saída da viatura e indicar até três pessoas que em caso de impossibilidade do mesmo, o possam substituir nestas funções; caso nenhum dos elementos autorizados para receber o aluno se encontre no local habitual, o veículo de transporte regressará à escola ou o aluno será entregue às autoridades competentes;
d) Avisar com 24 horas de antecedência, de forma escrita, o serviço de transporte, no caso de o aluno não utilizar o mesmo em determinado dia ou se verifique alteração das pessoas autorizadas para acompanhar ou receber o aluno, por forma a evitar atrasos nas rotas estipuladas;
e) Nas situações em que o acompanhamento do aluno na entrada e na saída da viatura não for necessário, o encarregado de educação deve assumir essa responsabilidade mediante declaração escrita e assinada, entregue aquando da candidatura ao apoio em transporte escolar;
f) Qualquer mudança de residência ou de contacto telefónico deve ser comunicada, por escrito, aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e aos serviços competentes da Câmara Municipal de Odivelas.
6 - No caso de perda ou extravio pelo aluno, do respetivo título de transporte, o encarregado de educação suporta as despesas com as deslocações do seu educando, até que seja emitido um novo título.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 15.º
Falsas declarações
As falsas declarações implicam a cessação do apoio atribuído, bem como a obrigação de reembolsar a Câmara Municipal de Odivelas no montante correspondente à comparticipação indevidamente recebida.
Artigo 16.º
Penalizações
Tendo por base a legislação respeitante ao Estatuto do Aluno e Ética Escolar, os alunos deverão ter um comportamento responsável aquando da utilização do Transporte Escolar, sendo que, em caso de comprovada utilização abusiva do meio de transporte, vandalismo, desrespeito pelas orientações e recomendações do motorista ou vigilante, colocando em causa a segurança do percurso, ou incumprimento das regras previstas no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Odivelas reserva-se o direito de suspender o apoio concedido.
Artigo 17.º
Formulários
Os Formulários de candidatura para as diferentes modalidades de apoio em Transporte Escolar constam do Anexo II que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 18.º
Proteção de dados
1 - Todos os intervenientes no processo de atribuição de apoio em transporte escolar comprometem-se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados -, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais pertencentes aos alunos e aos encarregados de educação, a que possam ter acesso no decurso dos procedimentos de atribuição de apoio em transporte escolar.
2 - O Município de Odivelas procederá a recolha de dados dos alunos e/ou dos encarregados de educação através de formulários cujo preenchimento é consentido pelos beneficiários, para efeito exclusivo de acesso, nos termos da lei, ao apoio em transporte escolar.
3 - Os dados pessoais contidos no registo, bem como a comunicação dos mesmos a terceiros constam do Anexo I que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 19.º
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado a todo o tempo pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 20.º
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente diploma aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
Artigo 21.º
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste regulamento, ou casos omissos, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento 794/2019 - Regulamento Municipal de Apoio em Transportes Escolares - publicado no Diário da República, n.º 195, 2.ª série de 10 de outubro de 2019.
Artigo 23.º
Produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
31 de julho de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
ANEXO I
Confidencialidade e Proteção de Dados
1 - Os dados pessoais solicitados serão objeto de tratamento, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados - RGPD, relativo à proteção das pessoas singulares.
2 - Para efeitos de candidatura e de acordo com o presente regulamento, serão solicitados aos titulares singulares ou aos titulares de responsabilidades parentais os seguintes dados pessoais:
Nome;
Data de Nascimento;
Morada;
Contacto telefónico;
Estabelecimento de Ensino;
Cuidados especiais de saúde (quando aplicável).
3 - Os dados pessoais ficarão na posse da Câmara Municipal de Odivelas, Divisão de Educação, enquanto for prestado o serviço de transporte, no âmbito do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, sendo posteriormente enviados para o Arquivo Municipal e Arquivo Histórico, onde ficarão conservados durante cinco anos até à sua eliminação, de acordo com a Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.
4 - Caso o transporte não possa ser prestado por viaturas municipais, os dados pessoais serão transmitidos à empresa prestadora de serviço, subcontratante da Câmara Municipal de Odivelas, para efeitos de assegurar o serviço contratualizado no presente regulamento, comprometendo-se para isso, a Câmara Municipal de Odivelas, a prestar informação aos titulares sobre quem é o subcontratante.
5 - Os dados pessoais, em caso de acidente, serão transmitidos à seguradora, subcontratante da Câmara Municipal de Odivelas, para efeitos de inclusão na apólice de seguro.
6 - Os titulares singulares têm direito ao acesso, retificação, oposição e apagamento dos dados fornecidos, bem com o à reclamação a uma entidade de controlo.
7 - Qualquer reclamação deverá ser dirigida para o Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Odivelas, através dos seguintes meios: endereço eletrónico
(protecaodedados@cm-odivelas.pt) ou contacto telefónico (219 320 000).
ANEXO II
Formulários
316741237