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Despacho 9016/2023, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional em Sistemas Eletrónicos e Computadores, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Despacho 9016/2023

Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional em Sistemas Eletrónicos e Computadores, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional em Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 10054/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 305.2/2015, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.

Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-24.

17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221).

3 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e automação.

4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.

5 - Localidades de ministração: Setúbal; Lisboa.

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 46;

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 115;

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral;

Analisar, projetar, construir, programar, instalar e gerir o ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores.

7.2 - Atividades Principais:

a) Projetar, especificar, programar e produzir sistemas eletrónicos e computadores;

b) Desenvolver software para sistemas eletrónicos e computadores;

c) Planear e coordenar a realização de trabalhos de instalação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores;

d) Coordenar as atividades técnico-comerciais relativas a sistemas eletrónicos e computadores;

e) Gerir a melhoria contínua dos processos da empresa envolvidos no ciclo de vida do projeto, implementação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores (relativos a equipamentos, instalações e equipas).

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de matemática e inglês para o desempenho da profissão;

b) Conhecimentos especializados sobre a operação de circuitos e componentes eletrónicos;

c) Conhecimentos especializados de projeto, implementação e ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores;

d) Conhecimentos abrangentes dos princípios da gestão, do processo empreendedor e dos fatores conducentes a uma mudança organizacional pela via da inovação;

e) Conhecimentos especializados de programação de sistemas eletrónicos e computadores;

f) Conhecimentos especializados de redes de sistemas eletrónicos e de computadores (funcionamento, projeto, implementação e ciclo de vida).

8.2 - Aptidões:

a) Aplicar o princípio de funcionamento de componentes eletrónicos de caráter analógico, digital e híbrido, de diferentes escalas de integração, com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos de complexidade superior;

b) Explorar as interfaces e protocolos de operação de componentes eletrónicos de modo a criar sistemas de complexidade superior;

c) Medir, diagnosticar e avaliar o comportamento de sistemas eletrónicos e computadores utilizando uma gama alargada de instrumentos de laboratório (de medida e de geração de sinais);

d) Conceber sistemas eletrónicos que tenham o comportamento desejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;

e) Explorar o modo de funcionamento de componentes eletrónicos de modo a que, preservando a funcionalidade desejada, o sistema resultante tenha um consumo de energia elétrica reduzido;

f) Aplicar as técnicas do "estado da arte" do projeto de sistemas eletrónicos (hardware e software) de modo a que estes tenham, desejavelmente, um comportamento robusto, autónomo e modificável remotamente;

g) Analisar e avaliar a constituição e operação de sistemas eletrónicos e computadores;

h) Programar sistemas eletrónicos e computadores usando linguagens de diferentes níveis de abstração;

i) Conceber e interpretar as topologias físicas e lógicas de redes de sistemas eletrónicos e computadores;

j) Instalar e configurar redes de sistemas eletrónicos e computadores;

k) Aplicar ferramentas informáticas específicas ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos e computadores (desenho e simulação de circuitos e desenvolvimento de software);

l) Interpretar e analisar documentação técnica e apresentar soluções técnicas usando meios audiovisuais (línguas portuguesa e inglesa);

m) Avaliar a cadeia de valor e o impacto produzido pela implementação de sistemas eletrónicos e computadores em empresas e instituições.

8.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade para agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade para trabalhar de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;

c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecnologias;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e possuir espírito crítico, conseguindo dar resposta a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas técnicas e institucionais.

9 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total
de créditos
523 - Electrónica e Automação...8168 %
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...33 %
461 - Matemática...1210 %
522 - Electricidade e Energia...65 %
345 - Gestão e Administração...65 %
481 - Ciências Informáticas...1210 %
Total...120100 %




10 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno
curricular
DuraçãoHoras
de contacto
Das quais
de aplicação
Outras horas
de trabalho
Das quais
correspondem
apenas ao estágio
Horas
de trabalho
totais
Créditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9) = (6) + (8)(10)
Inglês Técnico...222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras...Geral e científica...1.º anoSemestral...3051813
Fundamentos de Cálculo...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Aplicações Matemáticas B...461 - Matemática...Geral e científica...1.º anoSemestral...601021626
Eletrotecnia...522 - Eletricidade e Energia...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Redes de Computadores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Microcontroladores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional...345 - Gestão e Administração...Geral e científica...2.º anoSemestral...601021626
Introdução à Programação...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Programação Orientada a Objetos...481 - Ciências Informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Estágio...523 - Eletrónica e Automação...Em contexto de trabalho...2.º anoSemestral...81064081030
Redes de Sensores...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Introdução às Telecomunicações...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...302151813
Arquitetura de Sistemas Computacionais...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Aquisição e Processamento de Sinais523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Introdução aos Sistemas Embebidos523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Projeto de Sistemas Eletrónicos...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...2.º anoSemestral...60451021626
Eletrónica Analógica...523 - Eletrónica e Automação...Técnica...1.º anoSemestral...60451021626
Total...9005162 3406403 240120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

316783066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5468281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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