Sumário: Aprovadas as alterações do curso técnico superior profissional em Sistemas Eletrónicos e Computadores, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
De acordo com os artigos 40.º-S e 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro (Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior - RJGDES), foi submetido um pedido de registo de alteração do Curso Técnico Superior Profissional em Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221), pela Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado como anexo ao Aviso 10054/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, tendo o mesmo sido deferido pela Direção Geral do Ensino Superior, com o número de registo de alteração R/Cr 305.2/2015, em 9 de agosto de 2023, sendo as alterações relativas à estrutura curricular, plano de estudos e corpo docente, conforme consta no Anexo.
Este despacho produz efeitos a partir do ano letivo 2023-24.
17 de agosto de 2023. - O Vice-Presidente do IPS, em regime de suplência, Prof. Doutor Pedro Ferreira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (3152).
2 - Curso Técnico Superior Profissional: Sistemas Eletrónicos e Computadores (T221).
3 - Área de educação e formação: 523 - Eletrónica e automação.
4 - Condições de Ingresso: Um dos seguintes conjunto de áreas: Matemática.
5 - Localidades de ministração: Setúbal; Lisboa.
6 - Número máximo de estudantes:
6.1 - A admitir em cada ano letivo: 46;
6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 115;
7 - Perfil Profissional:
7.1 - Descrição Geral;
Analisar, projetar, construir, programar, instalar e gerir o ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores.
7.2 - Atividades Principais:
a) Projetar, especificar, programar e produzir sistemas eletrónicos e computadores;
b) Desenvolver software para sistemas eletrónicos e computadores;
c) Planear e coordenar a realização de trabalhos de instalação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores;
d) Coordenar as atividades técnico-comerciais relativas a sistemas eletrónicos e computadores;
e) Gerir a melhoria contínua dos processos da empresa envolvidos no ciclo de vida do projeto, implementação e manutenção de sistemas eletrónicos e computadores (relativos a equipamentos, instalações e equipas).
8 - Referencial de competências:
8.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de matemática e inglês para o desempenho da profissão;
b) Conhecimentos especializados sobre a operação de circuitos e componentes eletrónicos;
c) Conhecimentos especializados de projeto, implementação e ciclo de vida de sistemas eletrónicos e computadores;
d) Conhecimentos abrangentes dos princípios da gestão, do processo empreendedor e dos fatores conducentes a uma mudança organizacional pela via da inovação;
e) Conhecimentos especializados de programação de sistemas eletrónicos e computadores;
f) Conhecimentos especializados de redes de sistemas eletrónicos e de computadores (funcionamento, projeto, implementação e ciclo de vida).
8.2 - Aptidões:
a) Aplicar o princípio de funcionamento de componentes eletrónicos de caráter analógico, digital e híbrido, de diferentes escalas de integração, com vista ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos de complexidade superior;
b) Explorar as interfaces e protocolos de operação de componentes eletrónicos de modo a criar sistemas de complexidade superior;
c) Medir, diagnosticar e avaliar o comportamento de sistemas eletrónicos e computadores utilizando uma gama alargada de instrumentos de laboratório (de medida e de geração de sinais);
d) Conceber sistemas eletrónicos que tenham o comportamento desejado com base no princípio de funcionamento de uma gama variada de sensores e atuadores;
e) Explorar o modo de funcionamento de componentes eletrónicos de modo a que, preservando a funcionalidade desejada, o sistema resultante tenha um consumo de energia elétrica reduzido;
f) Aplicar as técnicas do "estado da arte" do projeto de sistemas eletrónicos (hardware e software) de modo a que estes tenham, desejavelmente, um comportamento robusto, autónomo e modificável remotamente;
g) Analisar e avaliar a constituição e operação de sistemas eletrónicos e computadores;
h) Programar sistemas eletrónicos e computadores usando linguagens de diferentes níveis de abstração;
i) Conceber e interpretar as topologias físicas e lógicas de redes de sistemas eletrónicos e computadores;
j) Instalar e configurar redes de sistemas eletrónicos e computadores;
k) Aplicar ferramentas informáticas específicas ao desenvolvimento de sistemas eletrónicos e computadores (desenho e simulação de circuitos e desenvolvimento de software);
l) Interpretar e analisar documentação técnica e apresentar soluções técnicas usando meios audiovisuais (línguas portuguesa e inglesa);
m) Avaliar a cadeia de valor e o impacto produzido pela implementação de sistemas eletrónicos e computadores em empresas e instituições.
8.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade para agir com ética, profissionalismo e sentido de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade para trabalhar de forma autónoma, individualmente e em equipa, assumindo uma postura colaborativa e assertiva;
c) Demonstrar capacidade de adaptação face à evolução das tecnologias;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e possuir espírito crítico, conseguindo dar resposta a problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento das normas técnicas e institucionais.
9 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
523 - Electrónica e Automação... | 81 | 68 % |
222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | 3 | 3 % |
461 - Matemática... | 12 | 10 % |
522 - Electricidade e Energia... | 6 | 5 % |
345 - Gestão e Administração... | 6 | 5 % |
481 - Ciências Informáticas... | 12 | 10 % |
Total... | 120 | 100 % |
10 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9) = (6) + (8) | (10) |
Inglês Técnico... | 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 51 | 81 | 3 | ||
Fundamentos de Cálculo... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Aplicações Matemáticas B... | 461 - Matemática... | Geral e científica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Eletrotecnia... | 522 - Eletricidade e Energia... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Redes de Computadores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Microcontroladores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Gestão de Empresas e Comportamento Organizacional... | 345 - Gestão e Administração... | Geral e científica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 102 | 162 | 6 | ||
Introdução à Programação... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Programação Orientada a Objetos... | 481 - Ciências Informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Estágio... | 523 - Eletrónica e Automação... | Em contexto de trabalho... | 2.º ano | Semestral... | 810 | 640 | 810 | 30 | ||
Redes de Sensores... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Introdução às Telecomunicações... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 30 | 21 | 51 | 81 | 3 | |
Arquitetura de Sistemas Computacionais... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Aquisição e Processamento de Sinais | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Introdução aos Sistemas Embebidos | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Projeto de Sistemas Eletrónicos... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Eletrónica Analógica... | 523 - Eletrónica e Automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 60 | 45 | 102 | 162 | 6 | |
Total... | 900 | 516 | 2 340 | 640 | 3 240 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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